TRIBUNAL DE JUSTIÇA MT

Projetos sociais podem receber recursos de penas pecuniárias da 2ª Vara Criminal de Cuiabá

A Segunda Vara Criminal da Comarca de Cuiabá vai selecionar entidades públicas e privadas com finalidade social, sediadas nas comarcas de Cuiabá e Várzea Grande, interessadas em receber recursos oriundos de prestações pecuniárias, que são valores pagos por pessoas condenadas em substituição à pena de prisão, e de acordos de não persecução penal (instrumento que permite ao investigado reparar o dano e cumprir condições para evitar o processo criminal(.
Para regulamentar a seleção, foi publicado o Edital n. 3/2025, que traz todas as regras e requisitos para participação.
Inscrições – Podem ser realizadas gratuitamente entre 7 e 18 de novembro, por meio do Protocolo Administrativo Virtual, disponível no site do Tribunal de Justiça de Mato Grosso (pav.tjmt.jus.br/geracao-protocolo). Trata-se do sistema eletrônico usado para enviar documentos e pedidos administrativos ao Judiciário.
Os valores serão destinados a projetos voltados à execução penal (fase que acompanha o cumprimento das penas) com foco em ações de educação, saúde e cultura para pessoas privadas de liberdade e egressas do sistema prisional (que já cumpriram pena), conforme as Resoluções 558 e 559 do Conselho Nacional de Justiça (CNJ).
Seleção – O processo será realizado em duas etapas: análise administrativa, que verifica se a entidade atende aos requisitos do edital, e análise final, que avalia o mérito dos projetos. As propostas classificadas passarão por avaliação da equipe psicossocial do Núcleo de Execução Penal e pela manifestação do Ministério Público, antes da homologação judicial.
Resultado da seleção – O resultado final e o valor destinado a cada entidade serão publicados no Diário da Justiça Eletrônico, veículo oficial de comunicação do Poder Judiciário.
Mais informações pelo telefone da 2ª Vara Criminal: (65) 3648-6906.

Autor: Assessoria de Comunicação

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Departamento: CGJ-MT

Email: [email protected]

Fonte: Tribunal de Justiça de MT – MT

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Canal e registro garante sigilo e proteção à vítima de assédio e discriminação

Arte gráfica roxa aborda assédio e não violência, com ilustração de pessoas e informações institucionais.Possíveis casos de assédio moral, assédio sexual e discriminação ocorridos no âmbito do Poder Judiciário de Mato Grosso devem ser informados e são apurados por uma das Comissões de Prevenção e Enfrentamento do Assédio Moral, do Assédio Sexual e da Discriminação, que tem como premissa básica de sua atuação o acolhimento e o apoio à vítima.

O respeito integral à pessoa noticiante começa com o acatamento à sua vontade quanto a quaisquer encaminhamentos ou decisões. E tudo tramita de modo seguro e confidencial, por meio de escuta humanizada e ética, com o compromisso de manutenção do sigilo dos dados das vítimas e das informações por elas apresentadas. Essa conduta visa minimizar os riscos psicossociais e promover a saúde mental no trabalho.

A Instrução Normativa TJMT/PRES n. 4/2024 do TJMT, que regulamenta o processo de trabalho da Comissão de Prevenção e Enfrentamento do Assédio Moral, do Assédio Sexual e da Discriminação, garante que a escuta e o acompanhamento da pessoa que noticia caso de assédio ou discriminação observem métodos e técnicas profissionais, propiciando atenção humanizada e centrada na necessidade da pessoa noticiante, respeitando seu tempo de reflexão e decisão e fortalecendo sua integridade psíquica, autonomia e liberdade de escolha.

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O serviço de acolhimento, escuta, acompanhamento e orientação é prestado à pessoa que queira recebê-lo, independentemente se decidiu formalizar ou não a notícia do caso para as providencias cabíveis, ou seja, nada é feito sem o consentimento da vítima.

Vale destacar que a Resolução CNJ n. 351/2020 proíbe qualquer forma de retaliação contra a pessoa noticiante, seja a vítima, a testemunha ou qualquer indivíduo que, de boa-fé, relate, testemunhe ou colabore na apuração de condutas de assédio ou discriminação. A pessoa que pratica retaliação pode ser responsabilizada disciplinar ou funcionalmente, conforme a legislação aplicável.

Magistrados(as), servidores(as), estagiários(as), colaboradores(as) credenciados(as) e quaisquer outros prestadores(as) de serviços, independentemente do vínculo jurídico mantido, podem registrar casos de assédio moral, assédio sexual e discriminação por meio de um formulário on-line, disponível na página da Comissão de Prevenção e Enfrentamento do Assédio Moral, do Assédio Sexual e da Discriminação. Para acessá-lo, basta clicar no banner da Comissão, localizada na página inicial do portal do TJMT. Depois, clicar em “Canal de Manifestação”.

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Saiba mais sobre o assédio moral, assédio sexual e a discriminação no ambiente de trabalho no Guia de Combate ao Assédio, também disponível na página da Comissão, no portal do TJMT.

Autor: Celly Silva

Fotografo:

Departamento: Coordenadoria de Comunicação do TJMT

Email: [email protected]

Fonte: Tribunal de Justiça de MT – MT

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