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Mais inclusão: Tribunal de Justiça reserva vaga exclusiva de estacionamento para pessoas autistas

Você já imaginou como é o mundo sob o olhar de uma pessoa autista? O que para uma pessoa fora do transtorno do espectro autista (TEA) pode passar despercebido, como o barulho do trânsito, de conversas de pessoas em volta, uma iluminação diferente ou mesmo uma agenda de última hora, para quem convive com TEA pode causar uma superestimulação dos sentidos e um grande estresse, podendo até mesmo acarretar em um momento de crise. Clique aqui e veja vídeo que ilustra como um autista vê o mundo. ()
 
Por conta disso, o Tribunal de Justiça de Mato Grosso (TJMT) reservou uma vaga exclusiva para autistas, em frente à recepção de sua sede, no estacionamento voltado ao público externo. A medida visa eliminar e prevenir barreiras que impeçam ou prejudiquem o acesso à Justiça estadual por esse público e está em consonância com a Resolução nº 401/2021, do Conselho Nacional de Justiça (CNJ)  e com a Lei Brasileira de Inclusão da Pessoa com Deficiência (Lei nº 13.146/2015).
 
Vale lembrar que a vaga exclusiva pode ser utilizada tanto pelo autista condutor ou passageiro do veículo. Em caso de não haver vaga com indicação de uso por pessoa autista, a mesma tem direito à vaga para pessoa com deficiência, uma vez que a Lei nº 12.764/2012 reconhece a pessoa com transtorno do espectro autista como pessoa com deficiência, para todos os efeitos legais.
 
A advogada Vânia Maria Carvalho, membro da Comissão de Defesa dos Direitos das Pessoas com Deficiências da Ordem dos Advogados do Brasil – Seccional Mato Grosso (OAB-MT), e mãe de José Carvalho Neto, professor universitário, diagnosticado com autismo aos 31 anos, conta porque a vaga de estacionamento exclusiva para autistas é importante.
 
“Quando um autista adulto precisa vir ao Tribunal por alguma razão, ele se programa para isso e vem, mas isso causa um estresse porque ele não sabe quem vai encontrar, o que vai fazer porque saiu da rotina. Na hora que ele sai, o nível de estresse é altíssimo. O fato dele conseguir encontrar o carro estacionado ali na porta, ele poder entrar nesse veículo e ir embora, que é uma coisa que está acostumado andar naquele carro, onde estão as coisas dele, faz toda diferença! Isso faz com que ele retorne ao centro dele. Quando a gente fala de pais de crianças autistas, vamos supor que fui ao mercado, estou com meu filho de 2 anos autista, toda aquela movimentação de mercado, de pessoas, de informações, aquilo vai gerando um estresse, essa criança se irrita, altera o comportamento. Quando eles saem do mercado, essa criança já está num nível de estresse altíssimo. Então o fato dele poder colocar o filho no carro e ir embora, não tem como eu dimensionar o que é isso para um pai e uma mãe de autista”, afirma.
 
Vânia Maria recorda que quando o filho era criança e adolescente, não havia profissionais aptos a diagnosticar o autismo, que foi diagnosticado inicialmente com Transtorno do Déficit de Atenção com Hiperatividade (TDAH) e, por conta disso, já passaram por várias dificuldades. Agora, ela comemora os avanços nos direitos dessas pessoas. “O fato dos poderes públicos estarem reconhecendo essa situação é uma bênção porque traz conforto para essas pessoas e possibilidade de vida”, avalia.
 
A desembargadora Nilza Maria Pôssas de Carvalho, presidente da Comissão Permanente de Acessibilidade e Inclusão do TJMT, destaca que a acessibilidade e a inclusão são direitos e constam como atributos de valor que o Poder Judiciário mato-grossense pretende entregar à sociedade, conforme previsto no Planejamento Estratégico da instituição. “Estamos dando exemplo para que outros órgãos públicos que ainda não têm essa vaga façam o mesmo que nós. Sabemos que em alguns shoppings da cidade já têm essas vagas e, graças a Deus, os estabelecimentos comerciais e a sociedade em geral têm se conscientizado sobre a necessidade dessa da inclusão”, afirma.
 
Regras para uso da vaga exclusiva – Para utilizar a vaga de estacionamento exclusiva para autistas, é preciso ter a carteira de autista e/ou adesivo indicativo no veículo. Em Mato Grosso, o documento é emitido pela Secretaria de Estado de Assistência Social e Cidadania (Setasc), de forma totalmente on-line, por meio do aplicativo MT Cidadão, conforme explica Edmilson Galvan, coordenador de tecnologias da informação da Setasc.
 
“Basta fazer o download do aplicativo MT Cidadão nas lojas de aplicativo do celular, fazer seu login de usuário. Lá tem todo o caminho para fazer o cadastro para emitir a carteira do autista. É necessário anexar documentos pessoais e laudo médico diagnosticado por um neurologista. A equipe faz uma análise dessa documentação para fazer a entrega da carteira de forma digital e física. Nós temos até 5 dias úteis para análise e entrega do documento digital. Já para o documento físico são 30 dias corridos para fazer a entrega”, afirma o coordenador da Setasc.
 
No caso da credencial que fica afixada no veículo, em Cuiabá, é solicitada junto à Secretaria Municipal de Mobilidade Urbana (Semob), por meio de formulário de pessoas com deficiência (PcD), na secretaria ou nas unidades do Ganha Tempo (CPA 1 e Praça Ipiranga). Para efetivação do cadastro, é preciso apresentar os seguintes documentos: atestado médico padrão (clique aqui para acessar) emitido há o máximo quatro meses; identidade oficial com foto e número do CPF da pessoa com deficiência ou seu representante legal; documento que comprove a representação legal, quando for o caso; comprovante de residência no município de Cuiabá. A Portaria Semob nº 003/2021, que disciplina as regras para concessão de autorização para estacionamento por pessoas com deficiência pode ser acessada clicando aqui.
 
Importante ressaltar que o uso das vagas reservadas, conforme o Código de Trânsito Brasileiro (CTB), sem a devida credencial, incorre em infração sujeita à multa, além de pontos na Carteira Nacional de Habilitação (CNH) e até remoção do veículo.
 
 
Transtorno do Espectro Autista (TEA) – É um transtorno que afeta o desenvolvimento neurológico, acarretando prejuízos à comunicação, interação social e comportamento. Informações do Dados da Organização Mundial da Saúde (OMS) apontam que o TEA afeta uma em cada 160 crianças no mundo. O Instituto Nacional de Estudos e Pesquisas Educacionais (Inep), em 2021, apontou que de 2 milhões de autistas, apenas 300 mil aproximadamente frequentavam a escola regularmente, em 2021. Já no mercado de trabalho, entre 10% a 20% dessas pessoas estão inseridas.
 
O TEA trata-se de uma condição que não tem cura, porém, tem tratamento, que, principalmente na infância, quando geralmente é diagnosticado, está baseado no tripé família-escola-profissionais. O autismo envolve a todos, não apenas a pessoa que vive no espectro. Um olhar cuidadoso, de apoio e respeito às necessidades da família, é essencial para o desenvolvimento da pessoa com autismo.
 
#Paratodosverem
Esta matéria possui recursos de texto alternativo para promover a inclusão das pessoas com deficiência visual.
Primeira imagem: Fachada do Palácio da Justiça com o placa da vaga exclusiva para autista no estacionamento em destaque. A placa é quadrada e azul e tem como símbolo um laço estampado com quebra-cabeça colorido. 
 
Celly Silva/ Fotos: Alair Ribeiro
Coordenadoria de Comunicação da Presidência do TJMT
 
 

Fonte: Tribunal de Justiça de MT – MT

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TJMT mantém condenação por poluição sonora em Rondonópolis

A imagem apresenta uma balança dourada, símbolo da justiça, centralizada em um fundo branco. À direita da base da balança, as letras "TJMT" em dourado. No lado direito, a frase "2ª INSTÂNCIA" em azul e "DECISÃO DO DIA" em azul escuro e negrito. No lado esquerdo, três linhas horizontais azul-marinho.Resumo:

  • Tribunal mantém condenação por som acima do permitido em área residencial.

  • Penalidade segue válida após decisão colegiada; entenda os efeitos no texto.

A Justiça de Mato Grosso reforçou que exagerar no volume do som pode ir além de um incômodo: pode virar crime. A Primeira Câmara Criminal do Tribunal de Justiça manteve a condenação de um morador de Rondonópolis por poluição sonora, após constatar níveis de ruído muito acima do permitido.

De acordo com o processo, a medição realizada pela Polícia Militar Ambiental registrou 95,2 decibéis em área residencial, quase o dobro do limite recomendado. Após o desligamento do som automotivo, o nível caiu para 41,3 decibéis, o que confirmou a origem do barulho.

Crime sem precisar de dano comprovado

Ao analisar o recurso da defesa, que pedia a absolvição por falta de provas, o relator, desembargador Wesley Sanchez Lacerda destacou que o crime de poluição sonora é de natureza formal. Isso significa que não é necessário comprovar prejuízo concreto à saúde, basta que o volume tenha potencial de causar danos.

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O colegiado também considerou válidos o relatório técnico e os depoimentos prestados em juízo, inclusive por agentes públicos, que confirmaram a regularidade da medição e o excesso de ruído.

Provas suficientes e condenação mantida

A defesa alegava que a condenação se baseava apenas em provas da fase inicial da investigação, mas o Tribunal entendeu que os elementos foram confirmados durante o processo. Para os magistrados, o conjunto de provas foi suficiente para sustentar a responsabilidade do réu.

Com a decisão unânime, foi mantida a pena de 1 ano de reclusão, em regime inicial aberto, substituída por medida restritiva de direitos, além do pagamento de multa.

Processo nº 0002274-47.2020.8.11.0003

Autor: Roberta Penha

Fotografo:

Departamento: Coordenadoria de Comunicação do TJMT

Email: [email protected]

Fonte: Tribunal de Justiça de MT – MT

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