TRIBUNAL DE JUSTIÇA MT

TJMT consolida acordo de cooperação técnica sobre Programa de Integridade com TJMG

Exemplos de boas práticas bem sucedidas nos Tribunais de Justiça de todo o país servem de inspiração para melhorias dentro das instituições. E um desses exemplos é o Programa de Integridade e Compliance do Tribunal de Justiça de Minas Gerais (TJMG), que consiste em um conjunto de ações para prevenir, detectar e remediar atos de corrupção, fraudes, irregularidades e desvios éticos e de conduta. É um mecanismo de transparência, prevenção e combate à corrupção na Justiça do Brasil.
 
Em fevereiro deste ano, o juiz auxiliar da Presidência do Tribunal de Justiça de Mato Grosso (TJMT), Jones Gattass Dias, juntamente com os servidores, Wellington Correa e Keila Souza da Cunha, realizaram uma visita técnica ao TJMG para conhecer o Programa de Integridade e Compliance implantado pela justiça mineira, que hoje é referência no país.
 
Em julho, os Tribunais de Mato Grosso e Minas Gerais firmaram um Acordo de Cooperação Técnica (ACT), que estabelece o apoio da Justiça mineira ao Judiciário mato-grossense para o desenvolvimento de um programa próprio de integridade. No dia 30 de agosto, foi realizada de forma virtual a reunião inaugural do ACT, com o propósito de definir o plano de trabalho e os cronogramas.
 
Segundo o magistrado Jones Gattas, essa primeira reunião foi a consolidação do termo de cooperação. “Essa reunião marca um passo importante no intercâmbio de informações e boas práticas entre instituições públicas. Esse diálogo fortalece as nossas instituições e reforça o compromisso com a ética e a transparência, essenciais para uma gestão pública eficiente e alinhada à Resolução 410/21 do Conselho Nacional de Justiça (CNJ)”, explicou o juiz Jones.
 
Nos âmbitos institucional e corporativo, o ‘Compliance’ contempla normas legais, políticas e diretrizes estabelecidas para a atividade da instituição, bem como um conjunto de disciplinas para evitar, detectar e tratar qualquer desvio das regras. Como vantagens do Programa de Integridade e Compliance para o setor público estão o aumento da eficiência, a preservação da integridade civil, o desenvolvimento de boas práticas de gestão, a regência com maior transparência, entre outros.
 
“Esperamos acelerar a implementação de um programa eficaz em nosso tribunal, reforçando nosso compromisso com a transparência e a ética, pilares fundamentais para a justiça. Essa colaboração é um exemplo claro da importância da troca de conhecimentos e experiências entre instituições. Acreditamos que essa parceria não só beneficiará o TJMT, mas também contribuirá para o fortalecimento das práticas de governança e integridade em todo o sistema judiciário brasileiro”, finalizou o juiz.
 
O programa faz parte de uma ação ainda maior, o Grupo de Trabalho para a implementação de Governança Institucional, Gestão de Integridade, Ricos e Controles, que está sob a orientação da empresa de consultoria, Companhia Brasileira de Governança (CBG).
 
Participaram da reunião virtual do dia 30 de agosto o juiz auxiliar da Presidência Jones Gattass e a servidora Keila Cunha, representando o TJMT. A gerente do Centro de Controle, Transparência e Integridade (Ceconti), Ursina Andrade, e os servidores Thales Henrique e Renata Azzalin foram os representantes do TJMG.
 
#Paratodosverem: Esta matéria possui recursos de texto alternativo para promover a inclusão das pessoas com deficiência visual. Descrição da imagem: É uma captura de tela que mostra os participantes da reunião virtual, com cinco retângulos com as imagens dos representantes do TJMT e do TJMG, sendo três em cima e dois embaixo.
 
Luana Daubian
Coordenadoria de Comunicação Social do TJMT
 

Fonte: Tribunal de Justiça de MT – MT

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Passageiro será indenizado após voo cancelado causar atraso superior a três dias

A imagem apresenta uma balança dourada, símbolo da justiça, centralizada em um fundo branco. À direita da base da balança, as letras "TJMT" em dourado. No lado direito, a frase "2ª INSTÂNCIA" em azul e "DECISÃO DO DIA" em azul escuro e negrito. No lado esquerdo, três linhas horizontais azul-marinho.Resumo:

  • Empresa aérea terá de pagar R$ 8 mil a passageiro após cancelar voo e causar atraso superior a três dias na chegada ao destino.

  • A alegação de manutenção da aeronave não afastou a responsabilidade pela falha no serviço.

Um passageiro que teve o voo cancelado e só conseguiu chegar ao destino final mais de três dias depois do previsto será indenizado por danos morais em R$ 8 mil. A decisão é da Terceira Câmara de Direito Privado, que manteve integralmente a condenação imposta à companhia aérea.

O caso envolve a compra de passagens com retorno programado para o dia 6 de janeiro de 2023, com destino a Cuiabá. No entanto, o voo foi cancelado e o passageiro só foi realocado para o dia 10 de janeiro, o que resultou em atraso superior a três dias.

Na apelação, a empresa alegou que o cancelamento ocorreu por necessidade de manutenção não programada da aeronave, sustentando que se tratava de situação inevitável. Argumentou ainda que prestou toda a assistência exigida pela Agência Nacional de Aviação Civil (Anac), com reacomodação, alimentação e hospedagem. Também defendeu que não houve comprovação de dano moral e pediu a redução ou exclusão da indenização.

Relatora do caso, a desembargadora Antônia Siqueira Gonçalves afastou a aplicação do Tema 1.417 do Supremo Tribunal Federal, que trata da responsabilidade das companhias aéreas em casos de fortuito externo, como eventos climáticos extremos ou fechamento de aeroportos. Segundo ela, o processo não envolve fato externo imprevisível, mas sim problema operacional interno da própria empresa.

A magistrada destacou que a relação entre passageiro e companhia aérea é de consumo e que a responsabilidade da transportadora é objetiva, ou seja, independe de culpa. Para o colegiado, a alteração unilateral da malha aérea e o atraso de mais de três dias configuram falha na prestação do serviço.

O voto também ressaltou que, em situações como essa, o dano moral é presumido, pois ultrapassa o mero aborrecimento do dia a dia. A frustração da viagem e a demora excessiva na chegada ao destino geram direito à compensação.

O valor da indenização, fixado em R$ 8 mil na sentença, foi considerado adequado e proporcional às circunstâncias do caso. Além disso, os honorários advocatícios foram majorados de 15% para 20% sobre o valor da condenação.

Processo nº 1004248-29.2025.8.11.0003

Autor: Flávia Borges

Fotografo:

Departamento: Coordenadoria de Comunicação do TJMT

Email: [email protected]

Fonte: Tribunal de Justiça de MT – MT

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