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Tribunal de Justiça mantém condenação de homem por injúria racial e ameaças contra vizinhos

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Mantida condenação de um homem por injúria racial e ameaça contra moradores de Tangará da Serra. A decisão do Tribunal de Justiça de Mato Grosso determinou a pena de 1 ano, 2 meses e 12 dias de reclusão e 1 mês e 6 dias de detenção (substituída por duas sanções restritivas de direitos), e 19 dias-multa.
 
A confusão entre vizinhos de um bairro começou por causa de som alto em festas na vizinhança e reclamação por causa do barulho. A chegada dos policiais deixou o réu irritado e além das ofensas aos vizinhos, afirmou que iria matá-los por ter chamado a Polícia Militar e que resolveria isso depois.
 
O depoimento das vítimas foi amparado ainda pelo depoimento dos policiais que estavam no local quando o homem cometeu os crimes de injuria racial e ameaça. Uma das mulheres contou em seu depoimento que o homem insistia que iria matar ela e seus familiares e que, inclusive, já teria comprado um arma e um soco inglês. Mesmo sendo preso e na presença dos policiais, ele afirmou ao ser solto iria “cobrar” dos vizinhos.
 
“Ele chamou de preta nojenta, me chamou de megera, e de várias outras coisas que, se for pra recordar, são palavras pesadas. (…) Ele falou que a gente ia pro inferno, que a gente ia, com licença a palavra, tomar naquele canto, que a gente não prestava, que a gente não sabia nem o que a gente estava fazendo ali, porque por ele, já teria matado. (…) Alagoano nojento, safado, megera, preta safada, tudo isso. (…) Por diversas vezes. ‘Preto não presta, preta nojenta, alagoana não presta”, afirmou a vítima.
 
A mulher ainda afirmou que o grupo buscou a Justiça, pois via a necessidade de tomar uma atitude, “porque a gente está aqui em busca de trabalho, e não de confusão”, afirmou.
 
Após a condenação em primeira instância, a defesa do réu entrou com Recurso de Apelação Criminal alegando a atipicidade da conduta e que o homem estaria embriagado no momento em que cometeu os crimes. No entanto, o relator do processo, desembargador Pedro Sakamoto, não acatou as alegações da defesa e, em voto acolhido pelos desembargadores Luiz Ferreira da Silva e Rui Ramos, negou provimento ao recurso.
 
“O nervosismo e o estado de embriaguez voluntária do agente não excluem o dolo de injuriar alguém, tampouco o de lhe ameaçar de causar mal injusto e grave, razão pela qual os depoimentos firmes e coerentes prestados pelas vítimas, atestando a ocorrência de ofensas relacionadas à cor e à origem dos ofendidos, bem como a seriedade das ameaças proferidas pelo acusado, são aptas a sustentar a condenação do réu pelos crimes tipificados nos artigos 140, § 3º, e 147, caput, do Código Penal”, diz o Acórdão.
 
Número do processo: 1005854-09.2020.8.11.0055
 
Andhressa Barboza
Coordenadoria de Comunicação da Presidência do TJMT
 
 

Fonte: Tribunal de Justiça de MT

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TJ mantém prisão domiciliar de policial penal acusada de tentar matar entregador em Cuiabá

Desembargador negou recurso da defesa e manteve prisão domiciliar com tornozeleira eletrônica; vítima foi atingida por três disparos

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O desembargador Rui Ramos Ribeiro, do Tribunal de Justiça de Mato Grosso (TJMT), negou recurso e manteve a prisão domiciliar, com uso de tornozeleira eletrônica, da policial penal afastada Jorcenilma França Viegas, acusada de tentar matar o entregador Carlos Filipe, de 34 anos, no bairro CPA 4, em Cuiabá. A decisão foi publicada nesta sexta-feira (20).

O crime ocorreu no dia 22 de julho. Segundo as investigações, Carlos foi baleado quando foi até a residência da policial para devolver um celular que havia sido perdido pela filha dela. A devolução do aparelho havia sido previamente combinada, e o entregador receberia R$ 100 como recompensa.

Carlos foi atingido por três disparos, sendo um na perna direita e dois nas costas. Ele foi socorrido pelo Serviço de Atendimento Móvel de Urgência (Samu) e encaminhado ao Hospital Municipal de Cuiabá (HMC), onde chegou a permanecer internado na Unidade de Terapia Intensiva (UTI).

A policial penal foi presa no dia 5 de agosto e posteriormente afastada do cargo. Ela responde por tentativa de homicídio qualificado.

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A defesa alegou excesso de prazo para o oferecimento da denúncia pelo Ministério Público Estadual (MPE). Segundo os advogados, o inquérito policial foi concluído e encaminhado ao Poder Judiciário em 20 de agosto, mas a denúncia ainda não havia sido formalizada.

Os advogados também informaram que ingressaram, em 3 de setembro, com um pedido de relaxamento da prisão na 12ª Vara Criminal de Cuiabá. A solicitação, entretanto, ainda não havia sido analisada pelo magistrado de primeira instância.

Ao analisar o recurso, Rui Ramos afirmou que decidir sobre a questão antes de uma manifestação da 12ª Vara Criminal configuraria “supressão de instância”. O desembargador também destacou que a defesa não apresentou documentos capazes de demonstrar quais diligências eventualmente teriam sido solicitadas pelo Ministério Público após a conclusão do inquérito.

Diante disso, o magistrado entendeu que não era possível reconhecer, naquele momento, eventual demora injustificada do Estado e negou os pedidos apresentados pela defesa.

Rui Ramos determinou ainda que a 12ª Vara Criminal de Cuiabá seja oficiada para prestar informações sobre o andamento do processo e sobre a análise do pedido de relaxamento da prisão.

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A decisão mantém, portanto, a prisão domiciliar da policial penal, com monitoramento por tornozeleira eletrônica, enquanto o processo segue em tramitação.

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