TRIBUNAL DE JUSTIÇA MT

Porto dos Gaúchos doa bens móveis inservíveis para instituições de utilidade pública

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A diretoria do Foro da Comarca Porto dos Gaúchos (629 km de Cuiabá), por meio da sua Comissão Permanente de Inventário e Bens Inservíveis, está organizando a doação de bens móveis do seu acervo patrimonial. A decisão é do diretor do Foro, juiz substituto Fabricio Savazzi Bertoncini, e está publicada no Edital nº 1/2024-DF. Os bens públicos encontram-se antieconômicos ou irrecuperáveis para os objetivos do Poder Judiciário. A doação dos bens públicos ocorre por meio da assinatura de um Termo de Doação Pública.
 
Podem participar do procedimento de doação, qualquer órgão municipal, estadual, federal, entidade pública ou privada, sem fins lucrativos, reconhecida de utilidade pública pelo Estado de Mato Grosso e organização da sociedade civil de interesse público.
 
É importante salientar que é vedada a escolha de itens do lote disponibilizado para a entidade donatária (solicitante), devendo ser retirados todos os itens relacionados no mesmo. Se acaso não for possível, os bens serão entregues à entidade solicitante subsequente.
 
PEDIDO FORMAL – As entidades interessadas deverão encaminhar exclusivamente, por meio eletrônico [email protected], até o dia 15 de abril, com expressa indicação do lote pretendido, conforme descritos nos Anexos I e II, do Edital, e serão atendidas pela ordem do cadastro, respeitando a ordem de prioridade prevista no item 6.1: Órgãos Públicos Municipais; Órgãos Públicos Estaduais e Órgãos Públicos Federais. O cadastro deverá ser preenchido as informações solicitadas no Edital.
 
De acordo com o documento, a entidade deverá indicar os bens inservíveis do seu interesse e a doação deve ter um valor de até R$ 27.732,68.
 
A habilitação dos solicitantes será realizada por análise das documentações exigidas no Edital, que tenham sido entregues no prazo estabelecido, pela ordem de recebimento no e-mail. Em caso de irregularidade, a Comissão informará ao solicitante sobre a existência de pendência e solicitará sua retificação no prazo de 24 horas.
 
Havendo mais de um órgão ou entidade com o mesmo grau de prioridade será dada prioridade àquela que primeiro cadastrou a solicitação. As donatárias serão convocadas por sistema eletrônico ou qualquer outro meio de comunicação para retirarem os bens disponíveis, bem como receberão as instruções relativas ao modo de retirada dos bens, quanto ao prazo, data e horário.
 
Os bens disponíveis serão retirados no edifício do Fórum da Comarca de Porto dos Gaúchos. As despesas decorrentes da retirada e transporte dos bens correrão por conta do solicitante.
 
Fórum da Comarca de Porto dos Gaúchos
 
Av. Diamantino, nº 1487, bairro Centro
 
Porto dos Gaúchos-MT
 
CEP: 78.560-000
 
Telefone: (66) 3526 1239.
 
A doação de bens móveis inservíveis atende à Lei n. 14.133/2021 e a Portaria nº 355/2023-C.ADM.
 
 
Marcia Marafon
Coordenadoria de Comunicação da Presidência do TJMT
 
 

Fonte: Tribunal de Justiça de MT – MT

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TJ mantém prisão domiciliar de policial penal acusada de tentar matar entregador em Cuiabá

Desembargador negou recurso da defesa e manteve prisão domiciliar com tornozeleira eletrônica; vítima foi atingida por três disparos

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O desembargador Rui Ramos Ribeiro, do Tribunal de Justiça de Mato Grosso (TJMT), negou recurso e manteve a prisão domiciliar, com uso de tornozeleira eletrônica, da policial penal afastada Jorcenilma França Viegas, acusada de tentar matar o entregador Carlos Filipe, de 34 anos, no bairro CPA 4, em Cuiabá. A decisão foi publicada nesta sexta-feira (20).

O crime ocorreu no dia 22 de julho. Segundo as investigações, Carlos foi baleado quando foi até a residência da policial para devolver um celular que havia sido perdido pela filha dela. A devolução do aparelho havia sido previamente combinada, e o entregador receberia R$ 100 como recompensa.

Carlos foi atingido por três disparos, sendo um na perna direita e dois nas costas. Ele foi socorrido pelo Serviço de Atendimento Móvel de Urgência (Samu) e encaminhado ao Hospital Municipal de Cuiabá (HMC), onde chegou a permanecer internado na Unidade de Terapia Intensiva (UTI).

A policial penal foi presa no dia 5 de agosto e posteriormente afastada do cargo. Ela responde por tentativa de homicídio qualificado.

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A defesa alegou excesso de prazo para o oferecimento da denúncia pelo Ministério Público Estadual (MPE). Segundo os advogados, o inquérito policial foi concluído e encaminhado ao Poder Judiciário em 20 de agosto, mas a denúncia ainda não havia sido formalizada.

Os advogados também informaram que ingressaram, em 3 de setembro, com um pedido de relaxamento da prisão na 12ª Vara Criminal de Cuiabá. A solicitação, entretanto, ainda não havia sido analisada pelo magistrado de primeira instância.

Ao analisar o recurso, Rui Ramos afirmou que decidir sobre a questão antes de uma manifestação da 12ª Vara Criminal configuraria “supressão de instância”. O desembargador também destacou que a defesa não apresentou documentos capazes de demonstrar quais diligências eventualmente teriam sido solicitadas pelo Ministério Público após a conclusão do inquérito.

Diante disso, o magistrado entendeu que não era possível reconhecer, naquele momento, eventual demora injustificada do Estado e negou os pedidos apresentados pela defesa.

Rui Ramos determinou ainda que a 12ª Vara Criminal de Cuiabá seja oficiada para prestar informações sobre o andamento do processo e sobre a análise do pedido de relaxamento da prisão.

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A decisão mantém, portanto, a prisão domiciliar da policial penal, com monitoramento por tornozeleira eletrônica, enquanto o processo segue em tramitação.

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