TRIBUNAL DE JUSTIÇA MT
Reajuste em plano de saúde de paciente com câncer é barrado pela Justiça
Resumo:
- A Justiça suspendeu o reajuste de um plano de saúde coletivo após aumento de cerca de 78% aplicado quando o beneficiário completou 59 anos.
- A operadora foi obrigada a manter o atendimento e a cobrar a mensalidade sem o aumento até o julgamento final do caso.
A Justiça de Mato Grosso determinou a suspensão do reajuste aplicado à mensalidade de um plano de saúde coletivo após constatar indícios de aumento abusivo por faixa etária. A decisão é da Quarta Câmara de Direito Privado do Tribunal de Justiça de Mato Grosso, sob relatoria da desembargadora Serly Marcondes Alves, e foi tomada de forma unânime.
O caso envolve um beneficiário que faz tratamento oncológico contínuo desde 2020 e que, ao completar 59 anos, passou a sofrer sucessivos aumentos no valor do plano. Em pouco mais de dois anos, a mensalidade saltou de R$ 199,86 para R$ 355,95, um aumento aproximado de 78%. Diante do impacto financeiro e do risco de interrupção do tratamento médico, ele pediu à Justiça a suspensão imediata do reajuste.
Segundo o entendimento adotado no julgamento, o aumento expressivo da mensalidade, concentrado justamente no período em que o beneficiário se aproximava dos 60 anos, levanta dúvida sobre a legalidade do reajuste e pode indicar tentativa de afastar a proteção garantida pelo Estatuto do Idoso. Além disso, a operadora do plano não apresentou estudos ou cálculos atuariais que explicassem de forma clara e técnica os percentuais aplicados.
Outro ponto considerado relevante foi a condição de saúde do consumidor. Por estar em tratamento oncológico contínuo, a inadimplência poderia resultar na negativa de atendimento médico, o que representa risco direto à saúde e à vida. Para o colegiado, esse cenário justifica a intervenção judicial imediata para evitar prejuízos graves.
Com base nesses fatores, o Tribunal determinou a suspensão do reajuste por faixa etária e fixou o valor da mensalidade em R$ 239,48, correspondente ao montante cobrado antes do último aumento. A operadora também foi obrigada a emitir novos boletos com esse valor e a manter integralmente o atendimento ao beneficiário até o julgamento final da ação.
Processo nº 1040831-22.2025.8.11.0000
Autor: Flávia Borges
Fotografo:
Departamento: Coordenadoria de Comunicação do TJMT
Email: [email protected]
TRIBUNAL DE JUSTIÇA MT
Expediente presencial no fórum de Guarantã do Norte está suspenso; confira canais de atendimento
O atendimento presencial no Fórum da Comarca de Guarantã do Norte está suspenso entre os dias 20 de maio e 7 de junho de 2026 em razão de obras estruturais no prédio. Durante o período, os serviços continuarão sendo prestados de forma remota, por meio de canais de atendimento via WhatsApp.
A medida foi estabelecida pela Portaria nº 12/2026, assinada pelo juiz diretor do foro, Guilherme Carlos Kotovicz. Segundo o documento, a reforma exige intervenções na estrutura elétrica e de dados do prédio, o que deixará parte dos equipamentos e sistemas temporariamente inoperantes.
Com a suspensão do expediente presencial, servidores, colaboradores e estagiários dos setores afetados atuarão em regime excepcional de teletrabalho, sob coordenação da Gestão-geral do Foro. A produtividade das equipes continuará sendo acompanhada pelos responsáveis de cada setor.
Os atendimentos ao público serão realizados exclusivamente por WhatsApp nos seguintes contatos:
· Recepção e Diretoria: (66) 99283-3019
· Distribuidor: (66) 99971-7463
· Executivo de Pena: (66) 99217-0935
· Centro Judiciário de Solução de Conflitos e Cidadania (Cejusc): (66) 99233-9040
· Secretaria Cível: (66) 99223-9875
· Secretaria Criminal: (66) 3552-4238
· Assessoria de Gabinete: (65) 99946-9476
O documento completo está disponível no Diário da Justiça do dia 20 de maio, na página 19.
Autor: Adellisses Magalhães
Fotografo:
Departamento: Coordenadoria de Comunicação do TJMT
Email: [email protected]
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