TRIBUNAL DE JUSTIÇA MT

Orlando Perri e Rubens de Oliveira falam sobre os desafios da magistratura aos novos juízes

“Eles [recuperandos] só estão privados de liberdade, mas continuam sendo seres humanos”. Foi buscando impactar, e ao mesmo tempo, sensibilizar os 25 novos juízes e juízas que se preparam para assumir as comarcas no interior do Estado, que o desembargador Orlando Perri, do Tribunal de Justiça de Mato Grosso, abriu sua participação nesta segunda-feira (13 de novembro), durante o Curso Oficial de Formação Inicial (Cofi), oferecido aos novos magistrados em parceria com a Escola Superior da Magistratura de Mato Grosso (Esmagis).
 
A aula foi acompanhada pela diretora-geral da Esmagis, desembargadora Helena Maria Bezerra Ramos.
 
Com 40 anos de magistratura, sendo, 27 anos de desembargo, Orlando Perri é decano do Tribunal de Justiça de Mato Grosso, e entre as diversas atuações de destaque no Poder Judiciário, já ocupou o mais alto posto da magistratura mato-grossense, a presidência do Tribunal de Justiça.
 
Como supervisor do Grupo de Monitoramento e Fiscalização do Sistema Carcerário (GMF/MT), Orlando Perri tem se destacado na defesa contundente para a garantia de condições dignas e humanas de tratamento dentro do sistema prisional, assim como a adoção de mecanismos eficazes para a ressocialização da pessoa privada de liberdade dentro, e fora do sistema prisional.
 
O desembargador foi enfático ao relembrar aos novos magistrados sobre seu papel social e o comprometimento que deverão ter, se quiserem uma sociedade renovada e mais humana.
 
“Infelizmente não descobrimos ainda a pílula mágica da ressocialização, mas estou cada dia mais convencido de que a ressocialização passa necessariamente pela educação e pela empregabilidade. As estatísticas confirmam aquilo que nós já sabemos, que as pessoas empregadas, não voltam mais para a criminalidade. Na maior parte das vezes, o egresso não tem nem roupa para sair do presídio, não tem passe de ônibus, ou um familiar esperando por ele na saída, mas tem um chefe do crime pronto para chama-lo”.
 
O trabalho de reinserção social desenvolvido pelo GMF, com a ampliação no número de Escritórios Sociais em Mato Grosso, tem criado uma rede de apoio no sentido de acolher e orientar as pessoas egressas ou pré-egressas do sistema prisional, com serviços de assistência à saúde, psicossocial, qualificação, amparo às famílias, capacitação e encaminhamento profissional e educacional.
 
A difícil realidade enfrentada por recuperandos da comunidade LGBTQIAPN+ também foi colocada pelo desembargador como um desafio a ser superado, assim como o estigma imposto pela sociedade aos portadores de monitoração eletrônica (tornozeleiras), impedidos socialmente de se ressocializarem.
 
Com 25 anos de magistratura, o desembargador Rubens de Oliveira Santos Filho também participou do Curso Oficial de Formação Inicial desta segunda-feira. Rubens ascendeu ao desembargo em 1998 pelo Quinto Constitucional, tendo sido Presidente da Ordem dos Advogados do Brasil – Seccional Mato Grosso (OAB), por dois mandatos consecutivos, foi presidente do Tribunal Regional Eleitoral (TRE), vice-presidente do Tribunal de Justiça de Mato Grosso no biênio 2007/2009, e presidente do TJMT entre os anos de 2011 a 2013.
 
Atualmente, o desembargador é presidente da Quarta Câmara de Direito Privado, Segunda Turma de Câmaras Cíveis Reunidas de Direito Privado e da Seção de Direito Privado.
 
Rubens de Oliveira contextualizou o grupo de novos magistrados sobre os avanços conquistados para a estruturação das comarcas ao longo dos anos, e a necessidade de compreender as peculiaridades de cada uma delas.
 
“A Esmagis, sob o comando da desembargadora Helena Maria, mais uma vez presta um trabalho espetacular, para mais uma turma de magistrados que assumirão suas funções ainda neste semestre. Além de transmitir a experiência de desembargadores e professores mais antigos, as aulas também oferecem a oportunidade de que eles [novos juízes] entendam o que pensa o Judiciário mato-grossense, ouvindo as experiências de diversos colegas, sobre o que a magistratura de Mato Grosso espera alcançar e as expectativas da sociedade sobre a magistratura. A ideia do curso não é ensinar direito, e sim, a leitura prática sobre as circunstâncias que cada um dos novos juízes enfrentará no dia a dia”, defendeu o desembargador Rubens de Oliveira.
 
Processos Administrativos – A Gestora II do Núcleo de Previdência do Tribunal de Justiça, Ceila Ferraz falou sobre o Provimento nº 05/2008/CM, que trata da Política de Controle das Infrações Disciplinares aplicadas aos servidores do Poder Judiciário, assim, como os procedimentos a serem adotados na instauração, instrução e julgamento das sindicâncias e processos administrativos disciplinares relacionados aos servidores da Justiça.
 
“Quero agradecer a Esmagis, na pessoa da desembargadora Helena Maria por aceitar a proposta de tratarmos sobre os processos disciplinares com os novos magistrados. É um tema bastante importante dentro do serviço público, inclusive, e bastante caro para administração pública. E aqui, nós tivemos o objetivo de apresentar a eles, as nuances e os ritos que envolvem os processos, o sistema de controle das infrações, e como isso se desenvolve dentro da administração, com o fim inclusive, de evitar futuramente, a nulidade desses processos”, concluiu Ceila Ferraz.
 
#Paratodosverem. Esta matéria possui recursos de texto alternativo para promover a inclusão das pessoas com deficiência visual. Primeira imagem: Desembargador Orlando Perri está posicionado a frente da sala, onde dialoga com os novos magistrados. Segunda imagem: desembargadora Helena Maria Bezerra apresenta o desembargador Rubens de Oliveira ao grupo de magistrados.
 
Naiara Martins
Coordenadoria de Comunicação da Presidência do TJMT

Fonte: Tribunal de Justiça de MT – MT

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Plano deve pagar congelamento de óvulos para evitar infertilidade

A imagem apresenta uma balança dourada, símbolo da justiça, centralizada em um fundo branco. À direita da base da balança, as letras "TJMT" em dourado. No lado direito, a frase "2ª INSTÂNCIA" em azul e "DECISÃO DO DIA" em azul escuro e negrito. No lado esquerdo, três linhas horizontais azul-marinho.Resumo:

  • Plano de saúde deverá custear congelamento de óvulos para evitar infertilidade causada por tratamento médico, mas não pagará despesas futuras.

  • A decisão diferenciou prevenção de infertilidade de reprodução assistida.

Uma operadora de plano de saúde deverá custear parte do procedimento de congelamento de óvulos de uma paciente diagnosticada com endometriose profunda, diante do risco de infertilidade decorrente de tratamento cirúrgico. A decisão, porém, limitou a cobertura apenas às etapas iniciais do procedimento, excluindo despesas futuras.

O caso foi analisado pela Quarta Câmara de Direito Privado, sob relatoria do desembargador Rubens de Oliveira Santos Filho. A paciente relatou que precisava passar por cirurgia para tratar a doença e que, por orientação médica, deveria realizar a criopreservação de óvulos como forma de preservar a fertilidade.

A operadora negou o custeio sob o argumento de que o procedimento estaria relacionado à reprodução assistida, o que não é de cobertura obrigatória. No entanto, ao julgar o recurso, o relator destacou que a situação não se confunde com fertilização in vitro, mas sim com uma medida preventiva para evitar um dano decorrente do próprio tratamento de saúde.

Segundo o entendimento adotado, quando o plano cobre a doença, também deve arcar com medidas necessárias para evitar efeitos colaterais previsíveis, como a infertilidade. O magistrado ressaltou que a criopreservação, nesse contexto, tem caráter preventivo e está ligada diretamente ao tratamento médico indicado.

Por outro lado, a decisão estabeleceu limites para essa obrigação. Ficou definido que a operadora deve custear apenas as fases iniciais do procedimento, como a estimulação ovariana, a coleta e o congelamento dos óvulos.

Já os custos posteriores, como taxas de armazenamento do material genético e eventual utilização futura em fertilização assistida, não deverão ser arcados pelo plano, por se tratarem de medidas relacionadas ao planejamento familiar.

Processo nº 1004443-86.2026.8.11.0000

Autor: Flávia Borges

Fotografo:

Departamento: Coordenadoria de Comunicação do TJMT

Email: [email protected]

Fonte: Tribunal de Justiça de MT – MT

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