TRIBUNAL DE JUSTIÇA MT
Seguradora é obrigada a quitar financiamento e pagar indenização por negar seguro habitacional
Uma seguradora foi condenada a quitar o saldo devedor de um financiamento habitacional e pagar indenização por danos morais a um mutuário que ficou permanentemente incapacitado para o trabalho. A decisão é da Primeira Câmara de Direito Privado do Tribunal de Justiça de Mato Grosso (TJMT), que manteve integralmente sentença da 2ª Vara Cível de Rondonópolis.
O autor, aposentado por invalidez desde fevereiro de 2019 em razão de doenças degenerativas no quadril, acionou a Justiça após ter o pedido de cobertura securitária negado pela seguradora responsável pelo contrato habitacional vinculado à Caixa Econômica Federal. Mesmo após o reconhecimento de sua incapacidade total e permanente, a empresa recusou o pagamento sob o argumento de que a patologia não se enquadrava nas hipóteses previstas na apólice.
A relatora do processo, desembargadora Clarice Claudino da Silva, destacou que o contrato de seguro habitacional tem como finalidade garantir a quitação da dívida em caso de invalidez permanente, justamente para proteger o consumidor de perder o imóvel. Por isso, determinou-se que a quitação retroaja à data da aposentadoria por invalidez, em 12 de fevereiro de 2019.
Para o colegiado, a negativa de cobertura foi indevida e caracterizou falha na prestação do serviço, motivo pelo qual é devida a indenização por danos morais. O valor fixado em R$ 5 mil foi mantido, por ser considerado proporcional à situação e suficiente para compensar o abalo sofrido, sem gerar enriquecimento indevido.
A seguradora alegou ainda que o direito do consumidor estaria prescrito, sustentando a aplicação do prazo de um ano previsto no artigo 206 do Código Civil. O argumento foi rejeitado. A Câmara aplicou o entendimento do Superior Tribunal de Justiça (STJ) de que, quando o mutuário é terceiro beneficiário do seguro habitacional, o prazo prescricional é de dez anos, conforme o artigo 205 do mesmo código.
O autor também recorreu, pedindo a restituição em dobro das parcelas pagas após a negativa de cobertura. O pedido foi negado. Os desembargadores entenderam que a seguradora não recebeu diretamente esses valores, já que os pagamentos foram destinados à instituição financeira, o que afasta a aplicação do artigo 42, parágrafo único, do Código de Defesa do Consumidor.
Processo nº 1028111-48.2024.8.11.0003
Autor: Flávia Borges
Fotografo:
Departamento: Coordenadoria de Comunicação do TJMT
Email: [email protected]
TRIBUNAL DE JUSTIÇA MT
Complexo dos Juizados Especiais passa a contar com espaço colaborativo para juízes leigos em Cuiabá

Os juízes leigos atuam na elaboração de minutas de sentenças, votos e decisões, contribuindo para a celeridade processual nos Juizados Especiais.
A juíza leiga da Turma Recursal, Nabila Gunsch, que exerce a função há um ano e meio, avalia que o novo ambiente atende uma necessidade da categoria. “A maioria dos juízes leigos trabalha em casa e, muitas vezes, enfrenta situações como queda de energia, problemas de internet ou outras dificuldades. Ter essa sala toda equipada é uma vitória. Agora temos um local adequado para continuar trabalhando e cumprir nossas metas”, afirmou. Ela ainda destacou que a iniciativa fortalece o vínculo dos profissionais com a instituição.
“A criação deste espaço representa um reconhecimento à importância desse trabalho e uma forma de oferecer melhores condições para que esses profissionais desenvolvam suas atividades com conforto, integração e eficiência”, afirmou a diretora do Departamento de Apoio aos Juizados Especiais (Daje), Shusiene Tassinari Machado.
“O espaço foi estruturado para atender uma demanda dos juízes leigos, oferecendo um ambiente adequado para o desenvolvimento das atividades e garantindo suporte àqueles que eventualmente precisem trabalhar presencialmente no Complexo”, explicou a gestora-geral do Complexo dos Juizados Especiais de Cuiabá, Maria de Lourdes Duarte.
A sala está localizada no segundo andar do prédio do Complexo dos Juizados Especiais. Para utilizar o espaço, o juiz leigo deve procurar a administração da unidade e assinar um protocolo de entrada e saída.
O espaço fica disponível aos auxiliares da Justiça durante o expediente forense, de segunda a sexta-feira, das 12h às 18h. Informações podem ser obtidas pelo telefone (65) 3648-6939.
Autor: Alcione dos Anjos
Fotografo: Lucas Coutinho
Departamento: Assessoria de Comunicação da CGJ-TJMT
Email: [email protected]
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