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Stalking e dano emocional resultam em mais de 7 anos de prisão por violência doméstica

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A imagem apresenta uma balança dourada, símbolo da justiça, centralizada em um fundo branco. À direita da base da balança, as letras Resumo:

  • A defesa pediu absolvição ou redução das penas, enquanto o Ministério Público requereu a condenação também pelo crime de furto.
  • O Tribunal rejeitou a absolvição, reconheceu apenas a atenuante da confissão em alguns delitos e acolheu o pedido do MP para condenar pelo furto, mantendo a pena superior a sete anos de prisão.

A Terceira Câmara Criminal do Tribunal de Justiça de Mato Grosso manteve a condenação de um homem por crimes praticados no contexto de violência doméstica, entre eles stalking (perseguição), descumprimento de medidas protetivas, lesão corporal, tentativa de violação de domicílio, dano emocional e furto.

Os recursos de apelação foram interpostos tanto pela defesa quanto pelo Ministério Público Estadual. Por unanimidade, o colegiado deu parcial provimento ao recurso defensivo apenas para reconhecer a atenuante da confissão espontânea em alguns delitos e deu provimento ao apelo ministerial para incluir a condenação pelo crime de furto.

Perseguição reiterada e violação de medidas protetivas

Conforme consta no acórdão, entre os dias 12 e 31 de março de 2024, na cidade de Cáceres, o acusado perseguiu reiteradamente a ex-companheira, ameaçando sua integridade física e psicológica, restringindo sua liberdade e invadindo ou perturbando sua esfera de privacidade, mesmo após a imposição de medidas protetivas de urgência.

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O colegiado destacou que o réu tinha ciência inequívoca das medidas judiciais impostas e, ainda assim, buscou contato com a vítima de forma insistente, caracterizando o crime de descumprimento de medidas protetivas.

A tese defensiva de erro de proibição, sob alegação de que o acusado acreditava que as medidas já não estariam vigentes, foi rejeitada.

Violência física e dano emocional

Durante a instrução processual, a vítima relatou episódios de perseguição, agressões físicas, invasões à residência, intimidação em locais públicos e tentativas de aproximação nas escolas dos filhos.

Em uma das ocasiões, ao sair da escola, foi empurrada e teve o celular subtraído, sofrendo lesões comprovadas por laudos periciais. O acórdão registra que as condutas resultaram em sofrimento psicológico, sensação constante de medo e alteração significativa da rotina da vítima.

O conjunto probatório, incluindo boletins de ocorrência, laudos de exame de corpo de delito, relatório psicossocial e depoimentos colhidos sob contraditório, foi considerado suficiente para confirmar a materialidade e a autoria dos crimes.

Também foi afastada a alegação de desistência voluntária na tentativa de violação de domicílio, uma vez que o acusado percorreu praticamente todo o iter criminis (caminho do crime) antes de ser impedido.

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Pena e regime

Com o reconhecimento parcial da confissão espontânea, houve redimensionamento das penas em alguns delitos. Ainda assim, a soma das reprimendas resultou em 7 anos, 7 meses e 27 dias de reclusão, além de 1 ano, 1 mês e 13 dias de detenção e pagamento de dias-multa.

Diante do montante da pena e das circunstâncias judiciais desfavoráveis, foi fixado o regime inicial fechado para cumprimento da condenação.

O colegiado ressaltou que a prática reiterada de stalking, associada à violência física e psicológica, representa grave afronta à dignidade e à segurança da vítima, legitimando a manutenção da condenação.

Número do processo: 1003153-86.2024.8.11.0006

Autor: Patrícia Neves

Fotografo:

Departamento: Coordenadoria de Comunicação Social do TJMT

Email: [email protected]

Fonte: Tribunal de Justiça de MT – MT

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TJ mantém prisão domiciliar de policial penal acusada de tentar matar entregador em Cuiabá

Desembargador negou recurso da defesa e manteve prisão domiciliar com tornozeleira eletrônica; vítima foi atingida por três disparos

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O desembargador Rui Ramos Ribeiro, do Tribunal de Justiça de Mato Grosso (TJMT), negou recurso e manteve a prisão domiciliar, com uso de tornozeleira eletrônica, da policial penal afastada Jorcenilma França Viegas, acusada de tentar matar o entregador Carlos Filipe, de 34 anos, no bairro CPA 4, em Cuiabá. A decisão foi publicada nesta sexta-feira (20).

O crime ocorreu no dia 22 de julho. Segundo as investigações, Carlos foi baleado quando foi até a residência da policial para devolver um celular que havia sido perdido pela filha dela. A devolução do aparelho havia sido previamente combinada, e o entregador receberia R$ 100 como recompensa.

Carlos foi atingido por três disparos, sendo um na perna direita e dois nas costas. Ele foi socorrido pelo Serviço de Atendimento Móvel de Urgência (Samu) e encaminhado ao Hospital Municipal de Cuiabá (HMC), onde chegou a permanecer internado na Unidade de Terapia Intensiva (UTI).

A policial penal foi presa no dia 5 de agosto e posteriormente afastada do cargo. Ela responde por tentativa de homicídio qualificado.

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A defesa alegou excesso de prazo para o oferecimento da denúncia pelo Ministério Público Estadual (MPE). Segundo os advogados, o inquérito policial foi concluído e encaminhado ao Poder Judiciário em 20 de agosto, mas a denúncia ainda não havia sido formalizada.

Os advogados também informaram que ingressaram, em 3 de setembro, com um pedido de relaxamento da prisão na 12ª Vara Criminal de Cuiabá. A solicitação, entretanto, ainda não havia sido analisada pelo magistrado de primeira instância.

Ao analisar o recurso, Rui Ramos afirmou que decidir sobre a questão antes de uma manifestação da 12ª Vara Criminal configuraria “supressão de instância”. O desembargador também destacou que a defesa não apresentou documentos capazes de demonstrar quais diligências eventualmente teriam sido solicitadas pelo Ministério Público após a conclusão do inquérito.

Diante disso, o magistrado entendeu que não era possível reconhecer, naquele momento, eventual demora injustificada do Estado e negou os pedidos apresentados pela defesa.

Rui Ramos determinou ainda que a 12ª Vara Criminal de Cuiabá seja oficiada para prestar informações sobre o andamento do processo e sobre a análise do pedido de relaxamento da prisão.

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A decisão mantém, portanto, a prisão domiciliar da policial penal, com monitoramento por tornozeleira eletrônica, enquanto o processo segue em tramitação.

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