TRIBUNAL DE JUSTIÇA MT
Rede de Frente realiza “pit stop” de conscientização contra a violência doméstica em Barra do Garças

Durante a ação, realizada em ponto estratégico da cidade, equipes distribuíram cartilhas informativas, conversaram com motoristas, pedestres e comerciantes, e reforçaram a mensagem de que “nenhuma mulher está sozinha”. O gesto de parar alguns minutos para ouvir e receber informações teve justamente o objetivo de despertar reflexão. É preciso interromper a rotina para enxergar a violência que, muitas vezes, acontece dentro de casa e de forma silenciosa.
Segundo a cartilha apresentada no evento, existem diferentes formas de agressão que nem sempre deixam marcas visíveis. Além da violência física, a psicológica, a sexual, a patrimonial e a institucional também afetam profundamente a vida de mulheres, crianças e famílias inteiras. Reconhecer esses sinais é um passo essencial para buscar ajuda.
Ao comentar a mobilização, o juiz da Vara Criminal de Barra do Garças, Marcelo Sousa Melo Bento de Resende, ressaltou a importância do engajamento da sociedade e das instituições públicas, especialmente no Agosto Lilás, mês dedicado à conscientização e enfrentamento da violência contra a mulher. Segundo ele, o “pit stop” foi um exemplo de como é possível levar informação de forma acessível e aproximar os serviços de proteção da população.
“Eventos como este pit stop são fundamentais para divulgar o Agosto Lilás, pois mostram à população que há uma rede de atendimento disponível para as vítimas de violência doméstica. Afinal, demonstram que a Polícia Civil, a Polícia Militar, a Polícia Rodoviária Federal, a assistência social, o Ministério Público, o Poder Judiciário, enfim, todas as instituições públicas, estão disponíveis para auxiliar quem precisa”.
O magistrado também destacou a união das forças públicas e sociais como um ponto essencial no enfrentamento à violência doméstica. “Todas as forças precisam se unir. A gente quer mostrar, justamente, que todos nós falamos a mesma língua. A Rede de Frente mostra a todas as mulheres e todos os homens que os poderes constituídos fazem tudo aquilo que a lei permite para proteger as vítimas de violência doméstica, independente da forma de violência, de quem fez, de que classe social. Estamos aqui para falar sobre esse assunto e falar sobre como protegê-las”.
Para ele, falar sobre o tema deve ser um dever coletivo, tanto nos espaços públicos quanto no ambiente virtual. “É um tema que, em razão da gravidade, deve ser sempre falado e comentado, seja em eventos presenciais, seja em redes sociais, para que todas as mulheres saibam que existe quem pode ajudar em caso de violência”.
Campanha – O Agosto Lilás é uma campanha nacional que visa reforçar a importância do enfrentamento à violência contra a mulher. Durante todo o mês, diversas instituições públicas e entidades da sociedade civil promovem palestras, ações educativas, mobilizações de rua e divulgação de materiais informativos, sempre com foco em levar informação, conscientizar e estimular denúncias. A campanha foi inspirada na Lei Maria da Penha, sancionada em 2006, considerada um dos principais marcos no combate à violência de gênero no Brasil.
Rede em Barra do Garças – A Rede de Frente, criada em 2013 e transformada em associação sem fins lucrativos em 2017, reúne órgãos públicos e parceiros da sociedade civil, como Poder Judiciário, Ministério Público, Defensoria Pública, Polícias Civil e Militar, secretarias municipais, universidades e entidades de classe. O trabalho é guiado por cinco eixos principais: proteção social, aplicação humanizada da lei, capacitação de agentes, pesquisa acadêmica e prevenção com sensibilização da sociedade.
Entre os projetos de maior impacto da Rede estão a Patrulha Rede de Frente Mulher Protegida, que garante acompanhamento policial a vítimas em situação de risco, e o Projeto Rede Mulher, que oferece serviços de saúde, orientação jurídica, capacitação profissional e atividades voltadas para o fortalecimento da autoestima feminina.
O desafio é cultural e inclui mudar a forma como a sociedade encara o problema e consolidar uma visão de igualdade de gênero, respeito e dignidade. A mobilização desta terça-feira reforçou que, quando diferentes instituições e a comunidade se unem, é possível oferecer acolhimento, segurança e esperança para quem vive situações de violência.
Autor: Flávia Borges
Fotografo:
Departamento: Coordenadoria de Comunicação do TJMT
Email: [email protected]
TRIBUNAL DE JUSTIÇA MT
Atraso e cancelamento de voo resultam em indenização de R$ 15 mil
Resumo:
- Companhia aérea permanece condenada por atraso e cancelamento de voo que geraram prejuízos à passageira.
- Câmara rejeitou embargos e manteve indenização por danos material e moral.
A Justiça manteve a condenação de uma companhia aérea, que deve indenizar uma passageira após atraso e cancelamento de voo que resultaram em falha na prestação do serviço. A Primeira Câmara de Direito Privado do Tribunal de Justiça de Mato Grosso rejeitou, por unanimidade, os embargos de declaração apresentados pela empresa e confirmou a decisão anterior que reconheceu o dever de indenizar. O recurso foi relatado pelo juiz convocado Marcio Aparecido Guedes.
No processo, ficou reconhecido que a empresa não prestou o serviço de transporte de forma adequada, o que gerou prejuízo à consumidora. A condenação fixou o pagamento de R$ 99,05 por dano material, valor referente a gastos comprovados, e R$ 15 mil por dano moral, em razão dos transtornos suportados.
Após ter o recurso de apelação negado, a companhia apresentou embargos de declaração alegando que o acórdão seria contraditório por não ter determinado a suspensão do processo com base em decisão do Supremo Tribunal Federal no ARE 1.560.244/RJ, que trata do Tema 1.417 da repercussão geral. Esse tema discute se, em casos de cancelamento ou atraso de voo por motivo de caso fortuito ou força maior, devem prevalecer normas específicas do transporte aéreo sobre as regras do Código de Defesa do Consumidor.
Ao analisar os embargos, o relator explicou que esse tipo de recurso serve apenas para corrigir omissão, obscuridade ou contradição interna na decisão, e não para rediscutir o mérito já apreciado. Segundo ele, o acórdão foi claro ao afirmar que o caso concreto não se enquadrava na ordem de suspensão determinada pelo STF, porque a controvérsia não estava centrada na comprovação de caso fortuito ou força maior.
O voto destacou que a empresa, embora tenha mencionado manutenção da aeronave, não demonstrou que o problema configurava hipótese capaz de afastar sua responsabilidade civil. Além disso, a discussão principal no processo envolveu a falha na prestação do serviço e a insuficiência da assistência prestada à passageira.
Processo nº 1022203-56.2025.8.11.0041
Autor: Flávia Borges
Fotografo:
Departamento: Coordenadoria de Comunicação do TJMT
Email: [email protected]
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