TRIBUNAL DE JUSTIÇA MT

TJMT inicia transição do aplicativo ClickJud para o novo TodoJud

Na imagem, um celular branco exibe um logo dourado que lembra uma balança da justiça. Ao lado, em azul e dourado, lê-se O Tribunal de Justiça de Mato Grosso (TJMT) deu início à substituição do aplicativo ClickJud pelo TodoJud, que, a partir do dia 09 de dezembro de 2025, passa a ser o novo canal oficial de acesso a informações e serviços judiciais via dispositivos móveis. A mudança faz parte do processo de modernização tecnológica do Poder Judiciário, com o objetivo de oferecer uma experiência mais rápida, segura e intuitiva aos usuários.

Segundo a equipe de Tecnologia da Informação, o TodoJud foi desenvolvido para oferecer uma experiência uniforme em diferentes dispositivos, o que garante melhor desempenho e compatibilidade com sistemas Android e iOS.

O aplicativo reúne todas as funcionalidades já existentes no ClickJud, além de incorporar novas integrações com o PJe e o portal institucional do TJMT.

“O TodoJud representa uma evolução significativa no ecossistema digital do Judiciário mato-grossense. Estamos entregando uma solução moderna, estável e preparada para futuras integrações, que vai melhorar a experiência de todos os públicos que interagem com o Tribunal”, explica Danilo Pereira da Silva, diretor do Departamento de Sistemas e Aplicações do TJMT.

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A recomendação é que os(as) usuários(as) já comecem a baixar o novo aplicativo nas lojas oficiais, Google Play (para dispositivos do sistema Android) e App Store (para dispositivos com sistema iOS), para se familiarizarem com as novas funções antes da desativação definitiva do ClickJud, prevista para o fim de novembro.

Onde baixar?

Google Play: acesse aqui.

App Store: baixe aqui.

Autor: Ana Assumpção

Fotografo:

Departamento: Coordenadoria de Comunicação do TJMT

Email: [email protected]

Fonte: Tribunal de Justiça de MT – MT

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TRIBUNAL DE JUSTIÇA MT

Atraso e cancelamento de voo resultam em indenização de R$ 15 mil

A imagem apresenta uma balança dourada, símbolo da justiça, centralizada em um fundo branco. À direita da base da balança, as letras "TJMT" em dourado. No lado direito, a frase "2ª INSTÂNCIA" em azul e "DECISÃO DO DIA" em azul escuro e negrito. No lado esquerdo, três linhas horizontais azul-marinho.Resumo:

  • Companhia aérea permanece condenada por atraso e cancelamento de voo que geraram prejuízos à passageira.

  • Câmara rejeitou embargos e manteve indenização por danos material e moral.

A Justiça manteve a condenação de uma companhia aérea, que deve indenizar uma passageira após atraso e cancelamento de voo que resultaram em falha na prestação do serviço. A Primeira Câmara de Direito Privado do Tribunal de Justiça de Mato Grosso rejeitou, por unanimidade, os embargos de declaração apresentados pela empresa e confirmou a decisão anterior que reconheceu o dever de indenizar. O recurso foi relatado pelo juiz convocado Marcio Aparecido Guedes.

No processo, ficou reconhecido que a empresa não prestou o serviço de transporte de forma adequada, o que gerou prejuízo à consumidora. A condenação fixou o pagamento de R$ 99,05 por dano material, valor referente a gastos comprovados, e R$ 15 mil por dano moral, em razão dos transtornos suportados.

Após ter o recurso de apelação negado, a companhia apresentou embargos de declaração alegando que o acórdão seria contraditório por não ter determinado a suspensão do processo com base em decisão do Supremo Tribunal Federal no ARE 1.560.244/RJ, que trata do Tema 1.417 da repercussão geral. Esse tema discute se, em casos de cancelamento ou atraso de voo por motivo de caso fortuito ou força maior, devem prevalecer normas específicas do transporte aéreo sobre as regras do Código de Defesa do Consumidor.

Ao analisar os embargos, o relator explicou que esse tipo de recurso serve apenas para corrigir omissão, obscuridade ou contradição interna na decisão, e não para rediscutir o mérito já apreciado. Segundo ele, o acórdão foi claro ao afirmar que o caso concreto não se enquadrava na ordem de suspensão determinada pelo STF, porque a controvérsia não estava centrada na comprovação de caso fortuito ou força maior.

O voto destacou que a empresa, embora tenha mencionado manutenção da aeronave, não demonstrou que o problema configurava hipótese capaz de afastar sua responsabilidade civil. Além disso, a discussão principal no processo envolveu a falha na prestação do serviço e a insuficiência da assistência prestada à passageira.

Processo nº 1022203-56.2025.8.11.0041

Autor: Flávia Borges

Fotografo:

Departamento: Coordenadoria de Comunicação do TJMT

Email: [email protected]

Fonte: Tribunal de Justiça de MT – MT

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