TRIBUNAL DE JUSTIÇA MT
Servidores da Corregedoria vestem a camisa e celebram Dia Mundial da Adoção
No Dia Mundial da Adoção, celebrado em 9 de novembro, os servidores da Corregedoria-Geral da Justiça de Mato Grosso (CGJ-TJMT) vestiram a camisa (literalmente) e desenharam um sorriso na palma da mão, símbolo da campanha nas redes sociais pelo mundo a fora. O dia marcou ainda o lançamento do novo website da Comissão Estadual Judiciária de Adoção (Ceja-MT). O registro desse momento ocorreu no auditório “Espaço Justiça, Cultura e Arte Desembargador Gervásio Leite”, no Tribunal de Justiça de Mato Grosso.
Entre as participantes da ação está a jornalista e assessora de comunicação da CGJ-TJMT, Alcione dos Anjos, que foi adotada aos sete anos de idade, uma adoção considerada tardia. “Se eu tenho hoje uma família: mãe, pai, irmãos, marido e filho, é porque lá atrás, quando eu mais precisei de cuidados, alguém me acolheu como filha”, disse.Fonte: Tribunal de Justiça de MT – MT
TRIBUNAL DE JUSTIÇA MT
Cobrança de IPTU contra falecido é anulada e TJMT barra redirecionamento
Resumo:
- TJMT manteve a extinção de cobrança de IPTU proposta contra contribuinte já falecido.
- Decisão reforça limites para corrigir erros em execuções fiscais e aponta o caminho correto para novas cobranças.
Uma cobrança de IPTU iniciada contra uma pessoa já falecida levou o Tribunal de Justiça de Mato Grosso a barrar a continuidade do processo. A decisão, relatada pelo desembargador Rodrigo Roberto Curvo, manteve a extinção da ação por erro na origem e negou o pedido do Município de Rondonópolis para redirecionar a cobrança.
O caso começou quando a execução fiscal foi proposta anos após o falecimento do contribuinte. Como não há possibilidade de citar alguém que já morreu, o processo foi considerado inválido desde o início. Para o Tribunal, essa falha impede o prosseguimento da cobrança na forma como foi proposta.
O Município tentou ajustar o processo para cobrar o débito do espólio ou de possíveis responsáveis pelo imóvel. No entanto, o relator destacou que a legislação e a jurisprudência não permitem alterar o devedor após a formalização da dívida, salvo em casos de erro meramente formal, o que não se aplica à situação.
Segundo o voto, mesmo sendo o IPTU um tributo vinculado ao imóvel, isso não autoriza corrigir uma ação que já nasceu com vício. Nesses casos, o caminho adequado é iniciar um novo procedimento administrativo, com a identificação correta dos responsáveis desde o início.
Além disso, um dos recursos apresentados no processo não foi sequer analisado. Isso porque a parte responsável deixou de pagar as custas obrigatórias dentro do prazo, o que levou ao reconhecimento da chamada “deserção”, que é quando o recurso perde a validade por falta de preparo.
Com a decisão unânime, o Tribunal manteve a sentença que encerrou o processo e ainda majorou os honorários advocatícios.
Processo nº 1017846-21.2023.8.11.0003
Autor: Roberta Penha
Fotografo:
Departamento: Coordenadoria de Comunicação do TJMT
Email: [email protected]
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