TRIBUNAL DE JUSTIÇA MT
TJMT e parceiros lançam vídeo de sensibilização para concurso cultural sobre violência contra mulher
Um convite à reflexão, à empatia e ao fim da violência contra a mulher. Assim começa o primeiro vídeo da campanha “A Escola Ensina, a Mulher Agradece”, promovida pelo Tribunal de Justiça de Mato Grosso (TJMT), por meio da Coordenadoria Estadual da Mulher em Situação de Violência Doméstica e Familiar (Cemulher-MT).
A produção, que abre a série de quatro vídeos que serão divulgados ao longo do projeto, utiliza a força da poesia para dar voz a sentimentos e histórias que, infelizmente, fazem parte da realidade de muitas mulheres. Entre versos e imagens sensíveis, o vídeo apresenta relatos impactantes, embalados por uma narrativa que pede, com urgência e ternura, que a violência dê lugar ao respeito e ao amor.
O conteúdo faz parte de um conjunto de materiais para sensibilização dos estudantes e profissionais da área da educação no concurso cultural realizado em escolas públicas de Cuiabá, Várzea Grande, Rondonópolis, Sinop, Cáceres e Barra do Garças, abrangendo estudantes do 1º ao 9º ano, no enfrentamento ao tema.
Além dos vídeos, a campanha contará com jingles e outras peças criativas que serão divulgadas até 25 de novembro, todas pensadas para despertar nos jovens a consciência sobre a importância da igualdade, da paz e do basta à violência de gênero.
Entre as criações, está a música oficial da campanha, que mantém o espírito jovem, com batida marcante e rimas que alternam vozes masculina e feminina para reforçar a mensagem de união e respeito. Com ritmo próximo ao rap e à música urbana, o jingle busca se aproximar à realidade das crianças e adolescentes, ‘grudando’ nos ouvidos e corações dos estudantes.
Parceria – Entre os diversos parceiros da iniciativa, a Assembleia Legislativa de Mato Grosso, a Secretaria de Estado de Educação do Governo de Mato Grosso e o Sistema Brasileiro de Televisão (SBT Cuiabá) surgem como importantes parceiros do projeto, auxiliando na promoção, execução e divulgação da ação. Também fazem parte da parceria: Secretaria de Educação de Cuiabá, Prefeituras de Rondonópolis e Sinop, Ministério Público Estadual, OAB-Seccional Mato Grosso, e Defensoria Pública do Estado.
📽 Assista ao primeiro vídeo da campanha e seja um replicador dessa importante mensagem.
🎧 Escute ou baixe aqui o Jingle da Campanha.
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Autor: Marco Cappelletti
Fotografo:
Departamento: Coordenadoria de Comunicação do TJMT
Email: [email protected]
TRIBUNAL DE JUSTIÇA MT
Plano deve pagar congelamento de óvulos para evitar infertilidade
Resumo:
- Plano de saúde deverá custear congelamento de óvulos para evitar infertilidade causada por tratamento médico, mas não pagará despesas futuras.
- A decisão diferenciou prevenção de infertilidade de reprodução assistida.
Uma operadora de plano de saúde deverá custear parte do procedimento de congelamento de óvulos de uma paciente diagnosticada com endometriose profunda, diante do risco de infertilidade decorrente de tratamento cirúrgico. A decisão, porém, limitou a cobertura apenas às etapas iniciais do procedimento, excluindo despesas futuras.
O caso foi analisado pela Quarta Câmara de Direito Privado, sob relatoria do desembargador Rubens de Oliveira Santos Filho. A paciente relatou que precisava passar por cirurgia para tratar a doença e que, por orientação médica, deveria realizar a criopreservação de óvulos como forma de preservar a fertilidade.
A operadora negou o custeio sob o argumento de que o procedimento estaria relacionado à reprodução assistida, o que não é de cobertura obrigatória. No entanto, ao julgar o recurso, o relator destacou que a situação não se confunde com fertilização in vitro, mas sim com uma medida preventiva para evitar um dano decorrente do próprio tratamento de saúde.
Segundo o entendimento adotado, quando o plano cobre a doença, também deve arcar com medidas necessárias para evitar efeitos colaterais previsíveis, como a infertilidade. O magistrado ressaltou que a criopreservação, nesse contexto, tem caráter preventivo e está ligada diretamente ao tratamento médico indicado.
Por outro lado, a decisão estabeleceu limites para essa obrigação. Ficou definido que a operadora deve custear apenas as fases iniciais do procedimento, como a estimulação ovariana, a coleta e o congelamento dos óvulos.
Já os custos posteriores, como taxas de armazenamento do material genético e eventual utilização futura em fertilização assistida, não deverão ser arcados pelo plano, por se tratarem de medidas relacionadas ao planejamento familiar.
Processo nº 1004443-86.2026.8.11.0000
Autor: Flávia Borges
Fotografo:
Departamento: Coordenadoria de Comunicação do TJMT
Email: [email protected]
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