TRIBUNAL DE JUSTIÇA MT

Publicada lei que autoriza Judiciário a racionalizar a cobrança de dívidas de até R$ 5 mil

Com a publicação da Lei Complementar nº 532 de 26 de dezembro de 2023, o Poder Judiciário de Mato Grosso está autorizado a iniciar a racionalização da cobrança de dívidas ativas no valor de até R$ 5 mil reais na Comarca de Cuiabá. Após o término do recesso forense, será dado início a implementação da lei com a extinção das ações de execução fiscal Municipal na forma descrita no Termo de Cooperação Técnica firmado entre a Justiça Estadual e a prefeitura da capital.
 
Sendo assim, os contribuintes devem até R$ 5 mil à Administração Municipal e a Procuradoria Geral do Município (PGM) poderá utilizar meios extrajudiciais para cobrança dos débitos, como protesto em cartório e negativação em cadastros privados de proteção de crédito.
 
Em novembro, durante a solenidade de assinatura do Termo de Cooperação Técnica que regulou a racionalização, integrantes do Núcleo de Cooperação Judiciária demonstraram que a racionalização da dívida ativa deve promover o arquivamento de aproximadamente 7 mil processos judiciais e liberar mais esforços de inteligência e pessoal das entidades participantes.
 
De acordo com a juíza Adair Julieta da Silva, titular da Vara Especializada de Execução Fiscal Estadual da Comarca de Cuiabá e membro do Núcleo de Cooperação Judiciária, é importante ressaltar que no ano de 2022 foi instituída pelo município de Cuiabá uma lei que autoriza a não interposição de débito fiscal abaixo de R$ 5 mil, bem como a desistência das ações em andamento, porém, as ações em tramitação com esse valor deveriam aguardar o prazo prescricional de 5 anos.
 
“Agora, com essa lei complementar houve a exclusão do transcurso do prazo previsto no artigo 40 da Lei 6.830/80. Ganha a sociedade e ganha o Judiciário, porque nós estamos em sintonia com o Conselho Nacional de Justiça que é a racionalizar a política de execução fiscal. Isso impacta o estoque de processos, na celeridade e na qualidade da prestação jurisdicional”, disse a juíza.
 
Outras comarcas já manifestaram interesse em firmar acordo com suas respectivas prefeituras para que a racionalização dos processos de dívidas ativas também seja efetuada nos municípios.
 
“O Núcleo já foi procurado pelo magistrado de Sorriso que formalizou o desejo do município de firmar um termo de cooperação com a Justiça Estadual para que processos dessa natureza também sejam extintos e a cobrança racionalizada “, explicou Adair Julieta.
 
 
Laura Meireles
Coordenadoria de Comunicação da Presidência do TJMT

Fonte: Tribunal de Justiça de MT – MT

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TRIBUNAL DE JUSTIÇA MT

Canal e registro garantem sigilo e proteção à vítima de assédio e discriminação

Arte gráfica roxa aborda assédio e não violência, com ilustração de pessoas e informações institucionais.Possíveis casos de assédio moral, assédio sexual e discriminação ocorridos no âmbito do Poder Judiciário de Mato Grosso devem ser informados e são apurados por uma das Comissões de Prevenção e Enfrentamento do Assédio Moral, do Assédio Sexual e da Discriminação, que tem como premissa básica de sua atuação o acolhimento e o apoio à vítima.

O respeito integral à pessoa noticiante começa com o acatamento da sua vontade quanto a quaisquer encaminhamentos ou decisões. E tudo tramita de modo seguro e confidencial, por meio de escuta humanizada e ética, com o compromisso de manutenção do sigilo dos dados das vítimas e das informações por elas apresentadas. Essa conduta visa minimizar os riscos psicossociais e promover a saúde mental no trabalho.

A Instrução Normativa TJMT/PRES n. 4/2024 do TJMT, que regulamenta o processo de trabalho da Comissão de Prevenção e Enfrentamento do Assédio Moral, do Assédio Sexual e da Discriminação, garante que a escuta e o acompanhamento da pessoa que noticia caso de assédio ou discriminação observem métodos e técnicas profissionais, propiciando atenção humanizada e centrada na necessidade da pessoa noticiante, respeitando seu tempo de reflexão e decisão e fortalecendo sua integridade psíquica, autonomia e liberdade de escolha.

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O serviço de acolhimento, escuta, acompanhamento e orientação é prestado à pessoa que queira recebê-lo, independentemente se decidiu formalizar ou não a notícia do caso para as providencias cabíveis, ou seja, nada é feito sem o consentimento da vítima.

Vale destacar que a Resolução CNJ n. 351/2020 proíbe qualquer forma de retaliação contra a pessoa noticiante, seja a vítima, a testemunha ou qualquer indivíduo que, de boa-fé, relate, testemunhe ou colabore na apuração de condutas de assédio ou discriminação. A pessoa que pratica retaliação pode ser responsabilizada disciplinar ou funcionalmente, conforme a legislação aplicável.

Magistrados(as), servidores(as), estagiários(as), colaboradores(as) credenciados(as) e quaisquer outros prestadores(as) de serviços, independentemente do vínculo jurídico mantido, podem registrar casos de assédio moral, assédio sexual e discriminação por meio de um formulário on-line, disponível na página da Comissão de Prevenção e Enfrentamento do Assédio Moral, do Assédio Sexual e da Discriminação. Para acessá-lo, basta clicar no banner da Comissão, localizada na página inicial do portal do TJMT. Depois, clicar em “Canal de Manifestação”.

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Saiba mais sobre o assédio moral, assédio sexual e a discriminação no ambiente de trabalho no Guia de Combate ao Assédio, também disponível na página da Comissão, no portal do TJMT.

Autor: Celly Silva

Fotografo:

Departamento: Coordenadoria de Comunicação do TJMT

Email: [email protected]

Fonte: Tribunal de Justiça de MT – MT

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