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TRIBUNAL DE JUSTIÇA MT

Porto dos Gaúchos doa bens móveis inservíveis para instituições de utilidade pública

A diretoria do Foro da Comarca Porto dos Gaúchos (629 km de Cuiabá), por meio da sua Comissão Permanente de Inventário e Bens Inservíveis, está organizando a doação de bens móveis do seu acervo patrimonial. A decisão é do diretor do Foro, juiz substituto Fabricio Savazzi Bertoncini, e está publicada no Edital nº 1/2024-DF. Os bens públicos encontram-se antieconômicos ou irrecuperáveis para os objetivos do Poder Judiciário. A doação dos bens públicos ocorre por meio da assinatura de um Termo de Doação Pública.
 
Podem participar do procedimento de doação, qualquer órgão municipal, estadual, federal, entidade pública ou privada, sem fins lucrativos, reconhecida de utilidade pública pelo Estado de Mato Grosso e organização da sociedade civil de interesse público.
 
É importante salientar que é vedada a escolha de itens do lote disponibilizado para a entidade donatária (solicitante), devendo ser retirados todos os itens relacionados no mesmo. Se acaso não for possível, os bens serão entregues à entidade solicitante subsequente.
 
PEDIDO FORMAL – As entidades interessadas deverão encaminhar exclusivamente, por meio eletrônico [email protected], até o dia 15 de abril, com expressa indicação do lote pretendido, conforme descritos nos Anexos I e II, do Edital, e serão atendidas pela ordem do cadastro, respeitando a ordem de prioridade prevista no item 6.1: Órgãos Públicos Municipais; Órgãos Públicos Estaduais e Órgãos Públicos Federais. O cadastro deverá ser preenchido as informações solicitadas no Edital.
 
De acordo com o documento, a entidade deverá indicar os bens inservíveis do seu interesse e a doação deve ter um valor de até R$ 27.732,68.
 
A habilitação dos solicitantes será realizada por análise das documentações exigidas no Edital, que tenham sido entregues no prazo estabelecido, pela ordem de recebimento no e-mail. Em caso de irregularidade, a Comissão informará ao solicitante sobre a existência de pendência e solicitará sua retificação no prazo de 24 horas.
 
Havendo mais de um órgão ou entidade com o mesmo grau de prioridade será dada prioridade àquela que primeiro cadastrou a solicitação. As donatárias serão convocadas por sistema eletrônico ou qualquer outro meio de comunicação para retirarem os bens disponíveis, bem como receberão as instruções relativas ao modo de retirada dos bens, quanto ao prazo, data e horário.
 
Os bens disponíveis serão retirados no edifício do Fórum da Comarca de Porto dos Gaúchos. As despesas decorrentes da retirada e transporte dos bens correrão por conta do solicitante.
 
Fórum da Comarca de Porto dos Gaúchos
 
Av. Diamantino, nº 1487, bairro Centro
 
Porto dos Gaúchos-MT
 
CEP: 78.560-000
 
Telefone: (66) 3526 1239.
 
A doação de bens móveis inservíveis atende à Lei n. 14.133/2021 e a Portaria nº 355/2023-C.ADM.
 
 
Marcia Marafon
Coordenadoria de Comunicação da Presidência do TJMT
 
 

Fonte: Tribunal de Justiça de MT – MT

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Confira o valor da UPF atualizado em maio de 2024

Departamento de Controle e Arrecadação (DCA) do Tribunal de Justiça de Mato Grosso (TJMT) informa que o valor da Unidade Padrão Fiscal (UPF/MT) para o mês de maio de 2024 passa a ser R$ 236,79 para fins da cobrança e recolhimento da taxa judiciária, em conformidade com a Portaria nº 088/2024, da Secretaria de Estado de Fazenda de Mato Grosso (Sefaz).
 
O novo valor da UPF deve ser usado para fins de cálculo da taxa judiciária das ações não contempladas com a isenção e das cartas precatórias e similares, o que influencia na arrecadação do Foro Judicial do Poder Judiciário, com base na Lei Complementar nº 261, de 2006, em três casos:
 
1º – Nas causas de valor inestimável e nas de até R$ 23.679,00 = cobra-se o valor mínimo de R$ R$ 236,79 (valor referente a uma UPF/MT em vigor);
 
2º – Nas causas de valor acima de R$ 23.679,00 até R$ 350.000,00 = cobra-se 1% do valor da causa.
 
3º – Nas causas de valor excedente a R$ 350.000,00 até R$ 3.650.000,00 = acrescenta 0,5% não podendo ultrapassar o valor de R$ 20.000,00, que é o limite máximo permitido para o recolhimento do valor da taxa judiciária.
 
O valor da taxa judiciária para as cartas precatórias e similares passa a ser de R$ 80,75 (0,341 x R$ 236,79).
 
A Portaria nº 088/2024-SEFAZ foi publicada no dia 30 de abril de 2024 no Diário Oficial do Estado, que divulgou os coeficientes de correção monetária, aplicáveis aos débitos fiscais, bem como o valor atualizado da UPF.
 
Mylena Petrucelli
Coordenadoria de Comunicação da Presidência do TJMT
 

Fonte: Tribunal de Justiça de MT – MT

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