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Saiba o que é precatório e como ele funciona no Poder Judiciário

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Você sabe o que é precatório? É uma ordem de pagamento expedida pelo Poder Judiciário para cobrar entidades públicas o pagamento de valores devidos em decisões judiciais definitivas, aquelas que não cabem mais recursos.
 
O precatório surge quando uma pessoa ou empresa ganha uma ação contra entes públicos, seja municipal, estadual ou federal, e tem direito a receber valores.
 
Entenda como funciona: A decisão judicial definitiva condena a União, Estados ou municípios. Em seguida, o presidente ou a presidente do Tribunal de Justiça ordena o processamento do precatório com uma numeração específica. Depois, o Tribunal de Justiça organiza e mantém a lista de pagamento em ordem cronológica de cada ente federativo.
 
No Tribunal de Justiça de Mato Grosso, a Central de Precatórios, que é o setor vinculado à Presidência do Tribunal e atualmente coordenado pelo juiz Jones Gattass Dias, é responsável pela análise dos precatórios e das Requisições de Pequeno Valor (RPVs) vindas do próprio tribunal.
 
Já o Departamento Auxiliar da Presidência é o setor responsável pelo processamento e pagamento, tudo feito com transparência e eficiência.
 
Uma fila cronológica é organizada para garantir que os direitos dos credores sejam respeitados e que os pagamentos sejam feitos corretamente. Os pagamentos seguem uma ordem rigorosa, respeitando as prioridades previstas em lei.
 
O artigo 100, parágrafo 2º, da Constituição Federal prevê prioridade de pagamento para credores titulares de precatórios alimentares, originários ou por sucessão hereditária, que sejam portadores de doenças graves, idosos ou pessoas com deficiência.
 
O pagamento é feito pelo Tribunal de Justiça diretamente ao credor, após repasse constitucional pelo devedor. Esse pagamento não pode ser feito na conta de outra pessoa, apenas em conta corrente ou conta poupança em nome do credor titular, ou por um advogado indicado por ele por meio de procuração.
 
Alerta para golpes: A Central de Precatórios alerta para a ocorrência de golpes que são aplicados utilizando o Poder Judiciário. Fique atento, pois a Central de Precatórios não telefona nem manda mensagens via aplicativo para as partes. Toda comunicação é feita no processo, diretamente com as partes e advogados constituídos.
 
Em caso de dúvidas ou mais informações, entre em contato com a Central de Precatórios do TJMT pelo e-mail [email protected] ou pelos números (65) 3617-3334/3062.
 
 
Mylena Petrucelli 
Coordenadoria de Comunicação do TJMT 
 
 

Fonte: Tribunal de Justiça de MT – MT

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TJ mantém prisão domiciliar de policial penal acusada de tentar matar entregador em Cuiabá

Desembargador negou recurso da defesa e manteve prisão domiciliar com tornozeleira eletrônica; vítima foi atingida por três disparos

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O desembargador Rui Ramos Ribeiro, do Tribunal de Justiça de Mato Grosso (TJMT), negou recurso e manteve a prisão domiciliar, com uso de tornozeleira eletrônica, da policial penal afastada Jorcenilma França Viegas, acusada de tentar matar o entregador Carlos Filipe, de 34 anos, no bairro CPA 4, em Cuiabá. A decisão foi publicada nesta sexta-feira (20).

O crime ocorreu no dia 22 de julho. Segundo as investigações, Carlos foi baleado quando foi até a residência da policial para devolver um celular que havia sido perdido pela filha dela. A devolução do aparelho havia sido previamente combinada, e o entregador receberia R$ 100 como recompensa.

Carlos foi atingido por três disparos, sendo um na perna direita e dois nas costas. Ele foi socorrido pelo Serviço de Atendimento Móvel de Urgência (Samu) e encaminhado ao Hospital Municipal de Cuiabá (HMC), onde chegou a permanecer internado na Unidade de Terapia Intensiva (UTI).

A policial penal foi presa no dia 5 de agosto e posteriormente afastada do cargo. Ela responde por tentativa de homicídio qualificado.

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A defesa alegou excesso de prazo para o oferecimento da denúncia pelo Ministério Público Estadual (MPE). Segundo os advogados, o inquérito policial foi concluído e encaminhado ao Poder Judiciário em 20 de agosto, mas a denúncia ainda não havia sido formalizada.

Os advogados também informaram que ingressaram, em 3 de setembro, com um pedido de relaxamento da prisão na 12ª Vara Criminal de Cuiabá. A solicitação, entretanto, ainda não havia sido analisada pelo magistrado de primeira instância.

Ao analisar o recurso, Rui Ramos afirmou que decidir sobre a questão antes de uma manifestação da 12ª Vara Criminal configuraria “supressão de instância”. O desembargador também destacou que a defesa não apresentou documentos capazes de demonstrar quais diligências eventualmente teriam sido solicitadas pelo Ministério Público após a conclusão do inquérito.

Diante disso, o magistrado entendeu que não era possível reconhecer, naquele momento, eventual demora injustificada do Estado e negou os pedidos apresentados pela defesa.

Rui Ramos determinou ainda que a 12ª Vara Criminal de Cuiabá seja oficiada para prestar informações sobre o andamento do processo e sobre a análise do pedido de relaxamento da prisão.

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A decisão mantém, portanto, a prisão domiciliar da policial penal, com monitoramento por tornozeleira eletrônica, enquanto o processo segue em tramitação.

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