TRIBUNAL DE JUSTIÇA MT
TJMT confirma responsabilidade de empresa por eletrocussão de animais após rompimento de cabo
A Justiça de Mato Grosso manteve a condenação de uma concessionária de energia elétrica por falha na prestação do serviço que resultou na morte de dois bovinos em uma propriedade rural, após o rompimento de um cabo de alta tensão. A decisão foi tomada pela Quinta Câmara de Direito Privado do Tribunal de Justiça de Mato Grosso, sob relatoria do desembargador Marcos Regenold Fernandes.
O caso ocorreu em uma área rural do município de Vila Rica (MT), quando um fio de alta tensão que atravessava a propriedade se rompeu e caiu próximo ao local onde os animais costumavam beber água. Segundo os autos, os bovinos se aproximaram do local e foram eletrocutados.
O produtor rural ajuizou a ação alegando que a concessionária foi negligente ao não realizar a manutenção e fiscalização adequadas da rede elétrica, o que colocou em risco não apenas os animais, mas também as pessoas que vivem na propriedade.
Durante o processo, foram apresentados boletim de ocorrência, fotografias dos animais mortos e uma notificação extrajudicial enviada à empresa. Testemunhas também confirmaram que o fio estava muito próximo do solo e que o acidente foi presenciado por vizinhos.
A concessionária recorreu da decisão, alegando que não havia prova do nexo de causalidade entre o rompimento do cabo e a morte dos animais. Sustentou ainda que não houve falha no fornecimento de energia. No entanto, os desembargadores rejeitaram o recurso.
Para o relator do caso, desembargador Marcos Regenold Fernandes, ficou comprovado que houve falha na prestação do serviço e que o cabo rompido foi a causa da morte dos bovinos. A decisão aplicou o Código de Defesa do Consumidor e destacou que a responsabilidade das concessionárias de serviço público é objetiva, ou seja, independe de culpa, bastando a comprovação do dano e do nexo com o serviço prestado.
O pedido de indenização por danos morais foi negado na primeira instância e não foi modificado pelo Tribunal, permanecendo apenas a condenação pelos prejuízos materiais.
Processo nº 1000717-59.2023.8.11.0049
Autor: Flávia Borges
Fotografo:
Departamento: Coordenadoria de Comunicação do TJMT
Email: [email protected]
TRIBUNAL DE JUSTIÇA MT
TJ mantém prisão domiciliar de policial penal acusada de tentar matar entregador em Cuiabá
Desembargador negou recurso da defesa e manteve prisão domiciliar com tornozeleira eletrônica; vítima foi atingida por três disparos
O desembargador Rui Ramos Ribeiro, do Tribunal de Justiça de Mato Grosso (TJMT), negou recurso e manteve a prisão domiciliar, com uso de tornozeleira eletrônica, da policial penal afastada Jorcenilma França Viegas, acusada de tentar matar o entregador Carlos Filipe, de 34 anos, no bairro CPA 4, em Cuiabá. A decisão foi publicada nesta sexta-feira (20).
O crime ocorreu no dia 22 de julho. Segundo as investigações, Carlos foi baleado quando foi até a residência da policial para devolver um celular que havia sido perdido pela filha dela. A devolução do aparelho havia sido previamente combinada, e o entregador receberia R$ 100 como recompensa.
Carlos foi atingido por três disparos, sendo um na perna direita e dois nas costas. Ele foi socorrido pelo Serviço de Atendimento Móvel de Urgência (Samu) e encaminhado ao Hospital Municipal de Cuiabá (HMC), onde chegou a permanecer internado na Unidade de Terapia Intensiva (UTI).
A policial penal foi presa no dia 5 de agosto e posteriormente afastada do cargo. Ela responde por tentativa de homicídio qualificado.
A defesa alegou excesso de prazo para o oferecimento da denúncia pelo Ministério Público Estadual (MPE). Segundo os advogados, o inquérito policial foi concluído e encaminhado ao Poder Judiciário em 20 de agosto, mas a denúncia ainda não havia sido formalizada.
Os advogados também informaram que ingressaram, em 3 de setembro, com um pedido de relaxamento da prisão na 12ª Vara Criminal de Cuiabá. A solicitação, entretanto, ainda não havia sido analisada pelo magistrado de primeira instância.
Ao analisar o recurso, Rui Ramos afirmou que decidir sobre a questão antes de uma manifestação da 12ª Vara Criminal configuraria “supressão de instância”. O desembargador também destacou que a defesa não apresentou documentos capazes de demonstrar quais diligências eventualmente teriam sido solicitadas pelo Ministério Público após a conclusão do inquérito.
Diante disso, o magistrado entendeu que não era possível reconhecer, naquele momento, eventual demora injustificada do Estado e negou os pedidos apresentados pela defesa.
Rui Ramos determinou ainda que a 12ª Vara Criminal de Cuiabá seja oficiada para prestar informações sobre o andamento do processo e sobre a análise do pedido de relaxamento da prisão.
A decisão mantém, portanto, a prisão domiciliar da policial penal, com monitoramento por tornozeleira eletrônica, enquanto o processo segue em tramitação.
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