TRIBUNAL DE JUSTIÇA MT

Poder Judiciário determina que plano de saúde deve fornecer medicamento Canabidiol para criança auti

A Segunda Câmara de Direito Privado do Tribunal de Justiça de Mato Grosso (TJMT) determinou, na quarta-feira (17 de abril), que uma cooperativa de saúde de Cuiabá forneça o medicamento Canabidiol a uma criança diagnosticada com o Transtorno do Espectro Autista (TEA) e epilepsia. A relatora, desembargadora Maria Helena Garglione Póvoas, levou em conta o laudo médico que destaca a urgência do início do tratamento por conta do risco de morte do paciente. O pedido havia sido negado em Primeira Instância, com o argumento de que o medicamento seria de uso domiciliar.
 
Na sentença, a relatora citou o Artigo 35-C, I da Lei 9.656/98, que prevê a obrigatoriedade da cobertura do atendimento nos casos de emergência, como tal definidos os que implicarem risco imediato de vida ou de lesões irreparáveis para o paciente, caracterizado em declaração do médico assistente (Redação dada pela Lei nº 11.935, de 2009).
 
Citou também a Resolução nº 539/2022 da Agência Nacional de Saúde (ANS) que inclui o tratamento multidisciplinar para portadores de TEA (CID F-84) e para tratamento de Transtornos Globais do Desenvolvimento. A operadora deverá oferecer atendimento por prestador apto a executar o método ou técnica indicados pelo médico assistente para tratar a doença ou agravo do paciente.
 
O laudo, assinado por uma neurologista pediátrica, diz que a criança de cinco anos apresenta irritabilidade, nervosismo e agressividade. Além disso, cita uma “lesão hipocrômica de pele, sugestivo de Esclerose Tuberosa, em investigação diagnóstica. Faz terapia multiprofissional e uso de anticonvulsivante. Não apresentou melhora do comportamento com antipsicótico, sendo indicado iniciar o uso do Canabidiol Prati-Donaduzzi com urgência, pois auxilia na melhora do comportamento de crianças com TEA e epilepsia.”
 
Marcia Marafon
Coordenadoria de Comunicação da Presidência do TJMT
 

Fonte: Tribunal de Justiça de MT – MT

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TRIBUNAL DE JUSTIÇA MT

Horário de funcionamento do PJMT será especial nesta quarta (24); veja os detalhes

Nesta quarta-feira (24), o Poder Judiciário de Mato Grosso (PJMT) funcionará das 8h às 15h, conforme estabelece a Portaria nº 752/2026, que regulamenta horário especial de expediente nos dias de jogos da Seleção Brasileira de Futebol durante a Copa do Mundo de 2026.

A alteração não impactará o funcionamento dos serviços essenciais, das atividades consideradas urgentes e do plantão judiciário, que serão mantidos normalmente.

A Portaria contempla todas as partidas do Brasil na fase de grupos da competição e prevê a adoção do mesmo procedimento caso a equipe avance para as etapas seguintes do torneio.

Em razão da redução do expediente, os prazos processuais com início ou término nesta quarta-feira serão automaticamente prorrogados para o primeiro dia útil subsequente, em conformidade com as disposições do Código de Processo Civil.

A mesma medida será aplicada aos prazos administrativos e regimentais no âmbito do Judiciário estadual. A exceção fica por conta dos procedimentos que possuam regulamentação específica ou que envolvam demandas de natureza urgente, os quais permanecerão sujeitos às regras próprias de tramitação.

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Veja abaixo a portaria na íntegra:

https://cms-midia.tjmt.jus.br/dsaportaltjmt/biblioteca-midia/1b220000-0aa4-0a58-91c0-08decd7a2387/1b220000-0aa4-0a58-93e4-08decd7a2387.pdf

Vitória Maria Sena

Coordenadoria de Comunicação do TJMT

Autor: Vitória Maria Sena

Fotografo:

Departamento: Coordenadoria de Comunicação do TJMT

Email: [email protected]

Fonte: Tribunal de Justiça de MT – MT

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