TRIBUNAL DE JUSTIÇA MT

Tribunal de Justiça de Mato Grosso disponibiliza ferramenta de consulta de alvará

A partir desta terça-feira (8 de agosto) o Tribunal de Justiça de Mato Grosso, por meio do Departamento de Depósitos Judiciais, disponibiliza mais uma inovação: a Consulta Pública de Alvará Eletrônico, uma ferramenta que atende a uma demanda muito esperada pelos advogados e partes envolvidas em processos judiciais. Desenvolvida como resposta à necessidade de facilitar o acesso a informações sobre levantamento de valores nos processos judiciais, a ferramenta representa a modernização e eficiência dos serviços ofertados pela Justiça estadual.
 
Desde a implementação do novo sistema de Depósitos Judiciais, em Janeiro deste ano, não havia um canal de acesso externo para consulta de alvarás. Até então, obter informações sobre alvarás eletrônicos demandava contato direto com o Departamento de Depósitos Judiciais, através de telefone, e-mail e WhatsApp Business exclusivo para esse propósito.
 
A ferramenta vai permitir a consulta pelo número do processo, onde serão apresentados os alvarás que foram emitidos naquele processo e o seu status.
 
A diretora do Departamento de Depósitos Judiciais, da Coordenadoria Financeira do Tribunal de Justiça, Mônica Priscila Lazareti dos Santos Oliveira informa que com a nova ferramenta, a consulta de alvarás eletrônicos torna-se simples e acessível.
 
“A ferramenta vai permitir a consulta pelo número do processo, onde os usuários e usuárias podem visualizar os alvarás emitidos nesse processo, bem como seu status atual. Essa funcionalidade proporciona às partes e advogados um conhecimento preciso e em tempo real da situação do alvará de liberação tão aguardado. Será possível saber se o alvará foi emitido, assinado, se está pendente de assinatura do juízo, se foi pago ou até mesmo cancelado”, informa.
 
Entre os principais benefícios da Consulta Pública de Alvará Eletrônico estão a celeridade, a transparência e o acesso à informação. “Os usuários podem verificar se um alvará foi emitido, assinado, aguardando assinatura do juízo, pago ou até mesmo cancelado. São dados importantes, já que muitas vezes as informações disponibilizadas nos processos são limitadas, deixando os interessados sem conhecimento do andamento e do prazo para a liberação dos valores”, comenta a diretora.
 
Mônica Oliveira assegura ainda que nos processos, muitas vezes, são disponibilizados o número do alvará ou a informação da emissão. “Advogados e partes ficam sem saber qual o real andamento e quando efetivamente o valor será disponibilizado. Com a ferramenta a informação estará disponível em tempo real”.
 
É importante ressaltar que, em conformidade com regras de sigilo bancário, a Lei Geral de Proteção de Dados (LGPD) e outras questões legais e de segurança, a ferramenta disponibilizará somente o status do alvará. Dados sensíveis, como valores, nomes, informações bancárias e documentos, não serão disponibilizados por meio dessa plataforma. Essa abordagem garante a privacidade e segurança das informações envolvidas nos processos judiciais.
 
A diretora do Departamento de Depósitos Judiciais informa também que a nova ferramenta de Consulta Pública de Alvará Eletrônico é apenas o primeiro passo de um projeto mais amplo, que visa entregar aos advogados e partes envolvidas uma plataforma com mais opções de consulta e informações.
 
 
Dani Cunha
Coordenadoria de Comunicação do TJMT

Fonte: Tribunal de Justiça de MT – MT

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Plano deve pagar congelamento de óvulos para evitar infertilidade

A imagem apresenta uma balança dourada, símbolo da justiça, centralizada em um fundo branco. À direita da base da balança, as letras "TJMT" em dourado. No lado direito, a frase "2ª INSTÂNCIA" em azul e "DECISÃO DO DIA" em azul escuro e negrito. No lado esquerdo, três linhas horizontais azul-marinho.Resumo:

  • Plano de saúde deverá custear congelamento de óvulos para evitar infertilidade causada por tratamento médico, mas não pagará despesas futuras.

  • A decisão diferenciou prevenção de infertilidade de reprodução assistida.

Uma operadora de plano de saúde deverá custear parte do procedimento de congelamento de óvulos de uma paciente diagnosticada com endometriose profunda, diante do risco de infertilidade decorrente de tratamento cirúrgico. A decisão, porém, limitou a cobertura apenas às etapas iniciais do procedimento, excluindo despesas futuras.

O caso foi analisado pela Quarta Câmara de Direito Privado, sob relatoria do desembargador Rubens de Oliveira Santos Filho. A paciente relatou que precisava passar por cirurgia para tratar a doença e que, por orientação médica, deveria realizar a criopreservação de óvulos como forma de preservar a fertilidade.

A operadora negou o custeio sob o argumento de que o procedimento estaria relacionado à reprodução assistida, o que não é de cobertura obrigatória. No entanto, ao julgar o recurso, o relator destacou que a situação não se confunde com fertilização in vitro, mas sim com uma medida preventiva para evitar um dano decorrente do próprio tratamento de saúde.

Segundo o entendimento adotado, quando o plano cobre a doença, também deve arcar com medidas necessárias para evitar efeitos colaterais previsíveis, como a infertilidade. O magistrado ressaltou que a criopreservação, nesse contexto, tem caráter preventivo e está ligada diretamente ao tratamento médico indicado.

Por outro lado, a decisão estabeleceu limites para essa obrigação. Ficou definido que a operadora deve custear apenas as fases iniciais do procedimento, como a estimulação ovariana, a coleta e o congelamento dos óvulos.

Já os custos posteriores, como taxas de armazenamento do material genético e eventual utilização futura em fertilização assistida, não deverão ser arcados pelo plano, por se tratarem de medidas relacionadas ao planejamento familiar.

Processo nº 1004443-86.2026.8.11.0000

Autor: Flávia Borges

Fotografo:

Departamento: Coordenadoria de Comunicação do TJMT

Email: [email protected]

Fonte: Tribunal de Justiça de MT – MT

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