TRIBUNAL DE JUSTIÇA MT
Reconhecer a violência é o primeiro passo para impedir que ela avance

A violência doméstica contra a mulher quase nunca começa com gritos ou agressões físicas. Ela começa com pequenos gestos, frases que parecem inocentes, atitudes que se repetem até criar um ambiente de controle, isolamento e medo. Neste mês de março, o Conselho Nacional de Justiça (CNJ) lança a campanha “A violência não mora aqui”, que, em sua primeira semana, busca ajudar a sociedade a identificar esses sinais e entender como agir diante deles.
A ideia é que todos — familiares, vizinhos, amigos e amigas, colegas de trabalho e as próprias meninas e mulheres — saibam reconhecer os alertas. Muitas pessoas convivem por tanto tempo com comportamentos abusivos que acabam achando normal o que não é, por isso identificar a violência nem sempre é simples.
Violeta, de 23 anos, sempre foi alegre e comunicativa, mas seu comportamento começou a mudar diante das violências praticadas pelo companheiro dentro de casa. Sem compreender exatamente o que estava acontecendo, passou a se sentir constantemente angustiada e em alerta. As ameaças, os gritos e a quebra de objetos criaram um ambiente de medo e insegurança, fazendo com que a jovem se tornasse cada vez mais retraída e silenciosa, afastando-se de amigos e familiares. Somente depois de tomar conhecimento sobre as formas de violência, Violeta compreendeu a sua condição e procurou ajuda. Ela conversou com amigas, ligou para o 180, recebeu orientação e pediu ao juízo medidas protetivas de urgência. O juízo analisou o caso com rapidez e determinou o afastamento imediato do agressor do lar. Ele teve que sair de casa e não pode mais se aproximar dela. Amparada por medidas de proteção, Violeta começou a reconstruir a sua vida. Sentindo-se mais segura, recuperou o sono, e principalmente a sua voz.
Violeta é uma personagem fictícia, mas que representa um caso comum relatado para as equipes de psicólogos e assistentes sociais que atuam no Judiciário.
Aprenda a identificar os tipos de violência

Violência psicológica, violência patrimonial recorrente, ameaça… Ao perceber os sinais, é fundamental buscar apoio de pessoas próximas ou recorrer à rede de atendimento especializada em violência contra a mulher, tais como Ligue 180, Delegacias especializadas, Casas da Mulher Brasileira, CREAS, CRAM, Ministério Público, Defensoria Pública e Juizados de Violência Doméstica e Familiar contra a Mulher. Esse será o tema da próxima matéria da série da campanha “A violência não mora aqui”. Continue acompanhando o site e as redes sociais do CNJ.
Vale lembrar: os abusos não acontecem apenas em relações heterossexuais, nem apenas entre relacionamentos amorosos.
Vale lembrar 2: a Lei Maria da Penha (Lei 11.340) pode ser aplicada em diferentes tipos de relação: por exemplo, na relação das empregadas domésticas em relação à família para quem trabalham; nos vínculos entre avós e netos; entre tios, primos, companheiros, namorados e ex, e até mesmo nas relações entre pai ou mãe e filha.
Leia também:
CNJ lança campanha nacional voltada ao enfrentamento da violência doméstica contra a mulher
Texto: Regina Bandeira
Edição: Waleiska Fernandes
Supervisão de conteúdo: Juíza auxiliar da Presidência Suzana Massako; Ceciana Schallenberger e Michelle Hugill, da equipe especializada de apoio do gabinete
Agência CNJ de Notícias
Autor: Assessoria
Fotografo:
Departamento: Coordenadoria de Comunicação do TJMT
Email: [email protected]
TRIBUNAL DE JUSTIÇA MT
Evento rememora primeira condenação do Brasil por violação dos direitos humanos
Magistrados (as) e servidores (as), especialmente integrantes dos Grupos de Monitoramento e Fiscalização (GMFs) e dos Comitês Estaduais Interinstitucionais de Monitoramento da Política Antimanicomial(CEIMPAS), estão convidados a participarem do evento “20 anos da sentença da Corte Interamericana de Direitos Humanos no Caso Ximenes Lopes vs. Brasil: memória, reparação e compromisso do Estado brasileiro com o cuidado”. O evento, promovido pelo Conselho Nacional de Justiça (CNJ), será realizado no dia 27 de julho, às 16h, em formato virtual, com transmissão pelo canal do CNJ no Youtube, pelo link: https://yputu.be/BDGQLyuGO5k. A atividade relembra os 20 anos da sentença da primeira condenação do Estado brasileiro pela Corte Interamericana de Direitos Humanos.
Além de resgatar a memória e a relevância histórica da decisão, o evento promoverá um debate acerca dos avanços e desafios da implementação da Política Antimanicomial do Poder Judiciário, instituída pela Resolução CNJ nº 487/2023, reunindo representantes do Sistema de Justiça, da academia, de organismos internacionais, dos movimentos sociais e da gestão pública.
Na programação consta a realização da mesa “Das Recomendações da Corte à Resolução CNJ nº 487/2023: o que mudou em 20 anos?”, destinada à reflexão sobre os impactos da sentença na construção das políticas públicas de saúde mental e nos processos de desinstitucionalização desenvolvidos no país.
Além de magistrados e servidores da Justiça Estadual, o convite, encaminhado ao supervisor do Grupo de Monitoramento e Fiscalização (GMF) do sistema penitenciário do Tribunal de Justiça de Mato Grosso, desembargador Orlando Perri, é estendido aos profissionais da Rede de Atenção Psicossocial (RAPs), representantes do Ministério Público, da Defensoria Pública e demais instituições parceiras envolvidas na implementação da Política Antimanicomial do Poder Judiciário.
Resumo do caso – O “Caso Ximenes Lopes versus Brasil” foi um processo internacional julgado em agosto de 2006 pela Corte Interamericana de Direitos Humanos contra o Brasil pela violação dos direitos humanos de Damião Ximenes Lopes. O Estado brasileiro foi acusado de violar os direitos previstos nos artigos 4 (direito à vida), 5 (à integridade pessoal), 8 (garantias judiciais) e 25 (proteção judicial) da Convenção Americana sobre Direitos Humanos. Damião Ximenes Lopes morreu no dia 4 de outubro de 1999, na Casa de Repouso Guararapes, vítima de tortura. Em 22 de novembro de 1999, Irene Ximenes Lopes Miranda, irmã de Damião, apresentou petição denunciando os fatos e a falta de investigação e punição dos responsáveis.
Autor: Nadja Vasques
Fotografo:
Departamento: Coordenadoria de Comunicação do TJMT
Email: [email protected]
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