TRIBUNAL DE JUSTIÇA MT

Litigância abusiva gera impactos financeiros e desafia sistema de Justiça

Os impactos da litigância abusiva na eficiência do Poder Judiciário mato-grossense, nos cofres públicos e na própria advocacia foram debatidos no último painel “Demandas abusivas e a eficiência do sistema de justiça”, da audiência pública “Demandas abusivas no Poder Judiciário: impactos, prevenção e estratégias institucionais”. O evento ocorreu nesta terça-feira (12) pela manhã, em formato híbrido, com participação presencial no Auditório do Complexo dos Juizados Especiais, em Cuiabá, e transmissão pela plataforma Microsoft Teams.
Segundo a juíza do 7º Juizado Especial Cível, Patrícia Ceni dos Santos, foi com o trabalho no Juizado Especial que ela percebeu a dimensão do impacto das demandas abusivas no Poder Judiciário.
“Quando assumi o Juizado Especial, comecei a me deparar com esse cenário. Até então, eu não tinha noção do que eram demandas repetitivas, abusivas ou de massa. Lembro de uma ocasião em que chegamos a receber mais de 1.300 ações contra uma operadora de telefonia em uma única semana, em cada juizado”, relatou.
Com experiência de 13 anos de juizado especial a magistrada abordou conceitos relacionados à litigância abusiva, como ausência de lastro jurídico, caráter temerário, fracionamento indevido de ações e uso procrastinatório do processo judicial. Ela também destacou a diferença entre demandas de massa legítimas e demandas predatórias.
“A demanda de massa legítima nasce de um problema real, coletivo, que atinge várias pessoas. Já a demanda predatória é marcada pela repetição artificial de ações, muitas vezes sem fundamento jurídico consistente ou sem vínculo legítimo com os fatos narrados. Por isso sempre digo que o Judiciário não tem problema com a demanda de massa, apensar do excesso de trabalho”, explicou a magistrada.
Em sua fala a magistrada também destacou o impacto financeiro causado pelas demandas abusivas. De acordo com dados do Conselho Nacional de Justiça (CNJ) o custo anual da litigância abusiva no Brasil é estimado em R$ 12,7 bilhões, dentro de um cenário em que aproximadamente 30% de todas as ações ajuizadas no Brasil seriam classificadas como abusivas. “Quando deslocamos recursos para atender demandas abusivas, deixamos de investir em áreas essenciais como saúde, educação e políticas públicas”, pontuou.
Ceni também trouxe dados sobre a realidade de Mato Grosso. Ela apontou que o impacto da litigância abusiva é percebido diretamente nos Juizados Especiais, que concentram grande volume de ações repetitivas. Segundo ela, o custo médio nacional de um processo é de R$ 10.520, enquanto o custo mínimo por ação no Estado é de R$ 2.444. Nos Juizados Especiais mato-grossenses, mais de 211 mil casos foram registrados em 2024, representando cerca de 39% das ações do sistema estadual.
“Só nos primeiros quatro meses de 2026 já ultrapassamos 186 mil processos. Se continuarmos nesse ritmo, a projeção é de que o Estado encerre o ano com mais de 447 mil casos novos nos Juizados Especiais, um volume muito superior ao registrado em 2024 e 2025”, disse.
Outro ponto abordado foi à atuação estruturada do Judiciário no monitoramento dessas práticas. Entre as medidas adotadas estão o acompanhamento de processos com indícios de abusividade, a articulação entre magistrados e a identificação de ações pulverizadas. A juíza ainda apresentou o caso de um advogado que protocolou 349 ações em um único dia. Ele atualmente possui mais de 15 mil processos sob sua responsabilidade no Judiciário mato-grossense.
Apesar disso, Patrícia Ceni ressaltou que a litigância abusiva não representa a advocacia brasileira. “Existe um pequeno grupo que centraliza esse tipo de prática e que não representa os profissionais sérios da advocacia. A efetividade da Justiça depende da integridade do sistema. Combater a litigância abusiva é proteger o direito de todos os cidadãos ao acesso à Justiça plena, célere e eficaz”, enfatizou.
Em seguida o advogado, Donyzetthy Santos reforçou a importância de separar a advocacia legítima da atuação abusiva. Ele pontuou que os escritórios comprometidos com a ética adotam mecanismos de controle e análise antes do ajuizamento das ações.
“No escritório, trabalhamos com dois critérios: demandas abusivas e não abusivas. Fazemos checagem de documentos, verificamos a narrativa apresentada e analisamos se realmente existe fundamento para aquela ação. A advocacia séria precisa ser valorizada”, afirmou.
O advogado também destacou que práticas predatórias prejudicam os próprios profissionais da advocacia. “A atuação abusiva impacta e acaba resvalando nos bons profissionais. Não existe intenção de cercear o acesso à Justiça, mas sim combater práticas que prejudicam todo o sistema”, disse.
Na avaliação do mediador do painel, o juiz Ramon Fagundes Botelho, o debate contribuiu para aproximar o entendimento entre Judiciário e advocacia sobre os prejuízos causados pela litigância predatória.
“Quando falamos em eficiência, estamos falando da capacidade de entregar mais respostas ao cidadão em menos tempo e com menor custo. As demandas abusivas atrapalham esse objetivo, geram desperdício de recursos e reduzem a efetividade do sistema de Justiça”, afirmou.
Leia sobre mais sobre a audiência:

Autor: Larissa Klein

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Fotografo: Alair Ribeiro

Departamento: Assessoria de Comunicação da CGJ-TJMT

Email: [email protected]

Fonte: Tribunal de Justiça de MT – MT

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Plano de saúde deve custear terapia PediaSuit para criança com Síndrome de Down

A imagem apresenta uma balança dourada, símbolo da justiça, centralizada em um fundo branco. À direita da base da balança, as letras "TJMT" em dourado. No lado direito, a frase "2ª INSTÂNCIA" em azul e "DECISÃO DO DIA" em azul escuro e negrito. No lado esquerdo, três linhas horizontais azul-marinho.Resumo:

  • Plano de saúde foi obrigado a custear terapia PediaSuit para criança com Síndrome de Down, após negar cobertura sob alegação de ausência no rol da ANS.

  • A decisão reconheceu a eficácia do método e considerou abusiva a recusa diante de prescrição médica.

Uma criança com Síndrome de Down e atraso no desenvolvimento motor garantiu na Justiça o direito de continuar recebendo tratamento pelo método PediaSuit, após ter a cobertura negada pelo plano de saúde. A decisão foi mantida por unanimidade pela Quarta Câmara de Direito Privado, que considerou abusiva a recusa.

O método PediaSuit é uma terapia intensiva utilizada principalmente na reabilitação neurológica de crianças com limitações motoras. Ele combina exercícios de fisioterapia com o uso de uma espécie de traje terapêutico ortopédico, que ajuda a alinhar o corpo e estimular músculos e articulações, favorecendo o ganho de força, equilíbrio e coordenação motora.

A ação foi movida após a operadora negar o custeio da terapia sob o argumento de que o procedimento não está previsto no rol da Agência Nacional de Saúde Suplementar (ANS) e teria caráter experimental. Com prescrição médica, a paciente já havia passado por outros tratamentos convencionais sem evolução significativa.

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Em Primeira Instância, o pedido foi julgado procedente, determinando que o plano autorizasse o tratamento no prazo de 15 dias, por tempo indeterminado, enquanto houver necessidade médica, sob pena de multa diária. A operadora recorreu, defendendo a legalidade da negativa e a ausência de comprovação científica da eficácia do método.

Ao analisar o caso, o relator, desembargador Rubens de Oliveira Santos Filho destacou que a relação entre paciente e plano de saúde é regida pelo Código de Defesa do Consumidor, o que impõe a obrigação de garantir tratamento adequado às necessidades do beneficiário.

O magistrado também ressaltou que, após a edição da Lei nº 14.454/2022, o rol da ANS passou a ter caráter exemplificativo, servindo como referência mínima de cobertura. Assim, tratamentos não listados podem ser custeados, desde que haja comprovação de eficácia ou recomendação técnica.

No caso, o colegiado entendeu que o método PediaSuit não é experimental, pois possui respaldo técnico, registro na Anvisa e pode ser aplicado dentro de terapias já reconhecidas, como fisioterapia e terapia ocupacional. Além disso, a decisão reforçou que cabe ao médico assistente definir o tratamento mais adequado, não podendo o plano limitar essa escolha.

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“A negativa de cobertura baseada exclusivamente na ausência do procedimento no rol da ANS configura prática abusiva”, apontou o relator.

Processo nº 1001178-65.2021.8.11.0028

Autor: Flávia Borges

Fotografo:

Departamento: Coordenadoria de Comunicação do TJMT

Email: [email protected]

Fonte: Tribunal de Justiça de MT – MT

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