TRIBUNAL DE JUSTIÇA MT

Magistrados(as) podem se inscrever gratuitamente para Congresso de Direito Eleitoral

Atenção, magistrados e magistradas! A Escola Superior da Magistratura disponibiliza 20 vagas para juízes, juízas, desembargadores e desembargadoras interessadas(os) em participar do curso “I Congresso de Direito Eleitoral de Mato Grosso”. O evento será realizado nos dias 21 e 22 de março, no Teatro Zulmira Canavarros, na sede da Assembleia Legislativa, em Cuiabá, das 8h às 11h30 e das 13h30 às 19h (dia 21) e das 8h às 12h e 14h às 19h (dia 22).
 
A ação é realizada pela Ordem dos Advogados do Brasil Seccional Mato Grosso (OAB/MT), numa iniciativa desenvolvida pela Comissão Estadual de Direito Eleitoral. As vagas foram disponibilizadas gratuitamente em razão da parceria firmada entre a OAB/MT e a Escola Superior da Magistratura de Mato Grosso (Esmagis-MT), visando ao aperfeiçoamento funcional de membros e servidores das duas instituições.
 
A palestra de abertura terá como tema ‘O Direito Eleitoral como elo entre a democracia e a representação política’, com o doutor em Direito (na especialidade de Direito Público), Jorge Cláudio de Bacelar Gouveia. Ele é professor catedrático da Universidade Nova de Lisboa e professor catedrático da Universidade Autónoma de Lisboa. Os debatedores serão a presidente do Tribunal Regional Eleitoral de Mato Grosso (TRE-MT), desembargadora Maria Aparecida Ribeiro, e o advogado Ademar Silva, especialista em Direito Eleitoral, Constitucional, Improbidade Administrava e Direito dos Contratos.
 
Ao todo, estão previstos dez painéis, com os seguintes temas: crimes eleitorais, legislação aplicável à mulher candidata, aspectos polêmicos do Direito Eleitoral que devem ser enfrentados nas eleições 2024, ações afirmativas no processo eleitoral, condutas vedadas a agentes públicos nas competições eleitorais, propaganda eleitoral nas redes sociais, inelegibilidades, os limites da liberdade de expressão no período eleitoral, prestação de contas e financiamento eleitoral na prática, e abuso de poder – análise de precedentes.
 
De acordo com a diretora-geral da Esmagis-MT, desembargadora Helena Maria Bezerra Ramos, como a participação nesse congresso é facultativa, qualquer despesa deverá ser custeada pelo magistrado(a) interessado(a).
 
 
 
#ParaTodosVerem – Esta matéria possui recursos de texto alternativo para promover a inclusão das pessoas com deficiência visual. Imagem 1: Arte colorida em verde e amarelo com o nome do congresso, data e local de realização. Em destaque, a frase “Save the date”, que em português significa “Reserve a data”. Assinam a peça os logos da OAB/MT, ESA e Assembleia Legislativa.
 
Lígia Saito
Assessoria de Comunicação
Escola Superior da Magistratura de Mato Grosso (Esmagis-MT)
 

Fonte: Tribunal de Justiça de MT – MT

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Canal e registro garante sigilo e proteção à vítima de assédio e discriminação

Arte gráfica roxa aborda assédio e não violência, com ilustração de pessoas e informações institucionais.Possíveis casos de assédio moral, assédio sexual e discriminação ocorridos no âmbito do Poder Judiciário de Mato Grosso devem ser informados e são apurados por uma das Comissões de Prevenção e Enfrentamento do Assédio Moral, do Assédio Sexual e da Discriminação, que tem como premissa básica de sua atuação o acolhimento e o apoio à vítima.

O respeito integral à pessoa noticiante começa com o acatamento à sua vontade quanto a quaisquer encaminhamentos ou decisões. E tudo tramita de modo seguro e confidencial, por meio de escuta humanizada e ética, com o compromisso de manutenção do sigilo dos dados das vítimas e das informações por elas apresentadas. Essa conduta visa minimizar os riscos psicossociais e promover a saúde mental no trabalho.

A Instrução Normativa TJMT/PRES n. 4/2024 do TJMT, que regulamenta o processo de trabalho da Comissão de Prevenção e Enfrentamento do Assédio Moral, do Assédio Sexual e da Discriminação, garante que a escuta e o acompanhamento da pessoa que noticia caso de assédio ou discriminação observem métodos e técnicas profissionais, propiciando atenção humanizada e centrada na necessidade da pessoa noticiante, respeitando seu tempo de reflexão e decisão e fortalecendo sua integridade psíquica, autonomia e liberdade de escolha.

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O serviço de acolhimento, escuta, acompanhamento e orientação é prestado à pessoa que queira recebê-lo, independentemente se decidiu formalizar ou não a notícia do caso para as providencias cabíveis, ou seja, nada é feito sem o consentimento da vítima.

Vale destacar que a Resolução CNJ n. 351/2020 proíbe qualquer forma de retaliação contra a pessoa noticiante, seja a vítima, a testemunha ou qualquer indivíduo que, de boa-fé, relate, testemunhe ou colabore na apuração de condutas de assédio ou discriminação. A pessoa que pratica retaliação pode ser responsabilizada disciplinar ou funcionalmente, conforme a legislação aplicável.

Magistrados(as), servidores(as), estagiários(as), colaboradores(as) credenciados(as) e quaisquer outros prestadores(as) de serviços, independentemente do vínculo jurídico mantido, podem registrar casos de assédio moral, assédio sexual e discriminação por meio de um formulário on-line, disponível na página da Comissão de Prevenção e Enfrentamento do Assédio Moral, do Assédio Sexual e da Discriminação. Para acessá-lo, basta clicar no banner da Comissão, localizada na página inicial do portal do TJMT. Depois, clicar em “Canal de Manifestação”.

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Saiba mais sobre o assédio moral, assédio sexual e a discriminação no ambiente de trabalho no Guia de Combate ao Assédio, também disponível na página da Comissão, no portal do TJMT.

Autor: Celly Silva

Fotografo:

Departamento: Coordenadoria de Comunicação do TJMT

Email: [email protected]

Fonte: Tribunal de Justiça de MT – MT

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