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Projeto de recuperação de ativos em São Paulo recupera R$ 20 milhões para investimentos em Segurança

O Estado de São Paulo recuperou aproximadamente R$ 20 milhões em ativos que serão revertidos em investimentos em tecnologia e infraestrutura voltada à Segurança Pública. O resgate dos valores foi realizado por meio do projeto Recupera-SP, regulamentado pelo Decreto nº 68.926, de setembro de 2024. O resultado de um ano de trabalho do projeto foi apresentado no primeiro painel da Conferência Recupera MT, realizada no auditório Espaço Justiça, Cultura e Arte Desembargador Gervásio Leite, na manhã desta quinta-feira (02 de outubro), na sede do Tribunal de Justiça de Mato Grosso (TJMT).

Completando um ano de vigência, o decreto regulamenta a destinação de bens, direitos e valores, cujas perdas tenham sido declaradas pelo Poder Judiciário, em favor do Estado, decorrentes de investigações criminais pelos crimes de lavagem ou ocultação de bens ou outros recursos oriundos de sanções patrimoniais resultantes de sistemas normativos de responsabilização penal.

Os dados do primeiro ano do projeto foram revelados pelo delegado de Polícia Lawrence Katsuyuki de Almeida Tanikawa, coordenador do Comitê Estadual de Recuperação de Ativos do Estado de São Paulo – CDRA|SP, e pelo juiz de Direito André Gustavo Cividanes Furlan (TJSP), durante o “Painel 1: Recupera SP – Resultados e Boas Práticas”.

“Buscando viabilizar a estrutura administrativa do Recupera-SP com destinação do dinheiro ao Fundo de Segurança Pública e efetivos investimentos nas delegacias, nas corporações, no aprimoramento dos policiais, nós fizemos um comunicado conjunto, com apoio da Corregedoria-Geral da Justiça e da Presidência do TJMT, orientando os juízes, magistrados e servidores de São Paulo para que realizem as estimações de dinheiros e valores apreendidos nas ações penais que versem sobre crimes de lavagem de dinheiro e ocultação de bens, valores e capitais e os destinem ao Fundo de Segurança pública”, explicou o juiz André Gustavo Cividanes Furlan (TJSP).

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“Ao longo desses 12 meses, o programa obteve resultados expressivos. Foram recuperados, em média, R$ 49.363,05 por dia, incluindo sábados, domingos e feriados, o que representa aproximadamente R$ 50 mil devolvidos diariamente aos cofres públicos do Estado de São Paulo. Em valores absolutos, em um ano de vigência do decreto, são aproximadamente R$ 20 milhões em conta, ou seja, já efetivamente recuperado e disponibilizado para o Governo para investimentos, e acima de R$ 60 milhões em valores monitorados pelo grupo para conversão”, explicou o delegado Lawrence.

O painel teve como foco mostrar como funciona o Núcleo de Recuperação de Ativos (NRA) do Estado de São Paulo, instalado fisicamente na sede da Secretaria de Segurança Pública. A unidade é encarregada de acompanhar e fazer as representações destinadas às conversões e recebimentos de valores que estão bloqueados judicialmente, em condutas relacionadas à lavagem de dinheiro e outros delitos, que possam ser revertidos para fim de investimentos na segurança pública.

O papel do setor é viabilizar que bens de alto valor e quantias que estão bloqueados em contas, bens constritos de criminosos possam ser revertidos em valores orçamentários para o Estado, para investimentos em reformas de unidades policiais, investimentos tecnológicos, aquisição de materiais, equipamentos, armamento, viaturas, construções e reformas de prédios públicos, todos relacionados à atividade de segurança pública.

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O trabalho realizado pelo Núcleo de Recuperação de Ativos propicia a segura identificação, localização, apreensão, administração e destinação de ativos relacionados à prática ou ao financiamento de infrações penais, por meio da adoção de formulário automatizado disponibilizado na Intranet da Polícia Civil, que permite o controle das entradas e a gestão dos ativos estaduais relacionados às investigações.

O Núcleo também dá apoio às unidades operacionais que atuam diretamente nas investigações, nas questões que demandem avaliação e destinação final de ativos de natureza diferenciada, impedindo que sejam desviados ou percam seus valores de alienação.

O decreto fixa como ação prioritária o fomento à alienação antecipada de bens, de modo que seja resolvida a questão da custódia, viabilizando uma melhor administração de ativos e a diminuição dos custos relacionados à manutenção segura dos bens em custódia das unidades policiais. As ações do Núcleo buscam ainda a administração de bens apreendidos por meio do acompanhamento e apoio às unidades de Polícia Judiciária no oferecimento de modelos e justificativas para representar por administração provisória de ativos vivos até sua conversão em dinheiro, mediante vendas em leilões.

Assessoria PJC-MT

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Autor: Assessoria

Fotografo: Josi Dias

Departamento: Coordenadoria de Comunicação do TJMT

Email: [email protected]

Fonte: Tribunal de Justiça de MT – MT

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Atraso e cancelamento de voo resultam em indenização de R$ 15 mil

A imagem apresenta uma balança dourada, símbolo da justiça, centralizada em um fundo branco. À direita da base da balança, as letras "TJMT" em dourado. No lado direito, a frase "2ª INSTÂNCIA" em azul e "DECISÃO DO DIA" em azul escuro e negrito. No lado esquerdo, três linhas horizontais azul-marinho.Resumo:

  • Companhia aérea permanece condenada por atraso e cancelamento de voo que geraram prejuízos à passageira.

  • Câmara rejeitou embargos e manteve indenização por danos material e moral.

A Justiça manteve a condenação de uma companhia aérea, que deve indenizar uma passageira após atraso e cancelamento de voo que resultaram em falha na prestação do serviço. A Primeira Câmara de Direito Privado do Tribunal de Justiça de Mato Grosso rejeitou, por unanimidade, os embargos de declaração apresentados pela empresa e confirmou a decisão anterior que reconheceu o dever de indenizar. O recurso foi relatado pelo juiz convocado Marcio Aparecido Guedes.

No processo, ficou reconhecido que a empresa não prestou o serviço de transporte de forma adequada, o que gerou prejuízo à consumidora. A condenação fixou o pagamento de R$ 99,05 por dano material, valor referente a gastos comprovados, e R$ 15 mil por dano moral, em razão dos transtornos suportados.

Após ter o recurso de apelação negado, a companhia apresentou embargos de declaração alegando que o acórdão seria contraditório por não ter determinado a suspensão do processo com base em decisão do Supremo Tribunal Federal no ARE 1.560.244/RJ, que trata do Tema 1.417 da repercussão geral. Esse tema discute se, em casos de cancelamento ou atraso de voo por motivo de caso fortuito ou força maior, devem prevalecer normas específicas do transporte aéreo sobre as regras do Código de Defesa do Consumidor.

Ao analisar os embargos, o relator explicou que esse tipo de recurso serve apenas para corrigir omissão, obscuridade ou contradição interna na decisão, e não para rediscutir o mérito já apreciado. Segundo ele, o acórdão foi claro ao afirmar que o caso concreto não se enquadrava na ordem de suspensão determinada pelo STF, porque a controvérsia não estava centrada na comprovação de caso fortuito ou força maior.

O voto destacou que a empresa, embora tenha mencionado manutenção da aeronave, não demonstrou que o problema configurava hipótese capaz de afastar sua responsabilidade civil. Além disso, a discussão principal no processo envolveu a falha na prestação do serviço e a insuficiência da assistência prestada à passageira.

Processo nº 1022203-56.2025.8.11.0041

Autor: Flávia Borges

Fotografo:

Departamento: Coordenadoria de Comunicação do TJMT

Email: [email protected]

Fonte: Tribunal de Justiça de MT – MT

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