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Edilson Mougenot alerta que Constituição não acompanha os desafios da criminalidade

O procurador de Justiça Edilson Mougenot Bonfim, do Ministério Público de São Paulo, proferiu a palestra inaugural do “VI Encontro do Sistema de Justiça Criminal do Estado de Mato Grosso – Ideários entre a Lei e a Realidade”, que teve início na noite de ontem (29 de outubro), em Cuiabá. Na oportunidade, o professor, que é doutor em Direito Processual Penal, falou sobre o Sistema de Justiça Criminal na atualidade.

“Por que na atualidade? Porque, em cada momento da história do país, nós temos a necessidade de um tipo de direito, de um tipo de interpretação. No pós-ditadura, com o advento da democracia, nós tivemos o reclamo de um direito verdadeiramente voltado ao cidadão, contra uma ameaça que era estatal, pelo exemplo que tínhamos dos tempos de ditadura, quando não havia o integral respeito aos direitos fundamentais, de acordo com o testemunho daqueles da época”, explicou.

“Passada esta fase, a Constituição internalizou uma verdadeira proteção criminal. Por quê? Porque ela se voltou à proteção dos direitos do cidadão para um tipo de crime que havia, que era o crime político da época da ditadura. Mas hoje o que nós temos é o desafio das organizações criminosas, que nada de romântico tem. Neste momento, a nossa Constituição está absolutamente desatualizada para fazer frente ao reclamo de segurança e de justiça penal que o Brasil necessita”, destacou o procurador.

palestrante Edilson Mougenot. A imagem em plano médio registra um homem de terno azul escuro e gravata azul, gesticulando expressivamente enquanto discursa em um púlpito de acrílico. Na palestra, Mougenot destacou que os grandes filósofos do século passado diziam que o ordenamento jurídico não é algo que deva ser eterno, distanciado das raízes do chão duro da realidade. “O direito é para servir à vida e não a vida para servir ao direito. O direito é um instrumento posto a serviço da sociedade em um determinado tempo, em um determinado lugar, portanto sujeito às condições históricas, sociais e econômicas da concreta realidade em um determinado tempo e espaço.”

Conforme o palestrante, o direito que nasce na Constituição de 1988 é aquele que dá uma resposta ao passado de ditadura. “No meu tempo de faculdade de Direito e logo depois, colocava-se a culpa das mazelas de alguma criminalidade no Brasil pelos 21 anos de ditadura do regime militar. Dizia-se: ‘Quem viveu um período de exceção, quem viveu na noite, não poderá conhecer a claridade rapidamente como se quer, porque temos que reconstruir…’. Já são 40 anos de redemocratização, oito presidentes, o dobro do número de presidentes da época. O que aconteceu com o país e com a Constituição Cidadã? Primeiro, aquela Constituição que tinha olhos voltados ao futuro tinha muito mais um coração refém do passado. (…) Transformou-se, então, na Constituição mais plena de direitos e garantias que um homem acusado pode ter. Uma Constituição tão flagrantemente exacerbada em direitos e garantias que digo, como professor de Direito Comparado, que não existe no mundo nenhuma outra Constituição que tenha constitucionalizado tantos direitos e garantias processuais como a Constituição brasileira.”

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Mougenot destacou que o direito, para ser verdadeiro e atender ao reclamo social para o qual foi socialmente concebido e historicamente formulado, depende da condicionalidade da situação. “Mudou a situação, tem que mudar o direito. Tem que adequá-lo aos novos tempos.” Ele lamentou que, no Brasil, ninguém acredita que a prisão verdadeiramente existe, tamanha a gama de recursos existentes e as possibilidades de sair. “Você tem mil formas de se evadir da aplicação da lei penal e ainda há quem ouse dizer que a gente prende muito e prende mal. E, no Código Penal, quantos crimes, ao final, não ensejam uma pena de prisão? Hoje em dia, a cada 100 homicídios, um crime máximo, talvez em dez há condenação. E mesmo assim, com muita desclassificação, com pena minorada. O conceito que se emana para a sociedade é de uma terra sem lei”, observou.

O palestrante destacou que, se queremos deixar para nossos filhos um país melhor do que o que herdamos de nossos pais, é preciso rever nossos conceitos. “Aqueles que deturpam o pensamento jurídico e a necessidade de um país, devolvam o Brasil aos brasileiros que vocês sequestraram. Devolvam as ruas aos cidadãos, aos trabalhadores, que são roubados, que são furtados. Devolvam os parques infantis para que as crianças possam brincar. Devolvam o riso ao rosto do carioca, devolvam ao chefe de família o direito de viver e criar os seus filhos. Devolvam o conceito de dignidade a quem tem honra, a quem é do bem.”

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Atuação interinstitucional

Desembargador Wesley Lacerda. A imagem em plano médio registra um homem barbado, de terno azul e gravata laranja/amarela, discursando em um púlpito de acrílico. Ele usa um crachá pendurado em uma fita amarela e fala em um microfone ajustável. No púlpito, é visível um papelO desembargador Wesley Sanchez Lacerda (TJMT), integrante do painel da noite desta quarta-feira, aproveitou a oportunidade para elogiar a atuação protagonista e proativa do desembargador Marcos Machado, que sempre esteve à frente dos encontros. “Sempre primando pelo diálogo interinstitucional, que, aliás, é isso que tem sido muito discutido: esse diálogo e essa necessidade de atuação interinstitucional organizada, multi-institucional, para combater essa maré montante das organizações criminosas, que começaram lá atrás no sistema prisional dos estados de São Paulo e do Rio de Janeiro”, pontuou.

“Hoje a gente tem as duas principais facções criminosas do país atuando como verdadeiras corporações empresariais, migrando para os negócios lícitos e ainda comandando muita coisa de dentro do sistema prisional. Comandando banhos de sangue, crimes patrimoniais e migrando para negócios lícitos como combustíveis, mineração, madeiras e bebidas. Então, essa é uma peculiaridade muito significativa: não se combate mais a atuação dos negócios somente ilícitos, como sempre primaram pelo tráfico de drogas. Hoje as instituições do Sistema de Justiça Criminal têm que estar atentas a isso, para combater negócios aparentemente lícitos mesclados com negócio ilícito”, complementou o desembargador.

Dias 30 e 31

Nesta quinta e sexta-feira (30 e 31 de outubro), as atividades são realizadas no Espaço Justiça, Cultura e Arte Desembargador Gervásio Leite, localizado no Tribunal de Justiça de Mato Grosso, das 8h às 17h.

Confira aqui a programação completa do evento.

Outras informações podem ser obtidas pelo e-mail [email protected] ou pelos telefones (65) 3617-3844 / 99943-1576.


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Autor: Lígia Saito

Fotografo: Alair Ribeiro

Departamento: Assessoria de Comunicação da Esmagis – MT

Email: [email protected]

Fonte: Tribunal de Justiça de MT – MT

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Tribunal do Júri de Cuiabá divulga pauta de julgamentos de maio

O Tribunal do Júri da Comarca de Cuiabá divulgou a pauta de sessões ordinárias e extraordinárias previstas para o mês de maio de 2026. Os julgamentos serão conduzidos pela juíza Mônica Catarina Perri, titular da Primeira Vara Criminal, responsável pelos processos de competência do júri popular.
Ao longo do mês, estão programadas sete sessões de julgamento envolvendo crimes graves, como homicídio qualificado, tentativa de feminicídio e triplo homicídio. As audiências ocorrerão, em sua maioria, no período da tarde, com início às 13h30, além de sessões pela manhã, às 9h.
A primeira sessão está marcada para o dia 4 de maio e envolve um caso de tentativa de feminicídio com réu preso. No dia seguinte (5), será julgado um processo de tentativa qualificada, também com réu custodiado.
Entre os destaques da pauta está o julgamento previsto para o dia 7 de maio, que trata de um triplo homicídio, envolvendo múltiplas vítimas. Já no dia 11, o júri analisará um caso de homicídio qualificado com réu em liberdade.
Outros processos de homicídio qualificado serão apreciados nos dias 12, 13 e 14 de maio, incluindo casos com réus presos e soltos, sob responsabilidade da Defensoria Pública e advogados constituídos.
O Tribunal do Júri é responsável pelo julgamento de crimes dolosos contra a vida, como homicídio, feminicídio e suas tentativas, garantindo a participação da sociedade por meio dos jurados na decisão final dos casos.
Confira a pauta do mês de maio: 05 – MAIO – 2026.pdf

Autor: Assessoria de Comunicação

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Fotografo:

Departamento: CGJ-MT

Email: [email protected]

Fonte: Tribunal de Justiça de MT – MT

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