TRIBUNAL DE JUSTIÇA MT

Novos juízes leigos e conciliadores recebem treinamento sobre a ferramenta Microsoft Teams

A Corregedoria-Geral da Justiça de Mato Grosso, juntamente com a Coordenadoria de Tecnologia da Informação – CTI realizou, nesta quinta-feira (22), um treinamento voltado para juízes leigos e conciliares sobre a utilização da ferramenta Microsoft Teams. A capacitação foi realizada de forma virtual e contou com mais de 100 participantes de diferentes Comarcas do Estado.
 
A capacitação foi dividida em duas turmas, uma matutina e outra vespertina, pensando em atender o maior número de credenciados possível, como explicou a diretora do Departamento de Apoio aos Juizados Especiais (Daje), Karine Márcia Lozich Dias. “Temos essas novas turmas, são 37 novos juízes leigos, e para que os trabalhos sigam a contento as capacitações, e treinamentos são imprescindíveis. Essa familiarização das ferramentas que utilizamos traz agilidade, economicidade e sana possíveis dúvidas que possam existir”, completou.
 
Os profissionais que passaram por treinamento atuarão junto aos Juizados Especiais Cíveis do Estado auxiliando no andamento das demandas diárias e cumprimento das metas do Conselho Nacional da Justiça (CNJ). Eles receberam orientações sobre a gravação correta das audiências, como anexar mídias no Processo Judicial eletrônico (PJe) e gerenciamento do armazenamento das audiência gravadas.
 
O juiz auxiliar da CGJ-MT, Emerson Cajango, que tem entre suas atribuições o acompanhamento das ações dos juizados especiais reiterou a importância desse trabalho. “Em razão do volume de processos que temos no Daje, ações como essas contribuem diretamente no andamento dos trabalhos. Por dois anos seguidos somos um tribunal com Selo Ouro do CNJ e estamos capacitando, trabalhando, e executando o nosso planejamento estratégico para galgarmos patamares ainda mais altos com a melhora dos nossos índices”, destacou.
 
Para o corregedor-geral da Justiça de Mato Grosso, desembargador Juvenal Pereira da Silva, é por meio do conhecimento compartilhado de forma igualitária que o Judiciário poderá atender a sociedade cada vez com mais eficiência na resolução de conflitos. “Os senhores estão contribuindo muito para prestarmos um melhor atendimento aos jurisdicionados e de toda da sociedade. Parabéns a equipe da Tecnologia da Informação, do Daje, e a todos aqueles que se interessaram por esse momento de conhecimento”, disse.

Gabriele Schimanoski
Assessoria de Comunicação da CGJ-MT

Fonte: Tribunal de Justiça de MT – MT

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TRIBUNAL DE JUSTIÇA MT

Plano deve pagar congelamento de óvulos para evitar infertilidade

A imagem apresenta uma balança dourada, símbolo da justiça, centralizada em um fundo branco. À direita da base da balança, as letras "TJMT" em dourado. No lado direito, a frase "2ª INSTÂNCIA" em azul e "DECISÃO DO DIA" em azul escuro e negrito. No lado esquerdo, três linhas horizontais azul-marinho.Resumo:

  • Plano de saúde deverá custear congelamento de óvulos para evitar infertilidade causada por tratamento médico, mas não pagará despesas futuras.

  • A decisão diferenciou prevenção de infertilidade de reprodução assistida.

Uma operadora de plano de saúde deverá custear parte do procedimento de congelamento de óvulos de uma paciente diagnosticada com endometriose profunda, diante do risco de infertilidade decorrente de tratamento cirúrgico. A decisão, porém, limitou a cobertura apenas às etapas iniciais do procedimento, excluindo despesas futuras.

O caso foi analisado pela Quarta Câmara de Direito Privado, sob relatoria do desembargador Rubens de Oliveira Santos Filho. A paciente relatou que precisava passar por cirurgia para tratar a doença e que, por orientação médica, deveria realizar a criopreservação de óvulos como forma de preservar a fertilidade.

A operadora negou o custeio sob o argumento de que o procedimento estaria relacionado à reprodução assistida, o que não é de cobertura obrigatória. No entanto, ao julgar o recurso, o relator destacou que a situação não se confunde com fertilização in vitro, mas sim com uma medida preventiva para evitar um dano decorrente do próprio tratamento de saúde.

Segundo o entendimento adotado, quando o plano cobre a doença, também deve arcar com medidas necessárias para evitar efeitos colaterais previsíveis, como a infertilidade. O magistrado ressaltou que a criopreservação, nesse contexto, tem caráter preventivo e está ligada diretamente ao tratamento médico indicado.

Por outro lado, a decisão estabeleceu limites para essa obrigação. Ficou definido que a operadora deve custear apenas as fases iniciais do procedimento, como a estimulação ovariana, a coleta e o congelamento dos óvulos.

Já os custos posteriores, como taxas de armazenamento do material genético e eventual utilização futura em fertilização assistida, não deverão ser arcados pelo plano, por se tratarem de medidas relacionadas ao planejamento familiar.

Processo nº 1004443-86.2026.8.11.0000

Autor: Flávia Borges

Fotografo:

Departamento: Coordenadoria de Comunicação do TJMT

Email: [email protected]

Fonte: Tribunal de Justiça de MT – MT

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