TRIBUNAL DE JUSTIÇA MT

Simulador de custas e taxas judiciárias facilita rotina de trabalho de operadores do Direito

O Centro Judiciário de Solução de Conflito e Cidadania (Cejusc) do município de Jaciara (a 143,6 quilômetros de Cuiabá) comemorou dez anos de atuação, no dia 1º de agosto, com índice de soluções amigáveis de 90%, no período. A data e a marca foram celebradas no dia 08 de agosto, plenário do Júri do Foro de Jaciara. 
 
Em dez anos de atuação, Cejusc leva paz social ao município de Jaciara ao solucionar conflitos por meio da conciliação. Conforme dados da unidade, a cada dez mediações, nove resultaram em acordo. Situações como divórcios, guarda, pensão alimentícia, cobranças, dissolução de união estável e conflitos entre vizinhos foram alguns dos casos solucionados durante as audiências de conciliação.  
 
Para o desembargador Mário Roberto Kono de Oliveira, presidente do Núcleo Permanente de Métodos Consensuais de Solução de Conflitos (Nupemec), a metodologia é uma das mais eficientes do Poder Judiciário. “Sabemos que o sistema de Justiça tradicional sempre se mostrou moroso, pode ser caro e nem sempre é eficiente. Por mais que seja modernizado, novos problemas sociais surgem”. 
 
O desembargador ainda ressalta os resultados obtidos durantes as conciliações são mais satisfatórias. “Processos tradicionais também dependem de uma decisão de um juiz, que é dada conforme o entendimento dele, mas muitas vezes não agrada nenhuma das partes. Agora neste método de autocompositivo, quando a própria parte participa do sistema de solução do problema, conseguimos atingir melhores resultados e a um custo pequeno”.
 
Como diretor do Fórum de Jaciara, o Juiz Pedro Flory Diniz Nogueira acompanha de perto os trabalhos realizados pelo Centro e na sua avaliação “o Cejusc é a forma mais importante para fazer Justiça. É por meio da composição que as pessoas podem sentar e discutirem e chegar a um acordo de um problema entre elas”. 
 
Na ocasião, a Juíza Helícia Vitti Lourenço, coordenadora do Nupemec, ministrou a palestra em que destacou a importância de fomentar boas práticas na resolução de conflitos e fortalecer a cultura da paz.
 
“O nosso objetivo foi inspirar os futuros profissionais do direito a adotar uma abordagem mais colaborativa na resolução de conflitos. Introduzir esses conceitos durante a formação acadêmica é fundamental para garantir que os novos operadores do direito estejam bem preparados para utilizar métodos consensuais, como a mediação e a conciliação, em suas práticas. Isso não só aprimora a qualidade da justiça, mas também promove uma cultura de paz no ambiente jurídico”, destacou a coordenadora. 
 
Inauguração – A unidade de soluções de Conflitos de Jaciara foi inaugurada em 2014, pela atual presidente do Tribunal de Justiça de Mato Grosso (TJMT) e desembargadora Clarice Claudino da Silva, como lembrou a promotora de Justiça de Jaciara, Cassia Vicente de Miranda Hondo.
 
“Tive o privilégio de ver o Cejusc nascer. Desde então, acompanhamos uma evolução dos trabalhos, com alto índice de causas resolvidas de forma rápida, eficaz e não onerosa”, pontuou a promotora. 
 
Durante a cerimônia de comemoração, a gestora do Cejusc de Jaciara, Dionaire Vitor, fez questão de citar a equipe responsável pelo resultado satisfatório da unidade. “Há uma década que me sinto honrada e realizada em estar lotada no Cejusc de Jaciara, desde 1 de agosto de 2014. Agradeço cada um da equipe pela colaboração, que estão sempre dispostas em auxiliar as pessoas  que estão em vulnerabilidade em todo Vale do São Lourenço”.
 
Além da resolução de conflitos, a unidade de Jaciara também promove ações que melhoram a qualidade de vida da população. São projetos voltados para a saúde, como meses de prevenção a doenças; atividades lúdicas, como atividades para o Dia das Crianças e solidária, com a entrega de alimentos. 
 
“É por ações como essas e os bons resultados que vejo nas sessões como mediadora judicial que eu acredito que minha missão está sendo cumprida”, concluiu a gestora Dionaire Vitor.
 
#Paratodosverem. Esta matéria possui recursos de texto alternativo para inclusão das pessoas com deficiência visual. Descrição da imagem: imagem mostra um grupo de pessoas alinhadas no plenário do Júri do Foro de Jaciara. Dentre elas estão o desembargador Mario Kono, a gestora do Cejusc Dionaire Vitor e sua equipe, a promotora, Cassia Vicente e o diretor do Fórum, Pedro Flory Diniz.
 
Priscilla Silva 
Coordenadoria de Comunicação Social do TJMT  
 

Fonte: Tribunal de Justiça de MT – MT

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Atraso e cancelamento de voo resultam em indenização de R$ 15 mil

A imagem apresenta uma balança dourada, símbolo da justiça, centralizada em um fundo branco. À direita da base da balança, as letras "TJMT" em dourado. No lado direito, a frase "2ª INSTÂNCIA" em azul e "DECISÃO DO DIA" em azul escuro e negrito. No lado esquerdo, três linhas horizontais azul-marinho.Resumo:

  • Companhia aérea permanece condenada por atraso e cancelamento de voo que geraram prejuízos à passageira.

  • Câmara rejeitou embargos e manteve indenização por danos material e moral.

A Justiça manteve a condenação de uma companhia aérea, que deve indenizar uma passageira após atraso e cancelamento de voo que resultaram em falha na prestação do serviço. A Primeira Câmara de Direito Privado do Tribunal de Justiça de Mato Grosso rejeitou, por unanimidade, os embargos de declaração apresentados pela empresa e confirmou a decisão anterior que reconheceu o dever de indenizar. O recurso foi relatado pelo juiz convocado Marcio Aparecido Guedes.

No processo, ficou reconhecido que a empresa não prestou o serviço de transporte de forma adequada, o que gerou prejuízo à consumidora. A condenação fixou o pagamento de R$ 99,05 por dano material, valor referente a gastos comprovados, e R$ 15 mil por dano moral, em razão dos transtornos suportados.

Após ter o recurso de apelação negado, a companhia apresentou embargos de declaração alegando que o acórdão seria contraditório por não ter determinado a suspensão do processo com base em decisão do Supremo Tribunal Federal no ARE 1.560.244/RJ, que trata do Tema 1.417 da repercussão geral. Esse tema discute se, em casos de cancelamento ou atraso de voo por motivo de caso fortuito ou força maior, devem prevalecer normas específicas do transporte aéreo sobre as regras do Código de Defesa do Consumidor.

Ao analisar os embargos, o relator explicou que esse tipo de recurso serve apenas para corrigir omissão, obscuridade ou contradição interna na decisão, e não para rediscutir o mérito já apreciado. Segundo ele, o acórdão foi claro ao afirmar que o caso concreto não se enquadrava na ordem de suspensão determinada pelo STF, porque a controvérsia não estava centrada na comprovação de caso fortuito ou força maior.

O voto destacou que a empresa, embora tenha mencionado manutenção da aeronave, não demonstrou que o problema configurava hipótese capaz de afastar sua responsabilidade civil. Além disso, a discussão principal no processo envolveu a falha na prestação do serviço e a insuficiência da assistência prestada à passageira.

Processo nº 1022203-56.2025.8.11.0041

Autor: Flávia Borges

Fotografo:

Departamento: Coordenadoria de Comunicação do TJMT

Email: [email protected]

Fonte: Tribunal de Justiça de MT – MT

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