TRIBUNAL DE JUSTIÇA MT

Nota de Pesar

É com profundo pesar que o Poder Judiciário de Mato Grosso informa o falecimento do Oficial de Justiça da Comarca de Sinop, Celso de Oliveira Marques. Ele fazia tratamento contra câncer de fígado, pulmão e metástase óssea desde agosto de 2023. Na noite de ontem (11 de junho) passou mal em casa e foi levado ao hospital, onde teve uma parada cardiorrespiratória.
 
Celso tinha 63 anos e era o Oficial de Justiça mais antigo, em exercício, da Comarca, onde trabalhou por 38 anos, completados no último dia 01 de junho. Ele começou a carreira no Judiciário no dia 01 de junho de 1986 como “celetista” e em 23 de março de 1987 foi nomeado efetivamente. Foi gestor-geral do Fórum da Comarca de Sinop no período de 01 de novembro de 2007 a 31 de agosto de 2008. Era filho do advogado Sidney Marques, primeiro presidente da Ordem dos Advogados do Brasil (OAB), subsecção Sinop.
 
Celso deixa a esposa, quatro filhos e três netos.
 
O velório será realizado a partir das 16h desta quarta-feira (12 de junho), na Funerária Sauer localizada na Avenida Jacarandás, 4265, em Sinop. O enterro será na quinta-feira (13 de junho), às 13h, no Cemitério Municipal de Sinop.
 
À família enlutada, as condolências do Poder Judiciário de Mato Grosso.

Marcia Marafon
Coordenadoria de Comunicação da Presidência do TJMT
 
 

Fonte: Tribunal de Justiça de MT – MT

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TRIBUNAL DE JUSTIÇA MT

Júri de Tangará da Serra condena três homens a mais de 90 anos de reclusão

O Tribunal do Júri de Tangará da Serra condenou três homens a penas que, somadas, ultrapassam 90 anos de reclusão pelos crimes de homicídio qualificado, roubo majorado e corrupção de menores. A sessão de julgamento foi presidida pelo juiz da 1ª Vara Criminal da comarca, Ricardo Frazon Menegucci e durou cerca de 17 horas, teve início as 9h de quinta-feira (09) e foi encerrada na madrugada desta sexta-feira (10).
Os crimes ocorreram em maio de 2024, em um contexto de disputa entre facções criminosas. A acusação aponta que os réus invadiram uma residência, renderam os moradores, levaram a vítima para uma área de pastagem, onde foi assassinada. Os réus ainda subtraírem uma motocicleta e aparelhos celulares e envolverem dois adolescentes na ação criminosa.
Os jurados reconheceram a autoria e a materialidade dos crimes, acolheram todas as qualificadoras do homicídio constantes da decisão de pronúncia e condenaram os réus E.S.S., G.M.A. e G.N.S. também pelos crimes conexos de roubo majorado e corrupção de menores.
Na sentença, o juiz fixou a pena de 29 anos e 20 dias de reclusão para E.S.S., 29 anos e 20 dias de reclusão para G.M.A. e 33 anos, 7 meses e 13 dias de reclusão para G.N.S. Os três também foram condenados ao pagamento de 10 dias-multa e deverão cumprir a pena em regime inicial fechado.
Ao proferir a sentença, o magistrado determinou a execução imediata das penas, conforme entendimento do Supremo Tribunal Federal (STF) sobre a soberania dos veredictos do Tribunal do Júri.
O processo tramita no Processo Judicial Eletrônico (PJe) sob o nº 1007264-63.2024.8.11.0055. A sentença é passível de recurso.

Autor: Alcione dos Anjos

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Fotografo:

Departamento: Assessoria de Comunicação da CGJ-TJMT

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Fonte: Tribunal de Justiça de MT – MT

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