TRIBUNAL DE JUSTIÇA MT
Semana dos Juizados Especiais em Mato Grosso irá incentivar doação de sangue
A III edição da Semana Nacional dos Juizados Especiais será realizada entre os dias 15 a 19 de junho de 2026, reunindo tribunais de todo o país em um esforço concentrado para aprimorar os serviços da justiça. A iniciativa é coordenada pelo Conselho Nacional de Justiça e integra ações estratégicas voltadas ao fortalecimento do sistema dos juizados especiais.
Em Mato Grosso, o Poder Judiciário participa ativamente da mobilização, aliando a programação institucional, que é organizada pela Corregedoria-Geral da Justiça e pelo Conselho de Supervisão dos Juizados Especiais, com a campanha “Junho Vermelho – Juizados Especiais Mobilizando Vidas”, que incentiva a doação voluntária de sangue.
A campanha solidária é uma iniciativa do Departamento de Apoio aos Juizados Especiais (Daje) em parceria com o Departamento de Saúde do TJMT e o MT-Hemocentro. “A proposta é engajar magistrados, servidores e a sociedade em geral na doação de sangue, contribuindo para o fortalecimento da rede pública de saúde no Estado”, explica a diretora do DAJE, Shusiene Tassinari Machado.
A campanha almeja a participação de diversas comarcas e unidades judiciárias, incluindo juizados cíveis, criminais, turmas recursais e núcleos especializados, tanto na Capital quanto no interior.
Durante o período da campanha, os interessados poderão comparecer ao MT-Hemocentro, às Unidades de Coleta e Transfusão e às unidades móveis disponibilizadas, informando, no momento do cadastro, a unidade dos Juizados Especiais que desejam representar.
Além de reforçar os estoques de sangue, a ação também promove a conscientização sobre a importância da doação regular e voluntária, salvando vidas e fortalecendo a cidadania.
A Semana Nacional dos Juizados Especiais também servirá como espaço para monitoramento, avaliação e divulgação de boas práticas desenvolvidas pelos tribunais, incentivando a inovação e a melhoria continua dos serviços prestados à população.
Confira o Edital da Campanha Junho Vermelho.
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Judiciário de Mato Grosso se prepara para a III Semana Nacional dos Juizados Especiais
TRIBUNAL DE JUSTIÇA MT
Operadora de cartão terá que indenizar empresário por reter valor de venda por quase dois anos
Resumo:
- Empresário que teve R$ 2 mil de venda retidos por operadora de cartão por quase dois anos conseguiu indenização e restituição do valor.
- A retenção sem comprovação de dívida foi considerada falha na prestação do serviço.
Um pequeno empresário de Cuiabá que teve R$ 2 mil retidos por uma operadora de cartões por quase dois anos conseguiu na segunda instância o reconhecimento do direito à indenização por danos morais, além da restituição do valor da venda. A decisão é da Primeira Câmara de Direito Privado do Tribunal de Justiça de Mato Grosso.
O caso foi julgado sob relatoria do desembargador Ricardo Gomes de Almeida. Por unanimidade, o recurso foi parcialmente provido para reformar a sentença e condenar a empresa ao pagamento de R$ 3 mil por danos morais, além de manter a devolução dos R$ 2 mil referentes à transação não repassada.
De acordo com o processo, o empresário realizou, em abril de 2024, uma venda no valor de R$ 2 mil por meio de máquina de cartão vinculada à sua conta bancária. Embora a transação tenha sido aprovada, o valor não foi creditado. Após diversas tentativas de solução administrativa, ele ajuizou ação pedindo a restituição da quantia e indenização por danos morais.
A empresa alegou que o montante teria sido utilizado para compensar débitos de aluguel das máquinas, com base em cláusula contratual. No entanto, segundo o relator, não houve comprovação documental suficiente da existência da dívida, nem de autorização expressa para a compensação automática.
Ao analisar o recurso, o relator aplicou a teoria finalista mitigada e reconheceu a existência de relação de consumo, destacando a vulnerabilidade técnica e econômica do pequeno empresário diante da instituição de pagamentos.
Para o magistrado, a retenção injustificada do valor por período excessivo configurou falha na prestação do serviço. Ele ressaltou que a privação prolongada de capital de giro, essencial à atividade comercial, ultrapassa o mero aborrecimento contratual e caracteriza dano moral presumido, que independe de prova específica de abalo psicológico.
O valor da indenização foi fixado em R$ 3 mil, considerado adequado aos princípios da proporcionalidade e razoabilidade, levando em conta o montante da venda e o tempo de retenção.
Com a reforma parcial da sentença, a operadora foi condenada a arcar integralmente com as custas processuais e honorários advocatícios, fixados em 20% sobre o valor total da condenação.
Processo nº 1014726-79.2025.8.11.0041
Autor: Flávia Borges
Fotografo:
Departamento: Coordenadoria de Comunicação do TJMT
Email: [email protected]
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