TRIBUNAL DE JUSTIÇA MT
Presidente do Judiciário participa de solenidade de posse conjunta de servidores e defensores
A presidente do Tribunal de Justiça de Mato de Grosso, desembargadora Clarice Claudino da Silva, participou da solenidade de posse conjunta de 10 servidores e 10 defensores públicos, aprovados nos certames abertos em 2022 pela Defensoria Pública de Mato Grosso. Com a presença de amigos e familiares, a cerimônia foi realizada na noite de terça-feira ( 31/10) no Teatro Zulmira Canavarros, em Cuiabá. “É uma alegria participar dessa solenidade, especialmente porque vem ao encontro da necessidade das pessoas que carecem da assistência da defensoria pública. Importante que com esse reforço ela pode estar presente naqueles lugares distantes, onde dificilmente se chega a figura do defensor público e faz parte de um planejamento para suprir a necessidade do estado inteiro. Isso é muito alentador vem ao encontro também da vontade do Poder Judiciário de ter sempre essa parceria lado a lado com todas as demais instituições que fazem parte do sistema judicial”, afirmou a presidente.
A magistrada pontuou sobre os círculos de construção de paz, plataforma de qualificação oferecida pelo tribunal. “Hoje Mato Grosso já vivencia isso na área da educação, na área das instituições e especialmente estamos voltados para fomentar a construção de paz por meio de diálogos estruturados, por meio de parcerias que possam multiplicar essa vontade de ver pessoas com mais empatia, com mais cordialidade e com muito mais relacionamentos fraternos. Venham conosco, para que todos possamos crescer juntos e deixar um legado de paz por onde quer que cada um de vocês passem a laborar, seja como servidor ou defensor”, sublinhou.Fonte: Tribunal de Justiça de MT – MT
TRIBUNAL DE JUSTIÇA MT
Atraso e cancelamento de voo resultam em indenização de R$ 15 mil
Resumo:
- Companhia aérea permanece condenada por atraso e cancelamento de voo que geraram prejuízos à passageira.
- Câmara rejeitou embargos e manteve indenização por danos material e moral.
A Justiça manteve a condenação de uma companhia aérea, que deve indenizar uma passageira após atraso e cancelamento de voo que resultaram em falha na prestação do serviço. A Primeira Câmara de Direito Privado do Tribunal de Justiça de Mato Grosso rejeitou, por unanimidade, os embargos de declaração apresentados pela empresa e confirmou a decisão anterior que reconheceu o dever de indenizar. O recurso foi relatado pelo juiz convocado Marcio Aparecido Guedes.
No processo, ficou reconhecido que a empresa não prestou o serviço de transporte de forma adequada, o que gerou prejuízo à consumidora. A condenação fixou o pagamento de R$ 99,05 por dano material, valor referente a gastos comprovados, e R$ 15 mil por dano moral, em razão dos transtornos suportados.
Após ter o recurso de apelação negado, a companhia apresentou embargos de declaração alegando que o acórdão seria contraditório por não ter determinado a suspensão do processo com base em decisão do Supremo Tribunal Federal no ARE 1.560.244/RJ, que trata do Tema 1.417 da repercussão geral. Esse tema discute se, em casos de cancelamento ou atraso de voo por motivo de caso fortuito ou força maior, devem prevalecer normas específicas do transporte aéreo sobre as regras do Código de Defesa do Consumidor.
Ao analisar os embargos, o relator explicou que esse tipo de recurso serve apenas para corrigir omissão, obscuridade ou contradição interna na decisão, e não para rediscutir o mérito já apreciado. Segundo ele, o acórdão foi claro ao afirmar que o caso concreto não se enquadrava na ordem de suspensão determinada pelo STF, porque a controvérsia não estava centrada na comprovação de caso fortuito ou força maior.
O voto destacou que a empresa, embora tenha mencionado manutenção da aeronave, não demonstrou que o problema configurava hipótese capaz de afastar sua responsabilidade civil. Além disso, a discussão principal no processo envolveu a falha na prestação do serviço e a insuficiência da assistência prestada à passageira.
Processo nº 1022203-56.2025.8.11.0041
Autor: Flávia Borges
Fotografo:
Departamento: Coordenadoria de Comunicação do TJMT
Email: [email protected]
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