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Segunda Câmara Criminal nega habeas corpus a réu acusado de vender drogas pela internet

A Segunda Câmara Criminal do Tribunal de Justiça de Mato Grosso (TJMT), por unanimidade, negou habeas corpus a um homem de 19 anos que teve prisão em flagrante convertida em preventiva pelo Juízo da Vara Única da Comarca de Pedra Preta, em uma ação por crimes de tráfico (venda feita pelas redes sociais) e uso indevido de drogas. Na liminar, o impetrante alegou ausência dos pressupostos da prisão preventiva e constrangimento ilegal.
 
Consta nos autos que, desde junho deste ano, o réu era investigado pela suspeita de estar traficando drogas em sua cidade, fazendo anúncios por meio de redes sociais, ostentando fotografia de dinheiro e realizando cobrança de devedores que compravam droga pela internet.
 
No dia 05 de julho, os policiais que estavam investigando o caso receberam a informação de que o suspeito estaria comercializando entorpecentes na região do bairro Três Irmãos, em Pedra Preta. Partindo para a diligência, os policiais abordaram o suspeito e, durante a revista pessoal, localizaram no bolso do indiciado quatro porções de substância análoga à maconha e o valor de R$ 310,00 em espécie. Em diligência na casa do suspeito, foram encontradas mais 24 porções de substância análoga à maconha. Laudo pericial confirmou posteriormente que o conteúdo se tratava do entorpecente.
 
O impetrante foi preso em flagrante, acusado de tráfico de drogas. Na audiência de custódia, a prisão em flagrante foi convertida para preventiva, em razão do risco de reincidência delitiva.
 
Após o oferecimento da denúncia pelo Ministério Público Estadual (MPE), a prisão continuou mantida, com os mesmos fundamentos, o que foi alvo de contestação pela defesa do preso junto ao Juízo de primeiro grau, que indeferiu o pedido.
 
Inconformado, o réu ingressou com habeas corpus na segunda instância, assegurando que a decisão anterior “não apresenta elementos que justifiquem a manutenção da medida adotada, seja risco a ordem pública, a instrução processual ou à aplicação da Lei Penal”. A defesa alegou ainda que o réu tem apenas 19 anos de idade, é réu primário e que, se eventualmente condenado, não será imposto o regime fechado, considerando então a prisão uma medida desproporcional.
 
No entanto, o relator, desembargador Rui Ramos Ribeiro, consignou que a defesa não apresentou fatos novos que levassem à revogação da prisão preventiva, que foi decretada por estarem presentes a materialidade e os indícios de autoria, bem como fundamentou a necessidade de segregação do acusado para garantir a ordem pública, diante do risco de reincidência no crime. O magistrado também apontou a inviabilidade de substituição da prisão por medidas cautelares alternativas e refutou o argumento de constrangimento ilegal, o que foi corroborado pela turma julgadora.
 
“É cediço que o habeas corpus é uma garantia constitucional da liberdade ambulatorial contra a ilegalidade e o abuso de poder, e que a simples alegação de que o paciente estaria sofrendo constrangimento ilegal por parte da autoridade judiciária, não é o suficiente para configurar a ilegalidade”, destacou em seu voto.
 
Ainda de acordo com a decisão de segundo grau, a prisão é justificada quando presentes pressupostos básicos como a chamada “fumaça do bom direito” e o “perigo da demora”, tendo que haver a simultaneidade dos dois requisitos para a prisão se mostrar razoável. No caso, como a prisão foi decretada pela necessidade de resguardar a ordem pública, em razão não só do suposto crime, mas especialmente para impedir que o acusado continuasse a delinquir, o entendimento foi pela manutenção da prisão. “Visto que o beneficiário estava, praticando o tráfico de drogas ilícitas, fazendo anúncios em redes sociais e vendas através do aplicativo WhatsApp e redes sociais. Circunstância que denota não só a despreocupação e desobediência ao regramento penal, mas principalmente destemor à prisão”.
 
Número do processo: 1022350-79.2023.8.11.0000
 
Celly Silva
Coordenadoria de Comunicação da Presidência do TJMT
 

Fonte: Tribunal de Justiça de MT – MT

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Ações do TJMT ajudam população em situação de rua a reconstruir caminhos

Dois homens sentados em uma mureta baixa diante de banner roxo com a frase "Atendimento Aqui" e "Acesso à Justiça para Pessoas em Situação de Rua". Um cachorro dorme na grama ao lado.“O combate à invisibilidade passa por reconhecer essas pessoas vulneráveis como sujeitos de direitos, não apenas como casos sociais”. A fala é do juiz Wanderlei José dos Reis, coordenador do Centro Judiciário de Solução de Conflitos e Cidadania (Cejusc) de Rondonópolis, e retrata uma realidade enfrentada pela população em situação de rua em todo o país.
Em meio à correria das cidades, essas pessoas acabam passando despercebidas pela sociedade, mesmo que estejam em busca de dignidade. Em Mato Grosso, no entanto, esse cenário tem sido enfrentado com atuação ativa do Poder Judiciário.
Continuamente, o Tribunal de Justiça de Mato Grosso (TJMT) desenvolve ações para garantir que essas pessoas sejam vistas não apenas pelas vulnerabilidades, mas como cidadãos com direitos assegurados pela Constituição Federal.
Homem de óculos e camiseta branca com logo "Pop Rua Jud" dá entrevista. Um microfone da TV Justiça e um celular estão posicionados à frente dele para a gravação.A proposta do TJMT vai além do atendimento jurídico tradicional, construindo possibilidades de recomeço a partir da recuperação de documentos, acesso a serviços públicos e benefícios sociais, emprego e outras iniciativas de acolhimento. Para o juiz Wanderlei José dos Reis, levar o aparato da Justiça até essa população é fundamental para o enfrentamento dessas barreiras.
“O modelo tradicional de Justiça não alcança essas pessoas, por isso temos a Resolução CNJ n.º 425/2021, que estabeleceu mais uma política pública judiciária, instituindo que o Judiciário deve ser proativo. Ao caminharmos ao encontro delas, concretizamos o princípio do acesso universal à Justiça e densificamos o princípio da dignidade humana, ambos previstos na Constituição”, avalia o magistrado.
Wanderlei Reis, que é titular da 2ª Vara de Família e Sucessões de Rondonópolis e coordenador do PopRuaJud, explica ainda que, por meio de mutirões de cidadania e projetos itinerantes, o Judiciário leva atendimento até os locais onde essas pessoas estão. O objetivo é oferecer orientação, acolhimento e assegurar direitos básicos.
Mulher em guichê de atendimento conversa com homem sentado à sua frente. Entre eles, um computador mostra o sistema. O ambiente é amplo e sugere uma ação de serviços públicos.O magistrado relata que as demandas apresentadas são diversas. Há busca por documentos civis, atendimento de saúde, benefícios assistenciais, trabalhistas e até auxílio em questões familiares. Existem ainda casos envolvendo violência, discriminação e violação de direitos. Segundo Wanderlei Reis, o trabalho engajado do TJMT também cria uma relação de confiança entre a instituição e essa população.
“Nossas ações envolvem parcerias com órgãos de assistência social, Defensoria Pública e outras entidades que nos ajudam a proporcionar um atendimento diversificado, humanizado e simplificado. Dessa forma, conseguimos oferecer suporte completo, permitindo que essas pessoas encontrem caminhos para retomar a própria autonomia”, pontua o juiz coordenador.
*A expressão “casos sociais” costuma ser usada para tratar pessoas vulneráveis apenas como um problema assistencial, alguém que depende de ajuda ou caridade, sem enxergar sua individualidade, cidadania e direitos garantidos por lei.

Autor: Bruno Vicente

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Fotografo: Alair Ribeiro

Departamento: Coordenadoria de Comunicação do TJMT

Email: [email protected]

Fonte: Tribunal de Justiça de MT – MT

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