TRIBUNAL DE JUSTIÇA MT

Projeto ‘Quarta com Tributo’ oferece palestra sobre imposto de renda sobre subvenções de ICMS

Nesta quarta-feira (26 de abril), às 10h (horário de MT), será realizada mais uma edição do projeto “Quarta com Tributo”. Desta vez, o tema será “Imposto de Renda sobre subvenções de ICMS”. O evento conta com o apoio da Escola Superior da Magistratura de Mato Grosso (Esmagis-MT) e é realizado pela Comissão de Estudos Tributários e Defesa do Contribuinte de Mato Grosso e Escola Superior da Advocacia (ESA).
 
A palestra virtual será realizada via plataforma Zoom e transmitida pelo canal da ESA no YoutubeOs participantes terão direito à certificado de duas horas/aula.
 
O tema será abordado pela advogada e professora de Direito Tributário Nereida Horta. Ela possui MBA em Finanças pelo Instituto Brasileiro de Mercado de Capitais (IBMEC), é ex-conselheira do Conselho Administrativo de Recursos Fiscais (CARF) e mestranda pelo Instituto Brasileiro de Direito Tributário (IBDT).
 
Já o debatedor será o juiz Ramon Fagundes Filho, responsável pela Quarta Vara Especializada da Fazenda Pública de Cuiabá. Antes da magistratura, ele atuou como advogado e membro da Comissão de Estudos Constitucionais da OAB/MT.
 
No fim de março, o projeto “Quarta com Tributo” teve o seguinte tema: Efeitos do Julgamento da Coisa Julgada Tributária. Neste link, você pode assistir à íntegra da palestra da advogada Fernanda Camano, pós-doutora pela Faculdade de Direito da Universidade de São Paulo e professora da FGV/LAW.
 
Esta matéria possui recursos de texto alternativo para promover a inclusão das pessoas com deficiência visual. Descrição da imagem: peça publicitária colorida em formato quadrado. Acima, a logo da ESA e as informações sobre data e horário da palestra. No centro, texto informativo sobre o tema e formato da palestra. Na parte inferior do banner estão as fotos da palestrante e do debatedor, com o nome e currículo profissional. Ele é uma mulher de pele branca e cabelos loiros, compridos. Usa uma blusa vermelha. Já o debatedor é um homem de pele morena e cabelos pretos curtos. Ele usa camisa branca, terno cinza e gravata vermelha.
 
Lígia Saito
Assessoria de Comunicação
Escola Superior da Magistratura de Mato Grosso (Esmagis-MT)
 

Fonte: Tribunal de Justiça de MT – MT

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TRIBUNAL DE JUSTIÇA MT

Atraso e cancelamento de voo resultam em indenização de R$ 15 mil

A imagem apresenta uma balança dourada, símbolo da justiça, centralizada em um fundo branco. À direita da base da balança, as letras "TJMT" em dourado. No lado direito, a frase "2ª INSTÂNCIA" em azul e "DECISÃO DO DIA" em azul escuro e negrito. No lado esquerdo, três linhas horizontais azul-marinho.Resumo:

  • Companhia aérea permanece condenada por atraso e cancelamento de voo que geraram prejuízos à passageira.

  • Câmara rejeitou embargos e manteve indenização por danos material e moral.

A Justiça manteve a condenação de uma companhia aérea, que deve indenizar uma passageira após atraso e cancelamento de voo que resultaram em falha na prestação do serviço. A Primeira Câmara de Direito Privado do Tribunal de Justiça de Mato Grosso rejeitou, por unanimidade, os embargos de declaração apresentados pela empresa e confirmou a decisão anterior que reconheceu o dever de indenizar. O recurso foi relatado pelo juiz convocado Marcio Aparecido Guedes.

No processo, ficou reconhecido que a empresa não prestou o serviço de transporte de forma adequada, o que gerou prejuízo à consumidora. A condenação fixou o pagamento de R$ 99,05 por dano material, valor referente a gastos comprovados, e R$ 15 mil por dano moral, em razão dos transtornos suportados.

Após ter o recurso de apelação negado, a companhia apresentou embargos de declaração alegando que o acórdão seria contraditório por não ter determinado a suspensão do processo com base em decisão do Supremo Tribunal Federal no ARE 1.560.244/RJ, que trata do Tema 1.417 da repercussão geral. Esse tema discute se, em casos de cancelamento ou atraso de voo por motivo de caso fortuito ou força maior, devem prevalecer normas específicas do transporte aéreo sobre as regras do Código de Defesa do Consumidor.

Ao analisar os embargos, o relator explicou que esse tipo de recurso serve apenas para corrigir omissão, obscuridade ou contradição interna na decisão, e não para rediscutir o mérito já apreciado. Segundo ele, o acórdão foi claro ao afirmar que o caso concreto não se enquadrava na ordem de suspensão determinada pelo STF, porque a controvérsia não estava centrada na comprovação de caso fortuito ou força maior.

O voto destacou que a empresa, embora tenha mencionado manutenção da aeronave, não demonstrou que o problema configurava hipótese capaz de afastar sua responsabilidade civil. Além disso, a discussão principal no processo envolveu a falha na prestação do serviço e a insuficiência da assistência prestada à passageira.

Processo nº 1022203-56.2025.8.11.0041

Autor: Flávia Borges

Fotografo:

Departamento: Coordenadoria de Comunicação do TJMT

Email: [email protected]

Fonte: Tribunal de Justiça de MT – MT

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