TRIBUNAL DE JUSTIÇA MT

Poder Judiciário de Mato Grosso

Em sua última reunião, realizada em 8 de julho, o Grupo de Estudos da Magistratura de Mato Grosso (Gemam/MT) aprovou quatro novos enunciados orientativos, totalizando 60 conclusões já aprovadas.
 
De autoria da juíza Emanuelle Chiaradia Navarro Mano e do juiz Marcelo Sousa Melo Bento de Resende, a Conclusão n. 57 tem como tema a abordagem policial versus direito à intimidade – Estudo de Caso. Foi aprovada com o seguinte texto: Não viola o direito à intimidade a busca pessoal fundada em circunstâncias de fato (local, horário, conduta evasiva) que indiquem a prática do crime de tráfico de drogas.
 
Já a Conclusão n. 58, de autoria da juíza Adriana Sant’Anna Coningham e do juiz Anderson Candiotto, cujo tema é “O Processo Estrutural no Brasil”, foi aprovada com o seguinte dispositivo: A despeito da ausência de legislação específica, dentro do sistema jurídico brasileiro, com as ferramentas existentes, é possível se utilizar do processo estrutural para dar efetividade às decisões nos casos complexos, valendo-se da flexibilização procedimental e negócio jurídico processual para por fim a uma situação de desconformidade.
 
De autoria da juíza Henriqueta Fernandes Chaves Alencar Ferreira Lima e do juiz Agamenon Alcântara Moreno Júnior, a Conclusão n. 59 tem como tema as consequências jurídicas das decisões – aplicação do art. 20 da Lei 13.655/2018. Os integrantes do Gemam aprovaram o seguinte texto: A definição das consequências práticas, na decisão judicial, o magistrado deverá observar as teses apresentadas, por meio de provas submetidas ao contraditório, inclusive as decorrentes de estudo empírico, quando arguidas pelas partes. No caso de utilização de valores jurídicos abstratos como critério da decisão judicial, torna-se obrigatório considerar as consequências práticas das decisões, sob pena nulidade por ausência ou deficiência de fundamentação, nos termos do art. 93, IX, da CF e dos arts. 11 e 489, §1º, do CPC.
 
Por fim, a Conclusão n. 60, de autoria do juiz Bruno D’Oliveira Marques, versa sobre os aspectos controvertidos da nova Lei de Improbidade Administrativa. O enunciado aprovado contém o seguinte dispositivo: 1. A dependência absoluta entre as instâncias criminal e de improbidade, instituída pelo art. 21, §4, da Lei nº 8.429/1992, acrescentado pela Lei nº 14.230/2021, viola o art. 37, §4º, da Constituição Federal. 2. Nas hipóteses de enriquecimento ilícito ou danos ao erário (arts. 9º e 10 da LIA), característicos de conduta funcional que configure atos de corrupção, a exigência de demonstração do periculum in mora para a decretação da indisponibilidade de bens contraria a Constituição Federal, os tratados internacionais sobre o tema dos quais o Brasil é signatário, bem como o art. 126 do Código de Processo Penal.
 
Os novos enunciados foram aprovados durante a 28ª Reunião do Gemam-MT, realizada com o objetivo de aprimorar a entrega jurisdicional no Estado. O encontro, realizado na Comarca de Chapada dos Guimarães, agrupou cerca de 40 magistrados.
 
Coordenador do grupo, o juiz Lídio Modesto da Silva Filho destacou que a atividade desenvolvida nesse último encontro foi bastante profícua. “Tivemos relevantes trabalhos apresentados, duas palestras interessantes para a magistratura não somente do nosso Estado, e a apresentação de três novos estudos. Também votamos enunciados conclusivos de outros trabalhos que já haviam sido apresentados”, explicou.
 
Conforme o magistrado, os enunciados não são vinculativos, porém são orientativos. “Temos tido bastante adesão aos nossos trabalhos. São estudos da mais absoluta qualidade, que servem para orientar a atividade jurisdicional de todos os magistrados do Estado de Mato Grosso.”
 
O coordenador enfatiza ainda que a cada encontro o Gemam tem recebido novos membros, exatamente em razão de ter criado novos temas, desenvolvido raciocínio a respeito da atividade do magistrado e colaborado com esses enunciados diretamente na atividade jurisdicional do magistrado. “O que pode ser afiançado com a mais absoluta convicção é que o grupo de estudos tem colaborado com a magistratura de Mato Grosso”, ressalta.
 
 
 
Esta matéria possui recursos de texto alternativo para promover a inclusão das pessoas com deficiência visual. Descrição da imagem: Arte colorida em verde e branco. À esquerda, figura representativa de pessoa segurando uma balança e com um chapéu de formatura. Traz texto GEMAM – Grupo de Estudos da Magistratura de Mato Grosso
 
Lígia Saito
Coordenadoria da Comunicação da Presidência do TJMT

Fonte: Tribunal de Justiça de MT

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TRIBUNAL DE JUSTIÇA MT

Júri de Tangará da Serra condena três homens a mais de 90 anos de reclusão

O Tribunal do Júri de Tangará da Serra condenou três homens a penas que, somadas, ultrapassam 90 anos de reclusão pelos crimes de homicídio qualificado, roubo majorado e corrupção de menores. A sessão de julgamento foi presidida pelo juiz da 1ª Vara Criminal da comarca, Ricardo Frazon Menegucci e durou cerca de 17 horas, teve início as 9h de quinta-feira (09) e foi encerrada na madrugada desta sexta-feira (10).
Os crimes ocorreram em maio de 2024, em um contexto de disputa entre facções criminosas. A acusação aponta que os réus invadiram uma residência, renderam os moradores, levaram a vítima para uma área de pastagem, onde foi assassinada. Os réus ainda subtraírem uma motocicleta e aparelhos celulares e envolverem dois adolescentes na ação criminosa.
Os jurados reconheceram a autoria e a materialidade dos crimes, acolheram todas as qualificadoras do homicídio constantes da decisão de pronúncia e condenaram os réus E.S.S., G.M.A. e G.N.S. também pelos crimes conexos de roubo majorado e corrupção de menores.
Na sentença, o juiz fixou a pena de 29 anos e 20 dias de reclusão para E.S.S., 29 anos e 20 dias de reclusão para G.M.A. e 33 anos, 7 meses e 13 dias de reclusão para G.N.S. Os três também foram condenados ao pagamento de 10 dias-multa e deverão cumprir a pena em regime inicial fechado.
Ao proferir a sentença, o magistrado determinou a execução imediata das penas, conforme entendimento do Supremo Tribunal Federal (STF) sobre a soberania dos veredictos do Tribunal do Júri.
O processo tramita no Processo Judicial Eletrônico (PJe) sob o nº 1007264-63.2024.8.11.0055. A sentença é passível de recurso.

Autor: Alcione dos Anjos

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Fotografo:

Departamento: Assessoria de Comunicação da CGJ-TJMT

Email: [email protected]

Fonte: Tribunal de Justiça de MT – MT

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