TRIBUNAL DE JUSTIÇA MT
Stalking e dano emocional resultam em mais de 7 anos de prisão por violência doméstica
Resumo:
- A defesa pediu absolvição ou redução das penas, enquanto o Ministério Público requereu a condenação também pelo crime de furto.
- O Tribunal rejeitou a absolvição, reconheceu apenas a atenuante da confissão em alguns delitos e acolheu o pedido do MP para condenar pelo furto, mantendo a pena superior a sete anos de prisão.
A Terceira Câmara Criminal do Tribunal de Justiça de Mato Grosso manteve a condenação de um homem por crimes praticados no contexto de violência doméstica, entre eles stalking (perseguição), descumprimento de medidas protetivas, lesão corporal, tentativa de violação de domicílio, dano emocional e furto.
Os recursos de apelação foram interpostos tanto pela defesa quanto pelo Ministério Público Estadual. Por unanimidade, o colegiado deu parcial provimento ao recurso defensivo apenas para reconhecer a atenuante da confissão espontânea em alguns delitos e deu provimento ao apelo ministerial para incluir a condenação pelo crime de furto.
Perseguição reiterada e violação de medidas protetivas
Conforme consta no acórdão, entre os dias 12 e 31 de março de 2024, na cidade de Cáceres, o acusado perseguiu reiteradamente a ex-companheira, ameaçando sua integridade física e psicológica, restringindo sua liberdade e invadindo ou perturbando sua esfera de privacidade, mesmo após a imposição de medidas protetivas de urgência.
O colegiado destacou que o réu tinha ciência inequívoca das medidas judiciais impostas e, ainda assim, buscou contato com a vítima de forma insistente, caracterizando o crime de descumprimento de medidas protetivas.
A tese defensiva de erro de proibição, sob alegação de que o acusado acreditava que as medidas já não estariam vigentes, foi rejeitada.
Violência física e dano emocional
Durante a instrução processual, a vítima relatou episódios de perseguição, agressões físicas, invasões à residência, intimidação em locais públicos e tentativas de aproximação nas escolas dos filhos.
Em uma das ocasiões, ao sair da escola, foi empurrada e teve o celular subtraído, sofrendo lesões comprovadas por laudos periciais. O acórdão registra que as condutas resultaram em sofrimento psicológico, sensação constante de medo e alteração significativa da rotina da vítima.
O conjunto probatório, incluindo boletins de ocorrência, laudos de exame de corpo de delito, relatório psicossocial e depoimentos colhidos sob contraditório, foi considerado suficiente para confirmar a materialidade e a autoria dos crimes.
Também foi afastada a alegação de desistência voluntária na tentativa de violação de domicílio, uma vez que o acusado percorreu praticamente todo o iter criminis (caminho do crime) antes de ser impedido.
Pena e regime
Com o reconhecimento parcial da confissão espontânea, houve redimensionamento das penas em alguns delitos. Ainda assim, a soma das reprimendas resultou em 7 anos, 7 meses e 27 dias de reclusão, além de 1 ano, 1 mês e 13 dias de detenção e pagamento de dias-multa.
Diante do montante da pena e das circunstâncias judiciais desfavoráveis, foi fixado o regime inicial fechado para cumprimento da condenação.
O colegiado ressaltou que a prática reiterada de stalking, associada à violência física e psicológica, representa grave afronta à dignidade e à segurança da vítima, legitimando a manutenção da condenação.
Número do processo: 1003153-86.2024.8.11.0006
Autor: Patrícia Neves
Fotografo:
Departamento: Coordenadoria de Comunicação Social do TJMT
Email: [email protected]
TRIBUNAL DE JUSTIÇA MT
TJ mantém prisão domiciliar de policial penal acusada de tentar matar entregador em Cuiabá
Desembargador negou recurso da defesa e manteve prisão domiciliar com tornozeleira eletrônica; vítima foi atingida por três disparos
O desembargador Rui Ramos Ribeiro, do Tribunal de Justiça de Mato Grosso (TJMT), negou recurso e manteve a prisão domiciliar, com uso de tornozeleira eletrônica, da policial penal afastada Jorcenilma França Viegas, acusada de tentar matar o entregador Carlos Filipe, de 34 anos, no bairro CPA 4, em Cuiabá. A decisão foi publicada nesta sexta-feira (20).
O crime ocorreu no dia 22 de julho. Segundo as investigações, Carlos foi baleado quando foi até a residência da policial para devolver um celular que havia sido perdido pela filha dela. A devolução do aparelho havia sido previamente combinada, e o entregador receberia R$ 100 como recompensa.
Carlos foi atingido por três disparos, sendo um na perna direita e dois nas costas. Ele foi socorrido pelo Serviço de Atendimento Móvel de Urgência (Samu) e encaminhado ao Hospital Municipal de Cuiabá (HMC), onde chegou a permanecer internado na Unidade de Terapia Intensiva (UTI).
A policial penal foi presa no dia 5 de agosto e posteriormente afastada do cargo. Ela responde por tentativa de homicídio qualificado.
A defesa alegou excesso de prazo para o oferecimento da denúncia pelo Ministério Público Estadual (MPE). Segundo os advogados, o inquérito policial foi concluído e encaminhado ao Poder Judiciário em 20 de agosto, mas a denúncia ainda não havia sido formalizada.
Os advogados também informaram que ingressaram, em 3 de setembro, com um pedido de relaxamento da prisão na 12ª Vara Criminal de Cuiabá. A solicitação, entretanto, ainda não havia sido analisada pelo magistrado de primeira instância.
Ao analisar o recurso, Rui Ramos afirmou que decidir sobre a questão antes de uma manifestação da 12ª Vara Criminal configuraria “supressão de instância”. O desembargador também destacou que a defesa não apresentou documentos capazes de demonstrar quais diligências eventualmente teriam sido solicitadas pelo Ministério Público após a conclusão do inquérito.
Diante disso, o magistrado entendeu que não era possível reconhecer, naquele momento, eventual demora injustificada do Estado e negou os pedidos apresentados pela defesa.
Rui Ramos determinou ainda que a 12ª Vara Criminal de Cuiabá seja oficiada para prestar informações sobre o andamento do processo e sobre a análise do pedido de relaxamento da prisão.
A decisão mantém, portanto, a prisão domiciliar da policial penal, com monitoramento por tornozeleira eletrônica, enquanto o processo segue em tramitação.
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