TRIBUNAL DE JUSTIÇA MT

Serviço de Atendimento Imediato: Justiça dá suporte em acidentes de trânsito

O Serviço de Atendimento Imediato (SAI) do Poder Judiciário de Mato Grosso atua diariamente em ocorrências de trânsito em Cuiabá e Várzea Grande, quando não há vítimas (lesão corporal ou morte).
 
São colisões, abalroamentos, batidas e acidentes que acontecem diariamente no trânsito urbano, que podem ter a mediação da Justiça, de forma rápida e gratuita.
 
“Buscamos uma composição amigável, ou seja, a paz social, para que não haja adiante o ajuizamento dessa ação. Isso vem ao encontro dos anseios das pessoas, que ficam preocupadas, aflitas com o bem material, em saber quem está errado e quem está certo. Tentamos pacificar tudo isso”, afirma o juiz Aristeu Vilella, coordenador do Juizado Especial Criminal de Cuiabá (Jecrim), ao qual o SAI está vinculado.
 
Ao longo do ano de 2022, entre os meses de janeiro e dezembro, o SAI atendeu 898 casos. Do total de atendimentos durante o ano, houve acordos mediados pela Justiça em 433 casos.
 
O SAI é um juizado volante que funciona em quatro vans e 15 conciliadores, que se deslocam até o local do acidente e procuram intermediar um acordo entre as partes, de modo a solucionar a pendência.
 
O serviço é disponível de segunda a sexta-feira, das 7h às 19h, e é direcionado somente a automóveis particulares, não atendendo ocorrências com veículos oficiais e de órgãos públicos.
 
Contato – O SAI atende pelos telefones (65) 99982-8282 ou (65) 99982-8383.
 
#Paratodosverem
Esta matéria possui recursos de texto alternativo para promover a inclusão das pessoas com deficiência visual.
Primeira imagem: foto vertical colorida da van do SAI estacionada na rua em frente ao Jecrim, em volta de árvores. Diante do veículo, um conciliador está de costas para a câmera, vestindo um colete preto onde está escrito Serviço Atendimento Imediato Poder Judiciário de Mato Grosso.
Segunda imagem: foto horizontal colorida do juiz Aristeu concedendo entrevista para a TV.JUS. Ele está com o corpo inclinado para a esquerda, segura o microfone preto com letras azuis, veste terno cinza, camisa branca e gravata vinho. Atrás dele está uma rua com as vans do SAI estacionadas.
 
Mylena Petruceli
Coordenadoria de Comunicação da Presidência do TJMT

Fonte: Tribunal de Justiça de MT

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TJMT mantém condenação por poluição sonora em Rondonópolis

A imagem apresenta uma balança dourada, símbolo da justiça, centralizada em um fundo branco. À direita da base da balança, as letras "TJMT" em dourado. No lado direito, a frase "2ª INSTÂNCIA" em azul e "DECISÃO DO DIA" em azul escuro e negrito. No lado esquerdo, três linhas horizontais azul-marinho.Resumo:

  • Tribunal mantém condenação por som acima do permitido em área residencial.

  • Penalidade segue válida após decisão colegiada; entenda os efeitos no texto.

A Justiça de Mato Grosso reforçou que exagerar no volume do som pode ir além de um incômodo: pode virar crime. A Primeira Câmara Criminal do Tribunal de Justiça manteve a condenação de um morador de Rondonópolis por poluição sonora, após constatar níveis de ruído muito acima do permitido.

De acordo com o processo, a medição realizada pela Polícia Militar Ambiental registrou 95,2 decibéis em área residencial, quase o dobro do limite recomendado. Após o desligamento do som automotivo, o nível caiu para 41,3 decibéis, o que confirmou a origem do barulho.

Crime sem precisar de dano comprovado

Ao analisar o recurso da defesa, que pedia a absolvição por falta de provas, o relator, desembargador Wesley Sanchez Lacerda destacou que o crime de poluição sonora é de natureza formal. Isso significa que não é necessário comprovar prejuízo concreto à saúde, basta que o volume tenha potencial de causar danos.

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O colegiado também considerou válidos o relatório técnico e os depoimentos prestados em juízo, inclusive por agentes públicos, que confirmaram a regularidade da medição e o excesso de ruído.

Provas suficientes e condenação mantida

A defesa alegava que a condenação se baseava apenas em provas da fase inicial da investigação, mas o Tribunal entendeu que os elementos foram confirmados durante o processo. Para os magistrados, o conjunto de provas foi suficiente para sustentar a responsabilidade do réu.

Com a decisão unânime, foi mantida a pena de 1 ano de reclusão, em regime inicial aberto, substituída por medida restritiva de direitos, além do pagamento de multa.

Processo nº 0002274-47.2020.8.11.0003

Autor: Roberta Penha

Fotografo:

Departamento: Coordenadoria de Comunicação do TJMT

Email: [email protected]

Fonte: Tribunal de Justiça de MT – MT

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