TRIBUNAL DE JUSTIÇA MT
Poder Judiciário implanta Círculos de Paz para Mulheres Vítimas de Violência Doméstica em Sinop
Mais um importante passo foi dado pelo Poder Judiciário de Mato Grosso com a meta de garantir a expansão das práticas da Justiça Restaurativa e da cultura de pacificação social nos municípios do Estado. Nessa quinta-feira (18 de maio), o Tribunal de Justiça de Mato Grosso, por meio do Núcleo Gestor da Justiça Restaurativa (NugJur), o Centro Judiciário de Solução de Conflitos e Cidadania (Cejusc) da Comarca de Sinop e a Segunda Vara Criminal de Sinop, assinaram o termo de cooperação técnica para a implantação do projeto ‘Círculos de Construção de Paz para Mulheres em Situação de Violência Doméstica e Familiar’, no município de Sinop (500 km ao Norte de Cuiabá).
A presidente do Tribunal de Justiça, desembargadora Clarice Claudino, chamou a atenção para os novos tempos inaugurados pela Justiça Brasileira com a introdução de métodos consensuais trazidos pela Justiça Restaurativa, como possibilidade da solução pacificada de conflitos.
A juíza da Segunda Vara Criminal de Sinop e coordenadora da Justiça Restaurativa, Débora Roberta Pain Caldas falou sobre a necessidade do município em ter espaços de acolhimento voltados à mulher, agora suprido pela ação efetiva do Poder Judiciário e parceiros.
Para a nova facilitadora, a advogada Nara Cristina de Oliveira Barbosa, os círculos têm o potencial de resgatar os valores pessoais do ser humano. “Participar dos círculos foi uma luz diferente na minha carreira jurídica. Nós sabemos que o modo tradicional de fazer justiça nem sempre alcança seus objetivos. A sentença resolve o problema, mas não resolve o conflito. E nesse contexto, o círculo é uma ferramenta de resgate de valores trazendo uma nova perspectiva do direito, podendo ser aplicada em todas as áreas. Os círculos proporcionam em uma roda de conversa organizada, intencional e vivencial, o resgate do ‘eu’ verdadeiro, poderoso e bom, que todos nós temos”.Fonte: Tribunal de Justiça de MT – MT
TRIBUNAL DE JUSTIÇA MT
TJMT mantém condenação por poluição sonora em Rondonópolis
Resumo:
- Tribunal mantém condenação por som acima do permitido em área residencial.
- Penalidade segue válida após decisão colegiada; entenda os efeitos no texto.
A Justiça de Mato Grosso reforçou que exagerar no volume do som pode ir além de um incômodo: pode virar crime. A Primeira Câmara Criminal do Tribunal de Justiça manteve a condenação de um morador de Rondonópolis por poluição sonora, após constatar níveis de ruído muito acima do permitido.
De acordo com o processo, a medição realizada pela Polícia Militar Ambiental registrou 95,2 decibéis em área residencial, quase o dobro do limite recomendado. Após o desligamento do som automotivo, o nível caiu para 41,3 decibéis, o que confirmou a origem do barulho.
Crime sem precisar de dano comprovado
Ao analisar o recurso da defesa, que pedia a absolvição por falta de provas, o relator, desembargador Wesley Sanchez Lacerda destacou que o crime de poluição sonora é de natureza formal. Isso significa que não é necessário comprovar prejuízo concreto à saúde, basta que o volume tenha potencial de causar danos.
O colegiado também considerou válidos o relatório técnico e os depoimentos prestados em juízo, inclusive por agentes públicos, que confirmaram a regularidade da medição e o excesso de ruído.
Provas suficientes e condenação mantida
A defesa alegava que a condenação se baseava apenas em provas da fase inicial da investigação, mas o Tribunal entendeu que os elementos foram confirmados durante o processo. Para os magistrados, o conjunto de provas foi suficiente para sustentar a responsabilidade do réu.
Com a decisão unânime, foi mantida a pena de 1 ano de reclusão, em regime inicial aberto, substituída por medida restritiva de direitos, além do pagamento de multa.
Processo nº 0002274-47.2020.8.11.0003
Autor: Roberta Penha
Fotografo:
Departamento: Coordenadoria de Comunicação do TJMT
Email: [email protected]
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