TRIBUNAL DE JUSTIÇA MT

Tribunal de Justiça lança novo canal e campanha interna para estimular a cultura da inovação

O Laboratório de Inovação do Tribunal de Justiça de Mato Grosso (InovaJusMT), coordenado pela juíza Viviane Brito Rebello, está de cara e casa nova com o portal lançado nesta segunda-feira (18 de julho).
 
Conhecer e propagar ideias e a cultura de inovação no âmbito do Poder Judiciário é uma das frentes de trabalho do Laboratório de Inovação. E, para isso, junto com o novo portal, também é iniciada uma campanha interna de estímulo à cultura da inovação.
 
A ideia é “provocar” servidores(as) e magistrados(as) sobre o tema, ouvir sugestões de melhorias, colher ideias inovadoras que possam melhorar o fluxo de trabalho nos mais diversos setores do Poder Judiciário. Essa jornada de transformação pode e deve melhorar as rotinas, fluxos e entregas com pequenas ou grandes mudanças.
 
“É importante salientar que a inovação não está, necessariamente, vinculada ao uso de tecnologia de ponta. É possível inovar com um novo olhar, um novo jeito de fazer o nosso trabalho, que pode nos levar a resultados diferentes e melhores. Neste sentido, toda contribuição é válida e, às vezes, uma ideia aparentemente simples pode ser o início de uma grande mudança”, ressaltou a presidente do Tribunal de Justiça, desembargadora Maria Helena Póvoas.
 
Para que esse diálogo ocorra, além de receberem estímulos virtuais para envio de novas ideias ao Laboratório de Inovação, os servidores, servidoras, magistrados e magistradas poderão acessar o novo portal, enviar sugestões, conhecer o trabalho realizado pelo InovaJusMT, navegar pela extensa biblioteca digital e acompanhar as novidades.
 
 
#Paratodosverem. Esta matéria possui recursos de texto alternativo para promover a inclusão das pessoas com deficiência visual. Descrição das imagens: Foto1: Arte do Laboratório de Inovação com escrita nas cores azul claro e azul escuro em fundo branco, fixada na porta do espaço. 
 
Josiane Dalmagro/ Foto: Alair Ribeiro
Coordenadoria de Comunicação da Presidência do TJMT

Fonte: Tribunal de Justiça de MT

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TRIBUNAL DE JUSTIÇA MT

Atraso e cancelamento de voo resultam em indenização de R$ 15 mil

A imagem apresenta uma balança dourada, símbolo da justiça, centralizada em um fundo branco. À direita da base da balança, as letras "TJMT" em dourado. No lado direito, a frase "2ª INSTÂNCIA" em azul e "DECISÃO DO DIA" em azul escuro e negrito. No lado esquerdo, três linhas horizontais azul-marinho.Resumo:

  • Companhia aérea permanece condenada por atraso e cancelamento de voo que geraram prejuízos à passageira.

  • Câmara rejeitou embargos e manteve indenização por danos material e moral.

A Justiça manteve a condenação de uma companhia aérea, que deve indenizar uma passageira após atraso e cancelamento de voo que resultaram em falha na prestação do serviço. A Primeira Câmara de Direito Privado do Tribunal de Justiça de Mato Grosso rejeitou, por unanimidade, os embargos de declaração apresentados pela empresa e confirmou a decisão anterior que reconheceu o dever de indenizar. O recurso foi relatado pelo juiz convocado Marcio Aparecido Guedes.

No processo, ficou reconhecido que a empresa não prestou o serviço de transporte de forma adequada, o que gerou prejuízo à consumidora. A condenação fixou o pagamento de R$ 99,05 por dano material, valor referente a gastos comprovados, e R$ 15 mil por dano moral, em razão dos transtornos suportados.

Após ter o recurso de apelação negado, a companhia apresentou embargos de declaração alegando que o acórdão seria contraditório por não ter determinado a suspensão do processo com base em decisão do Supremo Tribunal Federal no ARE 1.560.244/RJ, que trata do Tema 1.417 da repercussão geral. Esse tema discute se, em casos de cancelamento ou atraso de voo por motivo de caso fortuito ou força maior, devem prevalecer normas específicas do transporte aéreo sobre as regras do Código de Defesa do Consumidor.

Ao analisar os embargos, o relator explicou que esse tipo de recurso serve apenas para corrigir omissão, obscuridade ou contradição interna na decisão, e não para rediscutir o mérito já apreciado. Segundo ele, o acórdão foi claro ao afirmar que o caso concreto não se enquadrava na ordem de suspensão determinada pelo STF, porque a controvérsia não estava centrada na comprovação de caso fortuito ou força maior.

O voto destacou que a empresa, embora tenha mencionado manutenção da aeronave, não demonstrou que o problema configurava hipótese capaz de afastar sua responsabilidade civil. Além disso, a discussão principal no processo envolveu a falha na prestação do serviço e a insuficiência da assistência prestada à passageira.

Processo nº 1022203-56.2025.8.11.0041

Autor: Flávia Borges

Fotografo:

Departamento: Coordenadoria de Comunicação do TJMT

Email: [email protected]

Fonte: Tribunal de Justiça de MT – MT

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