TRIBUNAL DE JUSTIÇA MT

Tribunal do Júri de Colniza realiza oito julgamentos em um mês

Pela primeira vez, a Comarca de Colniza (1.065 km a Noroeste) realizou oito julgamentos pelo Tribunal do Júri dentro de um mês. O feito histórico para a Comarca ocorreu em março e foi celebrado pelos servidores e pelo juiz substituto Luiz Antonio Muniz Rocha, responsável pela Vara Única da Comarca e presidente do Tribunal do Júri.
 

Segundo o magistrado, esse é um feito histórico, fruto de esforço conjunto entre vários atores. “Colhemos esse resultado em razão do trabalho em unificado do Poder Judiciário, por meio dos valorosos servidores e colaboradores da Comarca, Ministério Público, Polícia Militar, Polícia Penal, Polícia Civil e Câmara Municipal”, comemorou.
 
Foram submetidos ao Tribunal do Júri casos que aguardavam julgamento há mais tempo, o mais antigo foi de 2006. Dos oito júris, dois foram em desfavor do mesmo réu. Em ambos, o réu foi condenado a pena de 16 anos e quatro meses de detenção, somando 34 anos e oito meses de pena nos dois processos.
 
Os julgamentos foram realizados nos dias 02, 03, 14, 16, 21, 23, 24 e 28 de março, nas instalações da Câmara Municipal. “Quero deixar registrado, em nome do Poder Judiciário, nosso agradecimento aos vereadores que cederam as instalações da Câmara e oito dias de expediente para pudéssemos realizar estes júris”, agradeceu o juiz Luiz Antonio Muniz Rocha.
 
Para o mês de abril estão previstos outros cinco julgamentos pelo júri.
 
 
Gabriele Schimanoski
Assessoria de Comunicação da CGJ-MT

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Fonte: Tribunal de Justiça de MT – MT

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TRIBUNAL DE JUSTIÇA MT

Canal e registro garante sigilo e proteção à vítima de assédio e discriminação

Arte gráfica roxa aborda assédio e não violência, com ilustração de pessoas e informações institucionais.Possíveis casos de assédio moral, assédio sexual e discriminação ocorridos no âmbito do Poder Judiciário de Mato Grosso devem ser informados e são apurados por uma das Comissões de Prevenção e Enfrentamento do Assédio Moral, do Assédio Sexual e da Discriminação, que tem como premissa básica de sua atuação o acolhimento e o apoio à vítima.

O respeito integral à pessoa noticiante começa com o acatamento à sua vontade quanto a quaisquer encaminhamentos ou decisões. E tudo tramita de modo seguro e confidencial, por meio de escuta humanizada e ética, com o compromisso de manutenção do sigilo dos dados das vítimas e das informações por elas apresentadas. Essa conduta visa minimizar os riscos psicossociais e promover a saúde mental no trabalho.

A Instrução Normativa TJMT/PRES n. 4/2024 do TJMT, que regulamenta o processo de trabalho da Comissão de Prevenção e Enfrentamento do Assédio Moral, do Assédio Sexual e da Discriminação, garante que a escuta e o acompanhamento da pessoa que noticia caso de assédio ou discriminação observem métodos e técnicas profissionais, propiciando atenção humanizada e centrada na necessidade da pessoa noticiante, respeitando seu tempo de reflexão e decisão e fortalecendo sua integridade psíquica, autonomia e liberdade de escolha.

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O serviço de acolhimento, escuta, acompanhamento e orientação é prestado à pessoa que queira recebê-lo, independentemente se decidiu formalizar ou não a notícia do caso para as providencias cabíveis, ou seja, nada é feito sem o consentimento da vítima.

Vale destacar que a Resolução CNJ n. 351/2020 proíbe qualquer forma de retaliação contra a pessoa noticiante, seja a vítima, a testemunha ou qualquer indivíduo que, de boa-fé, relate, testemunhe ou colabore na apuração de condutas de assédio ou discriminação. A pessoa que pratica retaliação pode ser responsabilizada disciplinar ou funcionalmente, conforme a legislação aplicável.

Magistrados(as), servidores(as), estagiários(as), colaboradores(as) credenciados(as) e quaisquer outros prestadores(as) de serviços, independentemente do vínculo jurídico mantido, podem registrar casos de assédio moral, assédio sexual e discriminação por meio de um formulário on-line, disponível na página da Comissão de Prevenção e Enfrentamento do Assédio Moral, do Assédio Sexual e da Discriminação. Para acessá-lo, basta clicar no banner da Comissão, localizada na página inicial do portal do TJMT. Depois, clicar em “Canal de Manifestação”.

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Saiba mais sobre o assédio moral, assédio sexual e a discriminação no ambiente de trabalho no Guia de Combate ao Assédio, também disponível na página da Comissão, no portal do TJMT.

Autor: Celly Silva

Fotografo:

Departamento: Coordenadoria de Comunicação do TJMT

Email: [email protected]

Fonte: Tribunal de Justiça de MT – MT

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