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Mês do Orgulho termina, mas o direito à identidade não tem data para acabar

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Mão ergue uma bandeira com as cores do arco íris contra um céu azul.O Mês do Orgulho LGBTQIA+, celebrado em junho, chega ao fim nesta terça-feira (30), mas o direito de pessoas trans alterarem o prenome e o gênero diretamente no Registro Civil continua garantido durante todo o ano. Regulamentado pelo Conselho Nacional de Justiça (CNJ) em 2018, o procedimento pode ser realizado em qualquer Cartório de Registro Civil das Pessoas Naturais do Brasil, sem necessidade de ação judicial, garantindo agilidade, segurança jurídica e respeito à identidade de gênero.

O procedimento foi regulamentado pelo Provimento CNJ nº 73/2018. Em 2023, as regras passaram a integrar o Código Nacional de Normas da Corregedoria Nacional de Justiça para o Foro Extrajudicial, instituído pelo Provimento CNJ nº 149/2023. No mesmo ano, o Provimento CNJ nº 152/2023 ampliou o acesso ao serviço ao permitir que a alteração do prenome e do gênero seja solicitada não apenas no cartório onde foi lavrado o registro de nascimento, mas em qualquer Cartório de Registro Civil das Pessoas Naturais do país, observados os requisitos legais.

“O Mês do Orgulho LGBTQIA+ é uma oportunidade para lembrar que o reconhecimento da identidade de gênero é um direito assegurado pela legislação brasileira e que pode ser exercido durante todo o ano. Garantir que a população conheça esse procedimento também faz parte da missão do Poder Judiciário de promover o acesso à Justiça e aos direitos fundamentais”, afirma a juíza auxiliar da Corregedoria-Geral da Justiça de Mato Grosso, Myriam Pavan Schenkel.

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O Oficial Tabelião e Registrador Civil do 3º Ofício de Cuiabá, Daniel Benedito da Silva, ressalta que levar informação à população é fundamental para ampliar o conhecimento sobre esse direito. “Muitas pessoas ainda não sabem que essa alteração pode ser feita diretamente no cartório, sem ação judicial. Nosso papel é orientar desde o primeiro contato, explicar o procedimento, disponibilizar o checklist com a documentação necessária e garantir que tudo ocorra com segurança jurídica, sigilo e respeito à dignidade de cada pessoa”, afirma.

Como solicitar a alteração

A pessoa interessada pode comparecer a qualquer Cartório de Registro Civil das Pessoas Naturais do Brasil. No 3º Ofício de Cuiabá, o atendimento começa com a orientação sobre o procedimento e o envio de um checklist com a documentação necessária, que pode ser solicitado pelo WhatsApp ou acessado no site da serventia https://3oficiocuiaba.com.br/checklist-alteracao-prenome-genero.html.

O checklist reúne a relação de documentos pessoais, certidões exigidas pela regulamentação nacional e informações sobre o atendimento. O serviço é isento de custas para beneficiários da gratuidade prevista em lei.

Autor: Alcione dos Anjos

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Departamento: Assessoria de Comunicação da CGJ-TJMT

Email: [email protected]

Fonte: Tribunal de Justiça de MT – MT

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TJ mantém prisão domiciliar de policial penal acusada de tentar matar entregador em Cuiabá

Desembargador negou recurso da defesa e manteve prisão domiciliar com tornozeleira eletrônica; vítima foi atingida por três disparos

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O desembargador Rui Ramos Ribeiro, do Tribunal de Justiça de Mato Grosso (TJMT), negou recurso e manteve a prisão domiciliar, com uso de tornozeleira eletrônica, da policial penal afastada Jorcenilma França Viegas, acusada de tentar matar o entregador Carlos Filipe, de 34 anos, no bairro CPA 4, em Cuiabá. A decisão foi publicada nesta sexta-feira (20).

O crime ocorreu no dia 22 de julho. Segundo as investigações, Carlos foi baleado quando foi até a residência da policial para devolver um celular que havia sido perdido pela filha dela. A devolução do aparelho havia sido previamente combinada, e o entregador receberia R$ 100 como recompensa.

Carlos foi atingido por três disparos, sendo um na perna direita e dois nas costas. Ele foi socorrido pelo Serviço de Atendimento Móvel de Urgência (Samu) e encaminhado ao Hospital Municipal de Cuiabá (HMC), onde chegou a permanecer internado na Unidade de Terapia Intensiva (UTI).

A policial penal foi presa no dia 5 de agosto e posteriormente afastada do cargo. Ela responde por tentativa de homicídio qualificado.

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A defesa alegou excesso de prazo para o oferecimento da denúncia pelo Ministério Público Estadual (MPE). Segundo os advogados, o inquérito policial foi concluído e encaminhado ao Poder Judiciário em 20 de agosto, mas a denúncia ainda não havia sido formalizada.

Os advogados também informaram que ingressaram, em 3 de setembro, com um pedido de relaxamento da prisão na 12ª Vara Criminal de Cuiabá. A solicitação, entretanto, ainda não havia sido analisada pelo magistrado de primeira instância.

Ao analisar o recurso, Rui Ramos afirmou que decidir sobre a questão antes de uma manifestação da 12ª Vara Criminal configuraria “supressão de instância”. O desembargador também destacou que a defesa não apresentou documentos capazes de demonstrar quais diligências eventualmente teriam sido solicitadas pelo Ministério Público após a conclusão do inquérito.

Diante disso, o magistrado entendeu que não era possível reconhecer, naquele momento, eventual demora injustificada do Estado e negou os pedidos apresentados pela defesa.

Rui Ramos determinou ainda que a 12ª Vara Criminal de Cuiabá seja oficiada para prestar informações sobre o andamento do processo e sobre a análise do pedido de relaxamento da prisão.

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A decisão mantém, portanto, a prisão domiciliar da policial penal, com monitoramento por tornozeleira eletrônica, enquanto o processo segue em tramitação.

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