TRIBUNAL DE JUSTIÇA MT

Nobres divulga processo seletivo para credenciamento nas áreas de Fisioterapia e Psicologia

A Comarca de Nobres (a 146 km a médio-norte de Cuiabá) divulga abertura do processo seletivo com a finalidade de credenciar Pessoas Físicas nas áreas de Fisioterapia e Psicologia. As informações sobre o certame que visa à formação de cadastro de reserva e/ou conformidade com as vagas divulgadas no Anexo V estão no Edital N. 01/2022/DF, assinado pela juíza Suelen Barizon Hartmann.
 
A inscrição é gratuita deverá ser realizada de 15 a 28 de agosto de 2022, exclusivamente, por meio do Protocolo Administrativo Virtual – PAV, disponível por meio do endereço eletrônico: https://pav.tjmt.jus.br, pedindo para gerar protocolo->Comarcas-> Nobres-> Possui expediente/processo vinculado? Sim->Processo nº0728638-60.2022.8.11.0030. I
 
Será considerada como extemporânea e sem validade qualquer inscrição feita fora desse período. Não serão aceitas outras formas de inscrição e será admitida somente uma inscrição por candidato.
 
Requisitos – Ter sido(a) selecionado(a) no Processo Seletivo; ser maior de 21 anos; não possuir antecedentes criminais; não exercer cargo público inacumulável; não ter credenciamento anterior com o Poder Judiciário Estadual, ou estar descredenciado(a) há, no mínimo, um ano e ser graduado(a) em Fisioterapia ou Psicologia, devidamente reconhecido pelo Ministério da Educação (MEC) e com registro no Conselho Regional na respectiva área profissional, devendo apresentar certificado de curso específico/formação/ (RPG, Pilates, shiatsu, reflexologia) caso a vaga exija.
 
O processo de seleção dos(as) candidatos(as) inscritos(as) será realizado por meio de análise de currículo, efetuado pela Comissão de Apoio ao Processo Seletivo.
 
Recursos – Serão admitidos recursos, no prazo de dois dias, contados da publicação do resultado final do processo seletivo do Diário da Justiça Eletrônico/MT. Os recursos, devidamente fundamentados, deverão ser interpostos somente por meio do Protocolo Administrativo Virtual – PAV, disponível em https://pav.tjmt.jus.br/geracao-protocolo, gerar protocolo-> Comarcas-> Nobres-> Possui expediente/processo vinculado? Sim->Processo nº0728638-60.2022.8.11.0030.
 
O prazo de validade do Processo Seletivo de que trata este edital será de dois anos, podendo ser prorrogado, uma única vez, por igual período, que se dará automaticamente, contado o prazo da data da publicação da decisão de sua homologação.
 
 
Alcione dos Anjos
Coordenadoria de Comunicação do TJMT
 
 

Fonte: Tribunal de Justiça de MT

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TRIBUNAL DE JUSTIÇA MT

Canal e registro garante sigilo e proteção à vítima de assédio e discriminação

Arte gráfica roxa aborda assédio e não violência, com ilustração de pessoas e informações institucionais.Possíveis casos de assédio moral, assédio sexual e discriminação ocorridos no âmbito do Poder Judiciário de Mato Grosso devem ser informados e são apurados por uma das Comissões de Prevenção e Enfrentamento do Assédio Moral, do Assédio Sexual e da Discriminação, que tem como premissa básica de sua atuação o acolhimento e o apoio à vítima.

O respeito integral à pessoa noticiante começa com o acatamento à sua vontade quanto a quaisquer encaminhamentos ou decisões. E tudo tramita de modo seguro e confidencial, por meio de escuta humanizada e ética, com o compromisso de manutenção do sigilo dos dados das vítimas e das informações por elas apresentadas. Essa conduta visa minimizar os riscos psicossociais e promover a saúde mental no trabalho.

A Instrução Normativa TJMT/PRES n. 4/2024 do TJMT, que regulamenta o processo de trabalho da Comissão de Prevenção e Enfrentamento do Assédio Moral, do Assédio Sexual e da Discriminação, garante que a escuta e o acompanhamento da pessoa que noticia caso de assédio ou discriminação observem métodos e técnicas profissionais, propiciando atenção humanizada e centrada na necessidade da pessoa noticiante, respeitando seu tempo de reflexão e decisão e fortalecendo sua integridade psíquica, autonomia e liberdade de escolha.

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O serviço de acolhimento, escuta, acompanhamento e orientação é prestado à pessoa que queira recebê-lo, independentemente se decidiu formalizar ou não a notícia do caso para as providencias cabíveis, ou seja, nada é feito sem o consentimento da vítima.

Vale destacar que a Resolução CNJ n. 351/2020 proíbe qualquer forma de retaliação contra a pessoa noticiante, seja a vítima, a testemunha ou qualquer indivíduo que, de boa-fé, relate, testemunhe ou colabore na apuração de condutas de assédio ou discriminação. A pessoa que pratica retaliação pode ser responsabilizada disciplinar ou funcionalmente, conforme a legislação aplicável.

Magistrados(as), servidores(as), estagiários(as), colaboradores(as) credenciados(as) e quaisquer outros prestadores(as) de serviços, independentemente do vínculo jurídico mantido, podem registrar casos de assédio moral, assédio sexual e discriminação por meio de um formulário on-line, disponível na página da Comissão de Prevenção e Enfrentamento do Assédio Moral, do Assédio Sexual e da Discriminação. Para acessá-lo, basta clicar no banner da Comissão, localizada na página inicial do portal do TJMT. Depois, clicar em “Canal de Manifestação”.

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Saiba mais sobre o assédio moral, assédio sexual e a discriminação no ambiente de trabalho no Guia de Combate ao Assédio, também disponível na página da Comissão, no portal do TJMT.

Autor: Celly Silva

Fotografo:

Departamento: Coordenadoria de Comunicação do TJMT

Email: [email protected]

Fonte: Tribunal de Justiça de MT – MT

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