MATO GROSSO

Motoristas têm até 29 de maio para pagar IPVA 2024 com desconto de 10%

Os proprietários de veículos têm até 29 de maio para pagar o Imposto sobre a Propriedade de Veículos Automotores (IPVA) relativo ao exercício de 2024. O prazo de vencimento se aplica a todos os automóveis e motocicletas, independente do final de placa e da forma de pagamento escolhida, se à vista ou parcelado.

A consulta e a negociação do IPVA são realizadas totalmente de forma digital, por meio do site da Secretaria de Fazenda (Sefaz) ou do aplicativo MT Cidadão.

Para quem optar pelo pagamento em cota única é concedido um desconto de 10%. Este benefício é cumulativo com o desconto do programa Nota MT, que pode chegar até R$ 100 ou 10% do valor do IPVA, limitado a R$ 700. Para aproveitar ambos os descontos, é necessário resgatar os pontos no site ou aplicativo do Nota MT antes de gerar a guia de pagamento do IPVA.

Para os que preferirem o parcelamento, o IPVA pode ser dividido em até oito vezes, porém sem direito ao desconto de 10% do calendário de vencimento. No entanto, o benefício do Nota MT ainda é aplicável aos parcelamentos.

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Ao optar pelo parcelamento, os motoristas devem observar as regras estabelecidas na legislação. Por exemplo, o valor de cada parcela não pode ser inferior a uma Unidade Padrão Fiscal (UPF), que para este mês de maio está cotada em R$ 236,79.

Além disso, a formalização do parcelamento deve ser realizada até o dia 29 de maio, e a primeira parcela precisa ser paga na mesma data. As demais parcelas serão mensais e consecutivas, de modo que a última parcela não ultrapasse o ano de referência.

As informações sobre o IPVA 2024 podem ser consultadas no site da Sefaz, no banner “IPVA”. Para obter detalhes sobre como participar do programa Nota MT e usufruir dos benefícios oferecidos, os cidadãos podem acessar o site www.nota.mt.gov.br. Quaisquer dúvidas também podem ser esclarecidas pelos canais de atendimento disponíveis aos contribuintes.

Fonte: Governo MT – MT

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MATO GROSSO

Politec conclui que incêndio em prédio da prefeitura não teve origem criminosa

A Perícia Oficial e Identificação Técnica (Politec) concluiu os levantamentos periciais e descartou a hipótese de incêndio criminoso no prédio da gerência de patrimônio e da Superintendência Operacional do Sistema Escolar da Prefeitura de Várzea Grande, ocorrido no dia 17/6.

Análises de vestígios coletados no local associada a evidências de registros de gravação de câmeras de segurança das redondezas e depoimento de testemunhas apontaram para causa acidental provocada por fenômeno termoelétrico na fiação localizada na parte superior da câmara fria de alimentos congelados pertencente ao anexo I da Secretaria Municipal de Educação de Várzea Grande, que seriam destinadas à alimentação dos alunos da rede municipal de educação. Os peritos realizaram vistoria externa e superior com a utilização de drones em todo o perímetro colapsado pelo incêndio.

No prédio, funcionava a parte logística da Secretaria onde eram armazenados de alimentos, materiais e equipamentos que seriam destinados às escolas do município.


Conforme o perito oficial criminal Augusto César de Figueiredo, os exames não permitiram identificar o que pode ter provocado o fenômeno termoelétrico, que segundo a literatura pericial pode estar relacionado à sobrecarga elétrica, curto-circuito, ou descarga elétrica contínua.

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“Tudo iniciou-se com o fenômeno termoelétrico que ocorreu na parte superior da câmara fria de congelados, e se propagou para o prédio todo, para os dois sentidos do pavilhão. Na parte de trás da edificação, as chamas rapidamente tiveram contato com dois veículos, que estavam muito próximos a essa câmara, e que possuem uma carga térmica muito alta, causando facilmente a propagação para o fundo dessa estrutura metálica, e também por conta grande quantidade de material combustível que existia dentro prédio, o que ajudou a propagação e a grande monta dos danos e prejuízos causados pelo incêndio”, apontou o perito.

Mediante o término das análises no local do incêndio, o prédio foi liberado pela perícia para a Polícia Civil. O laudo pericial com o detalhamento das análises será concluído em até 30 dias.

No laudo, constará toda a descrição do local e dos vestígios coletados e analisados em laboratório, o relato de depoimentos de testemunhas, as imagens registradas pelo sistema de monitoramento de câmeras que ajudaram a delimitar a dinâmica do incêndio, que explica onde o fogo teve início e como ele se propagou, além dos danos que ocorreram em todos os ambientes.

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Fonte: Governo MT – MT

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