TRIBUNAL DE JUSTIÇA MT

Justiça Restaurativa reúne facilitadores que atenderão reeducandos de Pontes e Lacerda


O Núcleo Gestor da Justiça Restaurativa (Nugjur) do Tribunal de Justiça realizou a última reunião de alinhamento para o início da primeira das quatro etapas de Círculos de Paz, de forma virtual, com 127 reeducandos do Centro de Detenção Provisória da Comarca de Pontes e Lacerda (448 Km a oeste da Capital).
 
Na reunião on-line, com os facilitadores de todo o Estado que vão atuar nesse atendimento, a psicóloga Roseli Barreto Coelho, instrutora e facilitadora do Círculo de Paz credenciada junto ao Nugjur, fez destaque para os temas selecionados que vão ser aplicados na primeira etapa das sessões com os reeducandos. Eles foram divididos em 19 grupos, sendo que cada grupo é dirigido por dois facilitadores, chamados de circuleiros.
 
Os círculos de paz estão sendo desenvolvidos no Centro de Detenção de Pontes e Lacerda desde o ano passado a pedido da juíza da 3ª Vara Criminal, Luciene Kelly Marciano Roos. “Começamos com 56 reeducandos, e agora, para nossa surpresa, vamos ter um aumento expressivo de participantes. Isso é fantástico, porque não fizemos divulgação e a procura foi feita pelo próprio reeducando”, frisou a juíza-corregedora de Execução Penal da comarca.
 
A magistrada contou que, atualmente, existem 250 reeducandos em Pontes e Lacerda, e essa quantidade significativa de participantes para essa nova etapa de círculos de paz é o resultado dos depoimentos daqueles que vivenciaram as sessões em 2021. “Eles contaram para os colegas do Centro de Detenção como foram as sessões. E estamos felizes com essa situação, porque temos a certeza que os facilitadores despertaram humanidade nesses reeducandos”, assinalou Luciene Roos.
 
Para Roseli Barreto, os círculos de paz proporcionam momentos de reflexão e cada participante tem a oportunidade de visitar a própria história. “Os facilitadores fazem uma jornada de restauração, de vida com essas pessoas que estão privadas de liberdade para que possam ser transformadas”, acentuou Roseli.
 
A primeira etapa dos quatro círculos com cada um dos 19 grupos será iniciada na segunda-feira (02 de maio) e a conclusão desse atendimento está marcada para julho deste ano. A reunião com os facilitadores organizada pelo Nugjur contou ainda com a participação do juiz da 1ª Vara da Comarca de Chapada dos Guimarães, Leonísio Salles de Abreu Júnior.
 
 

Álvaro Marinho

Coordenadoria de Comunicação da Presidência do TJMT
 
 

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Atraso e cancelamento de voo resultam em indenização de R$ 15 mil

A imagem apresenta uma balança dourada, símbolo da justiça, centralizada em um fundo branco. À direita da base da balança, as letras "TJMT" em dourado. No lado direito, a frase "2ª INSTÂNCIA" em azul e "DECISÃO DO DIA" em azul escuro e negrito. No lado esquerdo, três linhas horizontais azul-marinho.Resumo:

  • Companhia aérea permanece condenada por atraso e cancelamento de voo que geraram prejuízos à passageira.

  • Câmara rejeitou embargos e manteve indenização por danos material e moral.

A Justiça manteve a condenação de uma companhia aérea, que deve indenizar uma passageira após atraso e cancelamento de voo que resultaram em falha na prestação do serviço. A Primeira Câmara de Direito Privado do Tribunal de Justiça de Mato Grosso rejeitou, por unanimidade, os embargos de declaração apresentados pela empresa e confirmou a decisão anterior que reconheceu o dever de indenizar. O recurso foi relatado pelo juiz convocado Marcio Aparecido Guedes.

No processo, ficou reconhecido que a empresa não prestou o serviço de transporte de forma adequada, o que gerou prejuízo à consumidora. A condenação fixou o pagamento de R$ 99,05 por dano material, valor referente a gastos comprovados, e R$ 15 mil por dano moral, em razão dos transtornos suportados.

Após ter o recurso de apelação negado, a companhia apresentou embargos de declaração alegando que o acórdão seria contraditório por não ter determinado a suspensão do processo com base em decisão do Supremo Tribunal Federal no ARE 1.560.244/RJ, que trata do Tema 1.417 da repercussão geral. Esse tema discute se, em casos de cancelamento ou atraso de voo por motivo de caso fortuito ou força maior, devem prevalecer normas específicas do transporte aéreo sobre as regras do Código de Defesa do Consumidor.

Ao analisar os embargos, o relator explicou que esse tipo de recurso serve apenas para corrigir omissão, obscuridade ou contradição interna na decisão, e não para rediscutir o mérito já apreciado. Segundo ele, o acórdão foi claro ao afirmar que o caso concreto não se enquadrava na ordem de suspensão determinada pelo STF, porque a controvérsia não estava centrada na comprovação de caso fortuito ou força maior.

O voto destacou que a empresa, embora tenha mencionado manutenção da aeronave, não demonstrou que o problema configurava hipótese capaz de afastar sua responsabilidade civil. Além disso, a discussão principal no processo envolveu a falha na prestação do serviço e a insuficiência da assistência prestada à passageira.

Processo nº 1022203-56.2025.8.11.0041

Autor: Flávia Borges

Fotografo:

Departamento: Coordenadoria de Comunicação do TJMT

Email: [email protected]

Fonte: Tribunal de Justiça de MT – MT

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