TRIBUNAL DE JUSTIÇA MT

Novos juízes substitutos iniciam módulo nacional do Curso Oficial de Formação Inicial

Os cinco novos juízes substitutos de Direito de Mato Grosso participam nesta semana, entre os dias 19 e 23 de fevereiro, do módulo nacional do Curso Oficial de Formação Inicial (Cofi), em Brasília, juntamente com outros 78 magistrados substitutos do Brasil. Além dos magistrados que integram o Judiciário mato-grossense, também participam da capacitação representantes dos tribunais do Distrito Federal, Goiás, Minas Gerais, Piauí, Rio Grande do Sul e São Paulo. O Módulo Nacional de Formação Inicial é ministrado pela Escola Nacional de Formação e Aperfeiçoamento de Magistrados (Enfam).
 
Do Judiciário mato-grossense participam das aulas os juízes Alex Ferreira Dourado, Guilherme Leite Roriz, João Zibordi Lara e Luís Otávio Tonello dos Santos.
 
Ao longo da semana, a programação do curso abordará diversos temas relevantes para a atuação dos novos magistrados. Neste primeiro dia, a abertura da formação ficou por conta do diretor-geral da Enfam, ministro Campbell Marques. Além de saudar os presentes e compartilhar sua experiência na área jurídica, Campbell Marques e o secretário-geral da Enfam, juiz Cássio André Borges dos Santos, abordaram o tema “O Juiz Contemporâneo”.
 
O ministro recomendou aos magistrados que sempre recorram à Escola para uma formação contínua e em sintonia com os desafios da sociedade. “Que este seja um curso inicial, com jeito de permanente. Que vocês se acostumem a ter aqui, nesta Escola, um aporte de conhecimento, de pesquisa, e de outros cursos que vocês com certeza voltarão a ter aqui conosco”, disse.
 
Campbell parabenizou juízas e juízes por escolherem a magistratura, sobretudo no Brasil. Em sua visão, é uma carreira excepcional, diferente de tudo, e com grande potencial transformador. “Por onde passei, ao longo da minha vida pública, sempre busquei, no exercício dos cargos, transformar a realidade que encontrei. Vocês ainda encontram um país com uma dificuldade muito grande de toda ordem: saúde, educação, segurança, saneamento básico. E vocês serão elementos transformadores dessa realidade brasileira”, afirmou.
 
Segundo a diretora-geral da Escola Superior da Magistratura de Mato Grosso (Esmagis-MT), Helena Maria Bezerra Ramos, o curso é uma valiosa oportunidade para os novos juízes de Direito se familiarizarem com questões atuais e desafios relevantes na administração da justiça.
 
A etapa nacional, formada de 40 horas/aula, termina na sexta-feira (23 de fevereiro). Dentre as disciplinas que serão ministradas durante a formação estão: Ética e Humanismo; o Poder Judiciário e o Direito Indígena; Controle de Convencionalidade; Questões de Gênero; Questões Raciais; Proteção do Vulnerável, Acesso à Justiça e Direito Antidiscriminatório; Direito Digital; Sistema Carcerário e Justiça Restaurativa.
 
Descrição da Imagem: foto colorida e horizontal. Cinco homens estão enfileirados lado a lado e posam para a foto. Todos vestem ternos escuros e usam gravatas. Ao fundo parede de madeira marrom escura e Logomarca Prateada da Enfam.
 
Lígia Saito com informações da Enfam 
Assessoria de Comunicação 
Escola Superior da Magistratura de Mato Grosso (Esmagis-MT)
 

Fonte: Tribunal de Justiça de MT – MT

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TRIBUNAL DE JUSTIÇA MT

Atraso e cancelamento de voo resultam em indenização de R$ 15 mil

A imagem apresenta uma balança dourada, símbolo da justiça, centralizada em um fundo branco. À direita da base da balança, as letras "TJMT" em dourado. No lado direito, a frase "2ª INSTÂNCIA" em azul e "DECISÃO DO DIA" em azul escuro e negrito. No lado esquerdo, três linhas horizontais azul-marinho.Resumo:

  • Companhia aérea permanece condenada por atraso e cancelamento de voo que geraram prejuízos à passageira.

  • Câmara rejeitou embargos e manteve indenização por danos material e moral.

A Justiça manteve a condenação de uma companhia aérea, que deve indenizar uma passageira após atraso e cancelamento de voo que resultaram em falha na prestação do serviço. A Primeira Câmara de Direito Privado do Tribunal de Justiça de Mato Grosso rejeitou, por unanimidade, os embargos de declaração apresentados pela empresa e confirmou a decisão anterior que reconheceu o dever de indenizar. O recurso foi relatado pelo juiz convocado Marcio Aparecido Guedes.

No processo, ficou reconhecido que a empresa não prestou o serviço de transporte de forma adequada, o que gerou prejuízo à consumidora. A condenação fixou o pagamento de R$ 99,05 por dano material, valor referente a gastos comprovados, e R$ 15 mil por dano moral, em razão dos transtornos suportados.

Após ter o recurso de apelação negado, a companhia apresentou embargos de declaração alegando que o acórdão seria contraditório por não ter determinado a suspensão do processo com base em decisão do Supremo Tribunal Federal no ARE 1.560.244/RJ, que trata do Tema 1.417 da repercussão geral. Esse tema discute se, em casos de cancelamento ou atraso de voo por motivo de caso fortuito ou força maior, devem prevalecer normas específicas do transporte aéreo sobre as regras do Código de Defesa do Consumidor.

Ao analisar os embargos, o relator explicou que esse tipo de recurso serve apenas para corrigir omissão, obscuridade ou contradição interna na decisão, e não para rediscutir o mérito já apreciado. Segundo ele, o acórdão foi claro ao afirmar que o caso concreto não se enquadrava na ordem de suspensão determinada pelo STF, porque a controvérsia não estava centrada na comprovação de caso fortuito ou força maior.

O voto destacou que a empresa, embora tenha mencionado manutenção da aeronave, não demonstrou que o problema configurava hipótese capaz de afastar sua responsabilidade civil. Além disso, a discussão principal no processo envolveu a falha na prestação do serviço e a insuficiência da assistência prestada à passageira.

Processo nº 1022203-56.2025.8.11.0041

Autor: Flávia Borges

Fotografo:

Departamento: Coordenadoria de Comunicação do TJMT

Email: [email protected]

Fonte: Tribunal de Justiça de MT – MT

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