TRIBUNAL DE JUSTIÇA MT

Tribunal determina que fazendeiro refloreste área desmatada e pague indenizações a fundos ambientais

A Primeira Câmara de Direito Público e Coletivo do Tribunal de Justiça de Mato Grosso (TJMT) negou apelação cível de um fazendeiro de Brasnorte (588 km ao norte de Cuiabá) que tentava anular sentença que o condenou a recuperar uma área desmatada de 78,94 hectares e ao pagamento de indenizações nos valores de R$ 748.913,01 e R$ 50 mil, respectivamente destinados ao Fundo Estadual de Proteção ao Meio Ambiente e ao Fundo Municipal de Proteção ao Meio Ambiente, a título de dano ambiental coletivo.
 
Além de rejeitar o recurso do infrator ambiental, a turma julgadora atendeu ao recurso interposto pelo Ministério Público Estadual (MPMT), autor da ação civil pública, e aplicou as penas cumulativamente e não alternativamente, como havia determinado o Juízo da Vara Única de Brasnorte.
 
No entanto, o MPMT também pediu o aumento do valor da indenização, o que, por sua vez, não foi atendido, pois ficou entendido que a sentença de primeiro grau correspondeu proporcionalmente ao dano ambiental causado, levando em consideração a gravidade da infração cometida, o impacto social, a capacidade econômica do agente causador do dano e o caráter pedagógico da medida. A decisão de segundo grau teve como relator o desembargador Márcio Vidal.
 
Consta nos autos que a infração ambiental ocorreu entre os dias 21 e 25 de junho de 2019, motivando a lavratura de auto de infração por agentes do Ibama, sendo objeto de embargo/interdição, lavrado em decorrência da degradação ambiental consistente no desmatamento de mais de 78 hectares de vegetação nativa do bioma amazônico sem autorização ou licença da autoridade competente, em imóvel rural, localizado na Gleba Vale do Rio do Sangue, em Brasnorte. Diante disso, o Ministério Público Estadual ingressou com a ação civil pública devido ao desmatamento ter ocorrido em local de especial preservação.
 
Em sua apelação, o fazendeiro alegou que não houve prática de ilícito ambiental, mas, tão somente, limpeza de pastagem e pediu a anulação da sentença de primeiro grau, sob tese de ausência de fundamentação, o que foi rejeitado pelo relator, “uma vez que o Juízo singular deixou expressos os fundamentos que levaram à procedência da demanda”.
 
Além disso, o apelante requereu produção de prova pericial, o que também foi negado pelo relator, por entender que já havia farta prova documental nos autos.
 
Em relação ao mérito, o relator verificou que os documentos apresentados pelo Ministério Público Estadual motivaram a procedência da demanda, ou seja, ficou constatado o dano ambiental. “Desse modo, diante do contexto fático relatado é que se vislumbra o nexo de causalidade, porque os agentes fiscais, revestidos de fé pública, autuaram o infrator por fatos que são considerados infrações ambientais, por meio dos documentos mencionados, que gozam de legitimidade e de veracidade. Registro que a ação Civil Pública por Dano Ambiental pode ter dois desfechos distintos: indenização em dinheiro (condenatória pecuniária) ou obrigação de fazer ou não fazer (condenatória mandamental), sendo, contudo, perfeitamente passível de cumulação, como ocorreu na hipótese”, destacou o relator.
Proteger o meio ambiente é dever de todos.
 
Em seu voto, o desembargador Márcio Vidal lembrou ainda que a Constituição Federal, em seu artigo 225, afirma que todos têm direito ao meio ambiente ecologicamente equilibrado, bem de uso comum do povo e essencial à sadia qualidade de vida, impondo-se ao Poder Público e à coletividade o dever de defende-o e preservá-lo para as presentes e futuras gerações”.
 
Por conta disso, entendeu que o dano moral coletivo ficou evidenciado no caso, pois ultrapassou a esfera privada e alcançou extrapatrimonialmente toda a sociedade. “Saliento que não é somente a agressão ao meio ambiente que deve ser objeto de reparação, mas também a privação, imposta à sociedade, do equilíbrio ecológico, do bem-estar e da qualidade de vida que aquele recurso ambiental degradado proporcionaria”, afirmou.
Número do processo: 1000392-96.2021.8.11.0100
 
Celly Silva
Coordenadoria de Comunicação da Presidência do TJMT
 

Fonte: Tribunal de Justiça de MT – MT

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Audiência pública reúne centenas de pessoas para discutir lei de combate ao crime organizado

Foto horizontal em plano aberto que mostra a plateia lotada no auditório do Tribunal de Justiça. A audiência pública “A Lei do Combate ao Crime Organizado no Brasil e os impactos no sistema de justiça criminal: desafios e oportunidades” atraiu mais de 200 pessoas, na tarde desta sexta-feira (12), no auditório do Tribunal de Justiça de Mato Grosso (TJMT), para debater a Lei nº 15.358/2026 e seus reflexos no sistema de justiça criminal. A nova lei, que desde 24 de março instituiu o Marco Legal do Combate ao Crime Organizado no Brasil, tipifica os crimes de domínio social estruturado e de favorecimento ao domínio social estruturado, altera o Código Penal e o Código de Processo Penal brasileiros, bem como legislações correlatas.

O evento foi promovido pelo Poder Judiciário de Mato Grosso, por meio da Corregedoria-Geral da Justiça (CGJ), em parceria com o Ministério Público do Estado (MPE), a Polícia Judiciária Civil (PJC) e a Ordem dos Advogados do Brasil – Seccional Mato Grosso (OAB-MT). Houve transmissão ao vivo por meio do canal TJMT Eventos no YouTube.

Foto horizontal que mostra o presidente do TJMT, desembargador José Zuquim, falando ao microfone. Ele é um senhor de pele branca, cabelos e barba brancos, usando terno cor creme e gravata marrom. Ao fundo, um telão com as informações da audiência pública.A abertura da audiência contou com pronunciamento do presidente do TJMT, desembargador José Zuquim Nogueira, que apontou a sensibilidade e atualidade do tema. “O crime organizado mudou sua forma de agir. Alcança diferentes áreas da vida social e econômica e exige do Estado respostas firmes, preparadas e responsáveis”, destacou.

Ele ressaltou ainda a importância de refletir sobre investigações, responsabilização, garantias processuais e atuação integrada de todos os órgãos públicos, de forma equilibrada, séria e cuidadosa, por exemplo, com a qualidade da prova, com o uso correto dos instrumentos legais e, acima de tudo, com a preservação da confiança da sociedade na justiça. “O Poder Judiciário recebe esse debate com espírito de escuta e cooperação. A contribuição do Ministério Público, da polícia, da advocacia, da academia, da Defensoria e dos demais participantes é essencial para que possamos aprimorar práticas e construir respostas mais seguras”, declarou.

Foto horizontal que mostra o desembargador José Luiz Leite Lindote do busto pra cima, falando ao microfone. Ele é um homem branco, de cabelos grisalhos, usando camisa branca, gravata rosa e terno azul marinho.O corregedor-geral da Justiça, desembargador José Luiz Leite Lindote, responsável pela audiência pública, ressaltou que a CGJ-MT decidiu promover o evento por compreender que o enfrentamento ao crime organizado exige diálogo permanente entre as instituições que integram o sistema de justiça criminal. “A recente Lei nº 15.358, conhecida como Marco Legal de Combate ao Crime Organizado, trouxe novos instrumentos, novos conceitos e novos desafios para a investigação, o processamento e o julgamento de crimes. Diante dessas mudanças, é fundamental debater seus impactos e refletir sobre sua aplicação prática”.

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Segundo Lindote, a audiência pública é exemplo de uma atuação conjunta entre o Poder Judiciário, Ministério Público, Polícia Judiciária Civil e a OAB-MT. “Essa integração institucional tem produzido resultados em Mato Grosso, a exemplo da articulação que possibilitou a realização do primeiro leilão de sucatas vinculadas à jurisdição criminal, que resultou na arrecadação de cerca de R$ 675 mil para os cofres públicos”, enfatizou, informando que o resultado foi fruto de evento anterior, o Recupera MT, no qual foi assinada a Resolução Conjunta nº 01/2025 com o Estado.

Foto horizontal que mostra o delegado de polícia Valter de Melo Fonseca Júnior do busto pra cima, falando ao microfone. Ele é um homem branco, alto, de cabelo e barba pretos, usando camisa branca, gravata azul estampada e terno azul. Ao fundo, um telão com as informações da audiência pública.Representando a Secretaria de Estado de Segurança Pública, o delegado de polícia Valter de Melo Fonseca Júnior afirmou que a audiência pública é o momento oportuno para pensar no atual cenário nacional. “A sociedade tem exigido respostas do Estado e nós acreditamos, enquanto Segurança Pública, que a resposta se faz através da integração. Os desafios são grandes, a legislação nova. Tem vários conceitos que precisam ser interpretados, como o conceito de domínio social. São novas tipificações, novos processos e são temas que temos que enfrentar em conjunto”, disse, enaltecendo a iniciativa do Poder Judiciário.

Foto horizontal que mostra o promotor de justiça Renee do Ó do busto pra cima, falando ao microfone. Ele é um homem branco, de cabelo preto, usando camisa branca, gravata e terno azul marinho e óculos de grau. Atrás dele é possível ver parte de um telão.O promotor de justiça Renee do Ó Souza pontuou que, em todo o país, o crime organizado está estabelecido e notabilizado pelo incremento do lucro e regido pela prática extremamente violenta, características que são o foco da nova lei, também conhecida como Pacote Anti-facção. “Este evento marca o pontapé do Poder Judiciário, do Ministério Público, da Defensoria e da Advocacia, da Polícia Civil e de toda a população brasileira que se destina e que quer enfrentar adequadamente o crime organizado”, disse.

Foto horizontal que mostra o advogado Giovane Santin do busto pra cima, falando ao microfone. Ele é um homem branco, de barba e cabelos castanhos claros, usando camisa branca, gravata púrpura e terno azul marinho e óculos de grau.Vice-presidente da OAB-MT, Giovane Santin classificou o debate como de grande importância não só para o Estado de Mato Grosso, mas para todo o país. “Um momento em que precisamos entender e enfrentar de fato todas as consequências geradas por esse fenômeno que conhecemos e chamamos vulgarmente de facções criminosas”, disse. O advogado agradeceu ao Poder Judiciário pela oportunidade de cada instituição envolvida expor seus entendimentos sobre o tema.

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Foto horizontal que mostra o defensor público Fernando Antunes Soubhia falando ao microfone. ele é um homem branco, calvo, usando camisa branca, gravata laranja, terno azul marinho e óculos de grau.O defensor público e diretor da Escola Superior da Defensoria Pública de Mato Grosso (DPE-MT), Fernando Antunes Soubhia fez uma crítica ao Pacote Anti-facção, afirmando que ele “repete a receita” que o Brasil testa pelo menos desde 1988 e que “fracassa” desde então. “Aumenta a pena, endurece regime, suprime o benefício. A gente fez isso em 90, como a lei dos crimes hediondos. Isso só fez aumentar a população carcerária, aumentar o contingente das facções, que agora se nacionalizaram e tornaram os seus métodos cada vez mais elaborados”, disse.

Ao apontar que “o cárcere historicamente é o maior centro de recrutamento das organizações criminosas”, Soubhia defendeu que este não seria o melhor método para lidar com o problema. Apontou ainda que “o sistema penal é seletivo e vai continuar sendo seletivo”, prendendo majoritariamente pessoas pretas, pobres e periféricas. “Infelizmente, mais uma vez, a resposta que o Estado dá à sua própria ausência nas comunidades vulnerabilizadas é o direito penal”, criticou. Por fim, o defensor público insistiu que segurança pública se constrói com o Estado presente no território, escola, saúde, trabalho e urbanização. “O que essa lei oferece, mais uma vez, é o Estado chegando com o fuzil e algema. Precisamos fazer melhor que isso”, asseverou.

Registro de presenças

Participaram da audiência pública o ouvidor-geral do Poder Judiciário, desembargador Rodrigo Curvo; o supervisor do Grupo de Monitoramento e Fiscalização do Sistema Carcerário e Socioeducativo (GMF-MT), desembargador Orlando Perri; os desembargadores Jorge Luiz Tadeu Rodrigues e Wesley Sanchez Lacerda; o juiz auxiliar da Presidência e secretário-geral do TJMT, Agamenon Alcântara Moreno Júnior; os juízes auxiliares da CGJ-MT João Filho de Almeida Portela, Jorge Alexandre Martins Ferreira e Myrian Pavan Schenkel; o delegado Cláudio Álvarez Santana, representando a Polícia Judiciária Civil; o coordenador da CGJ-MT, João Gualberto Neto, além de juízes e juízas, advogados e advogadas, assessores, estudantes de Direito, servidores e servidoras do Poder Judiciário, entre outros interessados no tema da audiência pública.

Autor: Celly Silva

Fotografo: Rodrigo Moura

Departamento: Coordenadoria de Comunicação do TJMT

Email: [email protected]

Fonte: Tribunal de Justiça de MT – MT

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