TRIBUNAL DE JUSTIÇA MT
Sistema de Arrecadação automatiza guias no PJe em todas as 79 comarcas de MT
O novo Sistema de Arrecadação de Guias Processuais já está em funcionamento nas 79 comarcas do Poder Judiciário de Mato Grosso. A ferramenta integra o pagamento das guias ao Processo Judicial Eletrônico, PJe, e elimina a necessidade de juntada manual de comprovantes pelos advogados.
A automatização foi desenvolvida pela Coordenadoria de Tecnologia da Informação do Tribunal de Justiça de Mato Grosso, com apoio técnico do Departamento de Aprimoramento da Primeira Instância (DAPI), por meio do Laboratório de Fluxo do PJe.
O diretor do DAPI, Guilherme Felipe Schultz, explica que a demanda surgiu a partir das secretarias das varas, que buscavam simplificar rotinas e dar mais segurança às informações financeiras vinculadas aos processos do Primeiro Grau.
Antes da mudança, o advogado precisava recolher o comprovante, digitalizar o documento e anexá-lo aos autos. Agora, a certificação da guia paga é feita de forma automatizada dentro do próprio sistema, que informa o pagamento diretamente no processo. “A medida reduz etapas, evita retrabalho nas secretarias e dá mais agilidade à tramitação processual”, avalia o diretor.
O servidor Denis Cunha, que atua no Laboratório de Fluxo do PJe, esclarece que o DAPI atuou na estruturação dos documentos que permitem a integração. “O DAPI criou tipos de documentos específicos para cada tipo de guia. O desenvolvimento da solução foi conduzido pela TI, mas o Dapi foi a peça de conexão entre a tecnologia e a área de negócio. A solução permite que a juntada fique mais específica”, explica.
O advogado Deny Sulivan Barreto Campos Ramos, que atua desde 2018 nas áreas do Direito do Consumidor, Cível e Criminal, relata que a mudança trouxe ganho de tempo na rotina. “Facilitou muito. Em situações como Acordo de Não Persecução Penal ou Consignação em Pagamento, havendo valor definido em decisão judicial, basta realizar o depósito judicial que o pagamento já aparece no processo”, afirma.
A gestora da Quarta Vara Cível de Várzea Grande, Joanne da Silva Mesquita, informa que, com a integração ao PJe, o sistema envia alerta à secretaria ao registrar o pagamento diretamente no processo. “Isso reduz o risco de inconsistências e conferências manuais”, aponta.
Segundo ela, a medida contribui para melhor controle dos prazos. “Antes precisávamos monitorar processos com prazo próximo de expirar e aguardar até 24 horas para a juntada do comprovante. Agora o próprio sistema informa que o pagamento foi realizado, o que permite dar andamento imediato ao processo”, conclui.
Veja material feito pela TV.Jus:
https://www.youtube.com/watch?v=kqJbNOIpY1Y
Autor: Alcione dos Anjos
Fotografo:
Departamento: Assessoria de Comunicação da CGJ-TJMT
Email: [email protected]
TRIBUNAL DE JUSTIÇA MT
Canal e registro garantem sigilo e proteção à vítima de assédio e discriminação
Possíveis casos de assédio moral, assédio sexual e discriminação ocorridos no âmbito do Poder Judiciário de Mato Grosso devem ser informados e são apurados por uma das Comissões de Prevenção e Enfrentamento do Assédio Moral, do Assédio Sexual e da Discriminação, que tem como premissa básica de sua atuação o acolhimento e o apoio à vítima.
O respeito integral à pessoa noticiante começa com o acatamento da sua vontade quanto a quaisquer encaminhamentos ou decisões. E tudo tramita de modo seguro e confidencial, por meio de escuta humanizada e ética, com o compromisso de manutenção do sigilo dos dados das vítimas e das informações por elas apresentadas. Essa conduta visa minimizar os riscos psicossociais e promover a saúde mental no trabalho.
A Instrução Normativa TJMT/PRES n. 4/2024 do TJMT, que regulamenta o processo de trabalho da Comissão de Prevenção e Enfrentamento do Assédio Moral, do Assédio Sexual e da Discriminação, garante que a escuta e o acompanhamento da pessoa que noticia caso de assédio ou discriminação observem métodos e técnicas profissionais, propiciando atenção humanizada e centrada na necessidade da pessoa noticiante, respeitando seu tempo de reflexão e decisão e fortalecendo sua integridade psíquica, autonomia e liberdade de escolha.
O serviço de acolhimento, escuta, acompanhamento e orientação é prestado à pessoa que queira recebê-lo, independentemente se decidiu formalizar ou não a notícia do caso para as providencias cabíveis, ou seja, nada é feito sem o consentimento da vítima.
Vale destacar que a Resolução CNJ n. 351/2020 proíbe qualquer forma de retaliação contra a pessoa noticiante, seja a vítima, a testemunha ou qualquer indivíduo que, de boa-fé, relate, testemunhe ou colabore na apuração de condutas de assédio ou discriminação. A pessoa que pratica retaliação pode ser responsabilizada disciplinar ou funcionalmente, conforme a legislação aplicável.
Magistrados(as), servidores(as), estagiários(as), colaboradores(as) credenciados(as) e quaisquer outros prestadores(as) de serviços, independentemente do vínculo jurídico mantido, podem registrar casos de assédio moral, assédio sexual e discriminação por meio de um formulário on-line, disponível na página da Comissão de Prevenção e Enfrentamento do Assédio Moral, do Assédio Sexual e da Discriminação. Para acessá-lo, basta clicar no banner da Comissão, localizada na página inicial do portal do TJMT. Depois, clicar em “Canal de Manifestação”.
Saiba mais sobre o assédio moral, assédio sexual e a discriminação no ambiente de trabalho no Guia de Combate ao Assédio, também disponível na página da Comissão, no portal do TJMT.
Autor: Celly Silva
Fotografo:
Departamento: Coordenadoria de Comunicação do TJMT
Email: [email protected]
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