TRIBUNAL DE JUSTIÇA MT

Técnicos em contabilidade iniciam os trabalhos para desafogar os cálculos de custas judiciais

Em mais uma ação para acelerar os cálculos de custas judiciais, desafogar contadorias e trazer celeridade processual, nove técnicos em contabilidade foram credenciados pelo Poder Judiciário de Mato Grosso e iniciaram os trabalhos de forma remota ou presencial em unidades judiciárias da Primeira Instância. Nessa segunda-feira (3 de outubro), uma reunião de alinhamento e acolhimento foi realizada pela Corregedoria-Geral da Justiça, por meio do Departamento de Apoio aos Juizados Especiais (Daje).
 
“Primeiramente gostaria de dar as boas-vindas a todos. Estamos muito felizes com a presença de vocês. Vocês farão um importante trabalho para impulsionar os processos que estão com os cálculos parados, uma demanda detectada por nossa equipe e proposta à Administração do TJ. Esse é um trabalho que já se iniciou com o credenciamento de contadores e agora se estende aos técnicos em contabilidade. Assim como aconteceu com eles, esperamos bons resultados e uma maior celeridade processual. A equipe da Corregedoria e do Daje estará sempre à disposição para auxiliá-los”, ressaltou o corregedor, desembargador José Zuquim Nogueira.
 
Segundo a diretora do Daje, Karine Marcia Lozich Dias, assim como foi com os contadores, o departamento irá fiscalizar, acompanhar e supervisionar o cumprimento das metas estabelecidas.
 
“Esse encontro inicial foi importantíssimo para fazermos esse alinhamento e recepção de todos. Mostrar nossos sistemas, apresentar o Provimento nº 26, como será o fluxo de trabalho e o funcionamento do Poder Judiciário. Vamos contar com técnicos em contabilidade de Cuiabá, Rondonópolis, Campo Verde, Barra do Bugres e Nova Xavantina, que trabalharão de maneira remota, então essa comunicação é essencial para o êxito. Inicialmente alguns técnicos estarão alocados na Contadoria do Fórum de Cuiabá, mas caberá ao Daje receber as demandas das unidades judiciárias e se identificar a necessidade, designar um técnico para auxiliar nos cálculos”, explicou.
 
Para a gestora da Contadoria do Fórum de Cuiabá, Angélica Vilalva Guimarães, os técnicos em contabilidade vão agregar ao trabalho já iniciado com os contadores credenciados. “Diante de tantas demandas de cálculos que recebemos diariamente eles irão ajudar e muito, em termo de qualidade e na precisão nos cálculos. Cada um trazendo seu conhecimento em contabilidade, associando ao Direito para trazer mais celeridade. Esse projeto já tem sido um sucesso, e imaginamos que a tendência é permanecer por muito tempo. Nos próximos dois dias iniciaremos os treinamentos para que eles conheçam e tenham acesso aos programas e sistemas que o Tribunal disponibiliza”, contou.
 
“Essa será uma experiência nova, um aprendizado e acho que estamos todos ansiosos para começar os trabalhos, fazer os cálculos judiciais, uma área que me interessa muito. Espero poder colaborar com o Poder Judiciário, trazendo toda minha expertise”, afirmou a técnica em contabilidade de Campo Verde, Cleunice Anastácio Portela.
 
Participaram ainda da reunião o coordenador da CGJ do TJMT, Flávio de Paiva Pinto, o juiz auxiliar, Emerson Luis Pereira Cajango, servidores do Daje e da Contadoria do Fórum de Cuiabá.
 
#ParaTodosVerem: esta matéria possui recursos de texto alternativo para promover a inclusão das pessoas com deficiência. Foto 1: Horizontal e colorida. Todos os participantes estão sentados em uma longa mesa. Do lado esquerdo ao centro está o corregedor o desembargador Zuquim, ao seu lado o juiz auxiliar Emerson Cajango.
 
Larissa Klein
Assessoria de Imprensa CGJ
 
 

Fonte: Tribunal de Justiça de MT

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Atraso e cancelamento de voo resultam em indenização de R$ 15 mil

A imagem apresenta uma balança dourada, símbolo da justiça, centralizada em um fundo branco. À direita da base da balança, as letras "TJMT" em dourado. No lado direito, a frase "2ª INSTÂNCIA" em azul e "DECISÃO DO DIA" em azul escuro e negrito. No lado esquerdo, três linhas horizontais azul-marinho.Resumo:

  • Companhia aérea permanece condenada por atraso e cancelamento de voo que geraram prejuízos à passageira.

  • Câmara rejeitou embargos e manteve indenização por danos material e moral.

A Justiça manteve a condenação de uma companhia aérea, que deve indenizar uma passageira após atraso e cancelamento de voo que resultaram em falha na prestação do serviço. A Primeira Câmara de Direito Privado do Tribunal de Justiça de Mato Grosso rejeitou, por unanimidade, os embargos de declaração apresentados pela empresa e confirmou a decisão anterior que reconheceu o dever de indenizar. O recurso foi relatado pelo juiz convocado Marcio Aparecido Guedes.

No processo, ficou reconhecido que a empresa não prestou o serviço de transporte de forma adequada, o que gerou prejuízo à consumidora. A condenação fixou o pagamento de R$ 99,05 por dano material, valor referente a gastos comprovados, e R$ 15 mil por dano moral, em razão dos transtornos suportados.

Após ter o recurso de apelação negado, a companhia apresentou embargos de declaração alegando que o acórdão seria contraditório por não ter determinado a suspensão do processo com base em decisão do Supremo Tribunal Federal no ARE 1.560.244/RJ, que trata do Tema 1.417 da repercussão geral. Esse tema discute se, em casos de cancelamento ou atraso de voo por motivo de caso fortuito ou força maior, devem prevalecer normas específicas do transporte aéreo sobre as regras do Código de Defesa do Consumidor.

Ao analisar os embargos, o relator explicou que esse tipo de recurso serve apenas para corrigir omissão, obscuridade ou contradição interna na decisão, e não para rediscutir o mérito já apreciado. Segundo ele, o acórdão foi claro ao afirmar que o caso concreto não se enquadrava na ordem de suspensão determinada pelo STF, porque a controvérsia não estava centrada na comprovação de caso fortuito ou força maior.

O voto destacou que a empresa, embora tenha mencionado manutenção da aeronave, não demonstrou que o problema configurava hipótese capaz de afastar sua responsabilidade civil. Além disso, a discussão principal no processo envolveu a falha na prestação do serviço e a insuficiência da assistência prestada à passageira.

Processo nº 1022203-56.2025.8.11.0041

Autor: Flávia Borges

Fotografo:

Departamento: Coordenadoria de Comunicação do TJMT

Email: [email protected]

Fonte: Tribunal de Justiça de MT – MT

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