TRIBUNAL DE JUSTIÇA MT

Tangará da Serra promove mais de 1.100 acordos e arrecadação de R$ 2 milhões em execuções fiscais

O Centro Judiciário de Solução de Conflitos e Cidadania (Cejusc) da Comarca de Tangará da Serra homologou mais de 1.100 acordos de execuções fiscais em uma parceria realizada com a Prefeitura Municipal, que resultou na arrecadação de quase R$ 2 milhões.
 
Os contribuintes que possuem débitos com o município atenderam ao chamado do Poder Judiciário e do Executivo municipal e negociaram suas dívidas com descontos e parcelamentos especiais.
 
A ação faz parte de um dos compromissos assumidos em um Termo de Cooperação Técnica firmado entre o Executivo municipal, Núcleo Permanente de Métodos Consensuais de Solução de Conflitos (Nupemec), Tribunal de Justiça, 4ª Vara Cível de Tangará da Serra e Cartório do 2º Oficio, e tem como proposta modernizar a forma de cobrança da dívida ativa de forma mais ágil e econômica tanto para o Poder Público quanto para o cidadão, cidadã, e, assim, reduzir a judicialização.
 
A juíza coordenadora do Cejusc, Edna Coutinho, enfatiza a importância do trabalho no sentido de evitar processos cheguem ao Poder Judiciário. “Como são acordos extrajudiciais, conseguimos evitar que mais de mil ações cheguem ao Poder Judiciário”.
 
O procurador-geral do município de Tangará da Serra, Pedro Mendes Ferreira, reitera: “temos essa parceria, por meio do Cejusc e Nupemec, sempre alinhamos mutirões com frequência, programas de renegociação de dívidas, atendemos a população de forma on-line, tudo isso culmina nessa exitosa quantidade de demanda acordada”.
 
A realização de mutirões de execução fiscal vem sendo realizada em Tangará da Serra desde 2018. Esta foi a primeira ação deste ano.
 
 Mylena Petrucelli
Coordenadoria de Comunicação da Presidência do TJMT
 

Fonte: Tribunal de Justiça de MT – MT

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TRIBUNAL DE JUSTIÇA MT

Atraso e cancelamento de voo resultam em indenização de R$ 15 mil

A imagem apresenta uma balança dourada, símbolo da justiça, centralizada em um fundo branco. À direita da base da balança, as letras "TJMT" em dourado. No lado direito, a frase "2ª INSTÂNCIA" em azul e "DECISÃO DO DIA" em azul escuro e negrito. No lado esquerdo, três linhas horizontais azul-marinho.Resumo:

  • Companhia aérea permanece condenada por atraso e cancelamento de voo que geraram prejuízos à passageira.

  • Câmara rejeitou embargos e manteve indenização por danos material e moral.

A Justiça manteve a condenação de uma companhia aérea, que deve indenizar uma passageira após atraso e cancelamento de voo que resultaram em falha na prestação do serviço. A Primeira Câmara de Direito Privado do Tribunal de Justiça de Mato Grosso rejeitou, por unanimidade, os embargos de declaração apresentados pela empresa e confirmou a decisão anterior que reconheceu o dever de indenizar. O recurso foi relatado pelo juiz convocado Marcio Aparecido Guedes.

No processo, ficou reconhecido que a empresa não prestou o serviço de transporte de forma adequada, o que gerou prejuízo à consumidora. A condenação fixou o pagamento de R$ 99,05 por dano material, valor referente a gastos comprovados, e R$ 15 mil por dano moral, em razão dos transtornos suportados.

Após ter o recurso de apelação negado, a companhia apresentou embargos de declaração alegando que o acórdão seria contraditório por não ter determinado a suspensão do processo com base em decisão do Supremo Tribunal Federal no ARE 1.560.244/RJ, que trata do Tema 1.417 da repercussão geral. Esse tema discute se, em casos de cancelamento ou atraso de voo por motivo de caso fortuito ou força maior, devem prevalecer normas específicas do transporte aéreo sobre as regras do Código de Defesa do Consumidor.

Ao analisar os embargos, o relator explicou que esse tipo de recurso serve apenas para corrigir omissão, obscuridade ou contradição interna na decisão, e não para rediscutir o mérito já apreciado. Segundo ele, o acórdão foi claro ao afirmar que o caso concreto não se enquadrava na ordem de suspensão determinada pelo STF, porque a controvérsia não estava centrada na comprovação de caso fortuito ou força maior.

O voto destacou que a empresa, embora tenha mencionado manutenção da aeronave, não demonstrou que o problema configurava hipótese capaz de afastar sua responsabilidade civil. Além disso, a discussão principal no processo envolveu a falha na prestação do serviço e a insuficiência da assistência prestada à passageira.

Processo nº 1022203-56.2025.8.11.0041

Autor: Flávia Borges

Fotografo:

Departamento: Coordenadoria de Comunicação do TJMT

Email: [email protected]

Fonte: Tribunal de Justiça de MT – MT

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