TRIBUNAL DE JUSTIÇA MT
Réu por acidente de trânsito que matou quatro pessoas em Tangará da Serra enfrentará júri
O Juízo da 1ª Vara Criminal de Tangará da Serra pronunciou um homem acusado de causar um grave acidente de trânsito que resultou na morte de quatro pessoas, ocorrido em setembro de 2024 na Rodovia MT-339. Com a decisão, o réu será submetido a julgamento pelo Tribunal do Júri.
De acordo com a denúncia, o acusado conduzia uma caminhonete sob efeito de álcool, em alta velocidade, quando realizou ultrapassagem em local proibido, colidindo frontalmente com outro veículo onde estavam as vítimas – um adolescente de 15 anos, duas mulheres e um homem. O impacto foi tão intenso que o carro em que as vítimas estavam saiu da pista, capotou diversas vezes e adentrou na vegetação, ocasionando as mortes ainda no local.
Além disso, houve colisão com um terceiro veículo. A perícia constatou que o acusado trafegava a uma velocidade entre 128 km/h e 142 km/h, chegando a ter o velocímetro travado em 165 km/h. O exame de alcoolemia apontou concentração de 10,10 dg/l de álcool no sangue, valor muito acima do limite legal.
Na decisão, o magistrado Ricardo Frazon Menegucci ressaltou que a fase da pronúncia é um juízo de admissibilidade da acusação, cabendo ao Júri Popular avaliar de forma definitiva a responsabilidade penal do réu. O acusado foi pronunciado pela prática de quatro homicídios qualificados, na forma de dolo eventual, por meio cruel, perigo comum e recurso que dificultou a defesa das vítimas.
Atualmente em prisão domiciliar com monitoramento eletrônico, o réu seguirá aguardando o julgamento em liberdade restrita, sob as medidas cautelares já estabelecidas.
PJE 1013017-98.2024.8.11.0055
TRIBUNAL DE JUSTIÇA MT
Horário de funcionamento do PJMT será especial nesta quarta (24); veja os detalhes
Nesta quarta-feira (24), o Poder Judiciário de Mato Grosso (PJMT) funcionará das 8h às 15h, conforme estabelece a Portaria nº 752/2026, que regulamenta horário especial de expediente nos dias de jogos da Seleção Brasileira de Futebol durante a Copa do Mundo de 2026.
A alteração não impactará o funcionamento dos serviços essenciais, das atividades consideradas urgentes e do plantão judiciário, que serão mantidos normalmente.
A Portaria contempla todas as partidas do Brasil na fase de grupos da competição e prevê a adoção do mesmo procedimento caso a equipe avance para as etapas seguintes do torneio.
Em razão da redução do expediente, os prazos processuais com início ou término nesta quarta-feira serão automaticamente prorrogados para o primeiro dia útil subsequente, em conformidade com as disposições do Código de Processo Civil.
A mesma medida será aplicada aos prazos administrativos e regimentais no âmbito do Judiciário estadual. A exceção fica por conta dos procedimentos que possuam regulamentação específica ou que envolvam demandas de natureza urgente, os quais permanecerão sujeitos às regras próprias de tramitação.
Veja abaixo a portaria na íntegra:
Autor: Vitória Maria Sena
Fotografo:
Departamento: Coordenadoria de Comunicação do TJMT
Email: [email protected]
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