TRIBUNAL DE JUSTIÇA MT

Cobertura negada durante carência é abusiva, define TJMT em caso de urgência médica

A imagem apresenta uma balança dourada, símbolo da justiça, centralizada em um fundo branco. À direita da base da balança, as letras "TJMT" em dourado. No lado direito, a frase "2ª INSTÂNCIA" em azul e "DECISÃO DO DIA" em azul escuro e negrito. No lado esquerdo, três linhas horizontais azul-marinho.A Quinta Câmara de Direito Privado do Tribunal de Justiça de Mato Grosso (TJMT) reconheceu a abusividade da negativa de cobertura de um plano de saúde que se recusou a custear internação de urgência por complicações da Covid-19, alegando carência contratual. O colegiado, entretanto, limitou o reembolso das despesas hospitalares aos valores da tabela da própria operadora, afastando a condenação ao pagamento integral fixada em Primeira Instância.

O beneficiário, poucos dias após contratar o plano, apresentou sintomas graves da doença, com comprometimento pulmonar superior a 50%. Apesar da gravidade e da recomendação médica para internação imediata, a operadora autorizou apenas as primeiras 12 horas de atendimento, sustentando que ainda estava em curso o prazo de carência de 180 dias.

Na análise do recurso, o relator, desembargador Luiz Octávio Oliveira Saboia Ribeiro, destacou que a legislação não permite a aplicação de carência em hipóteses de risco iminente de morte. “A prescrição médica firmada por profissional habilitado, indicando a necessidade de internação urgente diante de risco de morte, é suficiente para afastar a carência contratual”, afirmou.

Leia Também:  Poder Judiciário divulga calendário de sessões técnicas sobre sistemas da Justiça estadual

O magistrado também fez referência à jurisprudência consolidada do Superior Tribunal de Justiça (STJ). “A Súmula 597 estabelece que ‘a cláusula contratual de plano de saúde que prevê carência para utilização dos serviços de assistência médica nas situações de emergência ou de urgência é considerada abusiva’”, pontuou.

Embora tenha reconhecido o dever de cobertura, o colegiado reformou parcialmente a sentença para limitar o reembolso. Isso porque, conforme explicou o relator, a Lei nº 9.656/98 (art. 12, inciso VI) prevê que, nos casos de atendimento fora da rede credenciada, o ressarcimento se dá apenas com base na tabela de preços do plano. “Não se pode impor ao convênio o pagamento integral das despesas médicas realizadas pelo beneficiário em instituição não credenciada, sob pena de violação ao equilíbrio econômico-financeiro do contrato”, concluiu.

Processo nº 1020266-60.2023.8.11.0015

Autor: Flávia Borges

Fotografo:

Departamento: Coordenadoria de Comunicação do TJMT

Email: [email protected]

Fonte: Tribunal de Justiça de MT – MT

Leia Também:  Robô Ilustris_IA do Judiciário de Mato Grosso automatiza baixa de processos

Propaganda

TRIBUNAL DE JUSTIÇA MT

Copa do Judiciário entra na reta final com quatro unidades na liderança

A disputa na Copa do Judiciário entra na reta final. Quatro unidades judiciárias já conquistaram 60 das 62 figurinhas disponíveis e estão a apenas duas de completar o álbum. Na Primeira Instância a competição reúne 286 unidades judiciárias distribuídas em nove grupos, organizadas conforme a competência: Cíveis 1, Cíveis 2, Turmas Recursais, Entes Públicos, Juizados Especiais, Criminais, Família e Sucessões, Varas Únicas e PJMT (resultado da união de todas as unidades).
Entre os líderes de grupos, quatro unidades já alcançaram a marca de 60 figurinhas conquistadas: a 9ª Vara Criminal de Cuiabá e a 5ª Vara Criminal de Rondonópolis (Criminais), o Juizado Volante Ambiental (Juvam) de Rondonópolis (Juizados Especiais) e a 2ª Vara Especializada de Família e Sucessões de Rondonópolis (Família e Sucessões).
Inspirada nos tradicionais álbuns de figurinhas das Copas do Mundo, a competição transforma metas do Conselho Nacional de Justiça (CNJ) e indicadores de desempenho em figurinhas que podem ser conquistadas pelas unidades judiciais. O objetivo é tornar o acompanhamento dos resultados mais visual, acessível e participativo, fortalecendo o engajamento de magistrados e servidores.
No dia 9 de julho, o Tribunal de Justiça de Mato Grosso expandiu o projeto para a Segunda Instância. No álbum é possível acompanhar os critérios do Prêmio CNJ de Qualidade. Cada um dos incisos do álbum representa uma pontuação a ser obtida e, conforme essa pontuação vai sendo evidenciada as figurinhas são disponibilizadas para as equipes, até que se complete o álbum.
Com a expansão da Copa do Judiciário, todos os magistrados e servidores podem acessar o site copajud.tjmt.jus.br para visualizar e preencher o álbum de figurinhas. Basta cadastrar login e senha informando nome completo, matrícula e seleção do perfil e da unidade.
Agora, a pergunta que fica é uma só: qual será a primeira unidade do Poder Judiciário de Mato Grosso a completar o álbum da Copa do Judiciário 2026?

Autor: Larissa Klein

Leia Também:  Férias escolares: conheça as regras para viagem com crianças e adolescentes

Fotografo:

Departamento: Assessoria de Comunicação da CGJ-TJMT

Email: [email protected]

Fonte: Tribunal de Justiça de MT – MT

Continue lendo

política mt

mato grosso

policial

PICANTES

MAIS LIDAS DA SEMANA