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Justiça Restaurativa: parceria entre Judiciário e Educação Estadual é reafirmada em Rondonópolis

O Poder Judiciário de Mato Grosso, por meio do Centro Judiciário de Solução de Conflitos e Cidadania (Cejusc) de Rondonópolis, esteve presente e reafirmou nesta quinta-feira (23) a continuidade das práticas de Justiça Restaurativa na inauguração da Escola Estadual Cívico-militar Ramiro Bernardo da Silva, que oferece Ensino Fundamental (anos finais) e Ensino Médio regular nos turnos matutino e vespertino a cerca de 700 alunos, em evento que contou com a presença de várias autoridades civis e militares.

Representando o Judiciário, o juiz coordenador do Cejusc de Rondonópolis, Wanderlei José dos Reis disse que o evento serviu para oficializar que a Justiça Restaurativa segue como um pilar fundamental da unidade, operando de forma complementar ao modelo cívico-militar, demonstrando que a busca pela ordem e o respeito à hierarquia são plenamente compatíveis com o diálogo e a cultura da paz.

Também convidado para palestrar ao público presente, o magistrado coordenador do Cejusc falou sobre a importância da Justiça Restaurativa no contexto escolar, afirmando que a implementação do modelo cívico-militar na escola é salutar e não altera a dinâmica exitosa dos Círculos de Construção de Paz realizados há anos na escola.

“O Cejusc, independentemente do modelo escolar, está aqui em parceria institucional para oferecer um suporte muito importante. A Justiça Restaurativa, que já praticamos com muito sucesso aqui na Escola Estadual Ramiro Bernardo, é uma ferramenta de fortalecimento do processo de ensino-aprendizagem. Ela auxilia o aluno a compreender a responsabilidade por seus atos, o que dialoga perfeitamente com os novos valores de disciplina e civismo da instituição cívico-militar”, afirmou o magistrado.

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O juiz ainda destacou que a presença do Judiciário dentro da escola funciona como uma ponte para a cidadania e que as práticas restaurativas continuam a contribuir diretamente para a manutenção da disciplina e para a resolução pacífica de conflitos no cotidiano escolar, beneficiando o processo de ensino-aprendizagem.

“Mudanças trazem consigo expectativas, dúvidas e, principalmente oportunidades”. Esta é a visão do coordenador pedagógico da Escola Estadual Cívico-militar Ramiro Bernardo da Silva, Bruno Richard Inez, que reforçou que a adoção do modelo cívico-militar, aliado aos princípios da Justiça Restaurativa, são capazes de promover ainda mais equilíbrio na escola.


“Nós já temos uma prática consolidada com escuta ativa por meio dos Círculos de Construção de Paz, espaços onde alunos podem falar, ouvir e reconstruir vínculos. Esses espaços continuarão existindo, porque são fundamentais para uma convivência saudável e para a formação integral dos nossos estudantes, sendo que esse novo modelo vem para potencializar o que já fazemos de melhor, sem abrir mão dos princípios que sustentam o nosso trabalho — o respeito, a escuta e o cuidado com cada estudante.”, completou.

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A servidora da Escola Ramiro e facilitadora do NugJur, Neurani Pereira da Silva, reforçou que a Justiça Restaurativa já faz parte do DNA da escola e que o modelo cívico-militar vai encontrar um terreno fértil para prosperar através dos círculos.

“Meu papel é criar espaços de diálogo onde cada estudante se sinta ouvido e respeitado. Ao logo desse processo, percebemos mudanças significativas no comportamento dos alunos, com mais empatia, responsabilidade, acolhimento, e a Justiça Restaurativa continuará contribuindo com isso”, disse.

Com a participação do Cejusc de Rondonópolis nesse novo tempo da instituição de ensino, o TJMT reafirma seu compromisso de continuar a levar a Justiça Restaurativa para além dos fóruns, transformando o ambiente escolar em um espaço de resolução de problemas e construção da paz.

Autor: Assessoria

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Departamento: Coordenadoria de Comunicação do TJMT

Email: [email protected]

Fonte: Tribunal de Justiça de MT – MT

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Cobrança de IPTU contra falecido é anulada e TJMT barra redirecionamento

A imagem apresenta uma balança dourada, símbolo da justiça, centralizada em um fundo branco. À direita da base da balança, as letras "TJMT" em dourado. No lado direito, a frase "2ª INSTÂNCIA" em azul e "DECISÃO DO DIA" em azul escuro e negrito. No lado esquerdo, três linhas horizontais azul-marinho.Resumo:

  • TJMT manteve a extinção de cobrança de IPTU proposta contra contribuinte já falecido.

  • Decisão reforça limites para corrigir erros em execuções fiscais e aponta o caminho correto para novas cobranças.

Uma cobrança de IPTU iniciada contra uma pessoa já falecida levou o Tribunal de Justiça de Mato Grosso a barrar a continuidade do processo. A decisão, relatada pelo desembargador Rodrigo Roberto Curvo, manteve a extinção da ação por erro na origem e negou o pedido do Município de Rondonópolis para redirecionar a cobrança.

O caso começou quando a execução fiscal foi proposta anos após o falecimento do contribuinte. Como não há possibilidade de citar alguém que já morreu, o processo foi considerado inválido desde o início. Para o Tribunal, essa falha impede o prosseguimento da cobrança na forma como foi proposta.

O Município tentou ajustar o processo para cobrar o débito do espólio ou de possíveis responsáveis pelo imóvel. No entanto, o relator destacou que a legislação e a jurisprudência não permitem alterar o devedor após a formalização da dívida, salvo em casos de erro meramente formal, o que não se aplica à situação.

Segundo o voto, mesmo sendo o IPTU um tributo vinculado ao imóvel, isso não autoriza corrigir uma ação que já nasceu com vício. Nesses casos, o caminho adequado é iniciar um novo procedimento administrativo, com a identificação correta dos responsáveis desde o início.

Além disso, um dos recursos apresentados no processo não foi sequer analisado. Isso porque a parte responsável deixou de pagar as custas obrigatórias dentro do prazo, o que levou ao reconhecimento da chamada “deserção”, que é quando o recurso perde a validade por falta de preparo.

Com a decisão unânime, o Tribunal manteve a sentença que encerrou o processo e ainda majorou os honorários advocatícios.

Processo nº 1017846-21.2023.8.11.0003

Autor: Roberta Penha

Fotografo:

Departamento: Coordenadoria de Comunicação do TJMT

Email: [email protected]

Fonte: Tribunal de Justiça de MT – MT

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