TRIBUNAL DE JUSTIÇA MT

Poder Judiciário de Mato Grosso

 A 4ª Vara Criminal de Cáceres, de competência regional para julgamento de crimes de associação para o tráfico, organização criminosa e lavagem de dinheiro, promoveu, nesta quarta-feira (24 de abril), audiência de instrução e julgamento com 28 réus acusados de associação para o crime organizado que já passaram por audiência com o mesmo juiz em acusação de tráfico de drogas.
 
O formato especializado da vara é referência para todo o Brasil, como uma das diversas inovações implementadas pelo Poder Judiciário de Mato Grosso para garantir mais celeridade e aprimorar os serviços prestados pela Justiça aos cidadãos mato-grossenses.
 
“Isso é um grande avanço para a jurisdição criminal de combate e repressão ao crime organizado. Essa vara regional é uma referência para o Brasil”, destacou o desembargador Marcos Machado, integrante da Comissão sobre Drogas Ilícitas do Tribunal de Justiça de Mato Grosso.
 
O juiz titular da vara, Elmo Lamoia de Moraes, explica que nesse modelo de procedimento da unidade judicial, o fato julgado em um processo menor, relacionado ao tráfico de drogas, se torna mais um dos elementos para verificar se a pessoa cometeu o crime de integrar organização criminosa.
 
“A forma como foi desenhada a competência dessa vara possibilita ao juiz ter uma compreensão maior da dinâmica do crime organizado e do tráfico de drogas na região. Isso facilita o julgamento do processo, não só pela celeridade, como pela melhor qualidade da análise da prova produzida, porque o mesmo juiz que participou do julgamento dos fatos isolados participa do julgamento do conjunto dos fatos que compõem a acusação pelo crime de integrar organização criminosa”.
 
O magistrado ressalta ainda que isso é benéfico tanto para a acusação quanto para a defesa, porque possibilita uma visão mais ampla daquilo que está acontecendo com os réus.
 
A unidade judiciária abrange todos os municípios do polo de Cáceres, isto é, as Comarcas de Mirassol D’Oeste, Rio Branco, São José dos Quatro Marcos, Araputanga, Comodoro, Pontes e Lacerda, Porto Espiridião, Jauru e Vila Bela da Santíssima Trindade.
 
No caso da audiência desta quarta-feira, foram 28 réus ouvidos na presença do juiz, do Ministério Público e da Defensoria Pública, sendo que todos também foram ouvidos pelo mesmo juiz anteriormente, em ação deflagrada a partir da Operação Cognato.
  
#Paratodosverem
Esta matéria possui recursos de texto alternativo para promover a inclusão das pessoas com deficiência visual. Descrição de imagem: print de tela de audiência por videoconferência, em que aparecem quadrantes com os participantes. Estão borrados os rostos dos réus e rés, no canto superior direito está o juiz Elmo Lamoia, na primeira linha uma participante chamada Liane Amélia e na última linha Rafael M e Bruna Laet.
 
Mylena Petrucelli
Coordenadoria de Comunicação da Presidência do TJMT

Fonte: Tribunal de Justiça de MT – MT

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TRIBUNAL DE JUSTIÇA MT

Atraso e cancelamento de voo resultam em indenização de R$ 15 mil

A imagem apresenta uma balança dourada, símbolo da justiça, centralizada em um fundo branco. À direita da base da balança, as letras "TJMT" em dourado. No lado direito, a frase "2ª INSTÂNCIA" em azul e "DECISÃO DO DIA" em azul escuro e negrito. No lado esquerdo, três linhas horizontais azul-marinho.Resumo:

  • Companhia aérea permanece condenada por atraso e cancelamento de voo que geraram prejuízos à passageira.

  • Câmara rejeitou embargos e manteve indenização por danos material e moral.

A Justiça manteve a condenação de uma companhia aérea, que deve indenizar uma passageira após atraso e cancelamento de voo que resultaram em falha na prestação do serviço. A Primeira Câmara de Direito Privado do Tribunal de Justiça de Mato Grosso rejeitou, por unanimidade, os embargos de declaração apresentados pela empresa e confirmou a decisão anterior que reconheceu o dever de indenizar. O recurso foi relatado pelo juiz convocado Marcio Aparecido Guedes.

No processo, ficou reconhecido que a empresa não prestou o serviço de transporte de forma adequada, o que gerou prejuízo à consumidora. A condenação fixou o pagamento de R$ 99,05 por dano material, valor referente a gastos comprovados, e R$ 15 mil por dano moral, em razão dos transtornos suportados.

Após ter o recurso de apelação negado, a companhia apresentou embargos de declaração alegando que o acórdão seria contraditório por não ter determinado a suspensão do processo com base em decisão do Supremo Tribunal Federal no ARE 1.560.244/RJ, que trata do Tema 1.417 da repercussão geral. Esse tema discute se, em casos de cancelamento ou atraso de voo por motivo de caso fortuito ou força maior, devem prevalecer normas específicas do transporte aéreo sobre as regras do Código de Defesa do Consumidor.

Ao analisar os embargos, o relator explicou que esse tipo de recurso serve apenas para corrigir omissão, obscuridade ou contradição interna na decisão, e não para rediscutir o mérito já apreciado. Segundo ele, o acórdão foi claro ao afirmar que o caso concreto não se enquadrava na ordem de suspensão determinada pelo STF, porque a controvérsia não estava centrada na comprovação de caso fortuito ou força maior.

O voto destacou que a empresa, embora tenha mencionado manutenção da aeronave, não demonstrou que o problema configurava hipótese capaz de afastar sua responsabilidade civil. Além disso, a discussão principal no processo envolveu a falha na prestação do serviço e a insuficiência da assistência prestada à passageira.

Processo nº 1022203-56.2025.8.11.0041

Autor: Flávia Borges

Fotografo:

Departamento: Coordenadoria de Comunicação do TJMT

Email: [email protected]

Fonte: Tribunal de Justiça de MT – MT

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