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Justiça reconhece erro em cirurgia estética e mantém indenização à paciente

A imagem apresenta uma balança dourada, símbolo da justiça, centralizada em um fundo branco. À direita da base da balança, as letras "TJMT" em dourado. No lado direito, a frase "2ª INSTÂNCIA" em azul e "DECISÃO DO DIA" em azul escuro e negrito. No lado esquerdo, três linhas horizontais azul-marinho.Resumo:

  • Médico e clínica foram responsabilizados por falhas em cirurgia plástica que resultaram em necrose, infecção e sequelas permanentes na paciente.

  • A decisão assegurou à consumidora indenização por danos morais, estéticos e o ressarcimento integral das despesas do tratamento.

Complicações graves após uma cirurgia plástica estética levaram o Tribunal de Justiça de Mato Grosso a reconhecer falha na prestação do serviço médico e manter a condenação de um cirurgião e de uma clínica ao pagamento de indenização por danos materiais, morais e estéticos. A decisão é da Quarta Câmara de Direito Privado do Tribunal de Justiça de Mato Grosso, que deu parcial provimento ao recurso apenas para reduzir o valor das indenizações por danos morais e estéticos.

A paciente foi submetida a abdominoplastia e lipoescultura e, no pós-operatório, desenvolveu necrose cutânea, infecção e sequelas permanentes. Em Primeira Instância, o médico e a clínica foram condenados solidariamente ao pagamento de R$ 30 mil por danos morais, R$ 30 mil por danos estéticos e R$ 20.821,21 por danos materiais, além das custas e honorários.

No recurso, os réus alegaram nulidade da sentença por ausência de fundamentação e sustentaram que a necrose é complicação possível do procedimento, sem comprovação de culpa. Também defenderam a inexistência de responsabilidade solidária da clínica e pediram a redução dos valores fixados.

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O relator, desembargador Rubens de Oliveira Santos Filho, afastou a preliminar de nulidade ao destacar que a sentença se baseou de forma suficiente no laudo pericial. Segundo ele, o julgador não é obrigado a rebater todos os argumentos das partes quando apresenta fundamentação adequada.

No mérito, o magistrado ressaltou que a relação é de consumo e que, em cirurgias plásticas com finalidade estética, a obrigação do profissional é de resultado. Nesses casos, há presunção de responsabilidade diante do insucesso, cabendo ao médico comprovar eventual causa excludente.

O laudo pericial apontou falha na assistência médica, caracterizada pela ausência de termo de consentimento informado, demora no diagnóstico da complicação e acompanhamento pós-operatório considerado insuficiente. Também confirmou o nexo de causalidade entre os serviços prestados e a infecção desenvolvida pela paciente.

A alegação de culpa concorrente da paciente, pelo uso inadequado de cinta compressiva, não foi confirmada pela prova técnica. Conforme o voto, cabia aos réus demonstrar essa excludente, o que não ocorreu.

Sobre a clínica, o relator destacou que ela integra a cadeia de fornecimento do serviço médico-estético, atuando na captação de pacientes e disponibilização de estrutura, o que gera confiança no consumidor. Por isso, responde solidariamente pelos danos.

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Quanto aos prejuízos materiais, a Câmara manteve o ressarcimento das despesas comprovadas com medicamentos, curativos e sessões de oxigenoterapia hiperbárica, necessárias ao tratamento das complicações.

Já em relação aos danos morais e estéticos, o colegiado reconheceu que são cumuláveis, por atingirem esferas distintas, o sofrimento psíquico e a alteração permanente da aparência física. Contudo, entendeu que os valores fixados inicialmente estavam acima dos parâmetros adotados em casos semelhantes e os reduziu para R$ 10 mil a título de danos morais e R$ 10 mil por danos estéticos.

Autor: Flávia Borges

Fotografo:

Departamento: Coordenadoria de Comunicação do TJMT

Email: [email protected]

Fonte: Tribunal de Justiça de MT – MT

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Curso “Pena Justa no Ciclo Penal” fortalece atuação humanizada no sistema penitenciário de MT

Magistrados(as), servidores(as) e gestores(as) judiciais concluíram nos dias 29 e 30 de abril o primeiro módulo da capacitação “Pena Justa no Ciclo Penal”, promovida pelo Grupo de Monitoramento e Fiscalização do Sistema Carcerário e Socioeducativo (GMF), em parceria com a Escola Superior da Magistratura de Mato Grosso (Esmagis-MT) e Escola dos Servidores do Poder Judiciário de Mato Grosso.

A formação integra a estratégia institucional voltada ao aperfeiçoamento da atuação judicial no sistema penal, com foco em práticas mais eficientes, humanizadas e alinhadas aos direitos fundamentais. Durante os dois dias de atividades presenciais, foram debatidos temas como medidas diversas da prisão, execução penal, políticas de cidadania, inspeções judiciais e atenção a populações com vulnerabilidade acrescida no ciclo penal.

O diretor da Esmagis-MT, desembargador Márcio Vidal destacou que a Esmagis e o Poder Judiciário cumprem papel essencial na formação continuada da magistratura e no aprimoramento institucional.

“A execução penal exige uma jurisdição mais consciente e comprometida com a realidade humana do sistema prisional. A formação é o caminho para que possamos refletir sobre nossas responsabilidades e buscar alternativas que efetivamente contribuam para a recuperação das pessoas. Não basta levar ao cárcere, é preciso discutir formas verdadeiras de recuperar e reeducar. Isso exige conhecimento, consciência e responsabilidade de todos nós”, comentou

Supervisor do GMF-MT, o desembargador Orlando de Almeida Perri ressaltou que a capacitação também busca ampliar a sensibilidade dos magistrados(as) diante da realidade prisional. “É muito importante promover cursos como este para conscientizar sobre a importância do sistema prisional. Precisamos enfrentar problemas graves e depende muito das atitudes e condutas dos magistrados para que possamos promover as melhorias necessárias”.

A formadora do curso, Laryssa Angélica Copack Muniz, juíza da Vara de Execuções Penais da Comarca de Curitiba e coordenadora Adjunta do Centro Judiciário de Solução de Conflitos e Cidadania (Cejusc) do Tribunal de Justiça do Paraná, conduziu os debates com foco na humanização da atuação judicial, no papel constitucional do sistema penal e na necessidade de construir respostas mais eficazes para a violência e a reincidência. Durante a capacitação, a magistrada abordou temas ligados à execução penal, medidas alternativas à prisão, reinserção social e o compromisso institucional de garantir direitos fundamentais também às pessoas privadas de liberdade.

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“O curso propõe uma reflexão sobre como juízes e juízas podem aperfeiçoar sua atuação criminal e na execução penal, contribuindo para reverter o estado inconstitucional reconhecido nas prisões brasileiras. Não existe sociedade sem reintegração. As pessoas privadas de liberdade retornarão ao convívio social, e cabe ao Estado criar condições para que voltem melhores do que entraram. Quando falamos em trabalho, estudo e dignidade no sistema prisional, falamos em segurança pública de verdade. Ressocializar também é proteger a sociedade”, destacou.

Participação ativa

Juiz da 3ª Vara Criminal de Sinop, Walter Tomaz da Costa avaliou que o curso trouxe reflexões importantes para o enfrentamento da superlotação carcerária.

“Mato Grosso vive uma realidade de superpopulação carcerária. O Programa Pena Justa enfatiza a ressocialização e tende a melhorar esse cenário, desde que haja sensibilização de todos os poderes envolvidos. E esta capacitação chega em um momento necessário, especialmente para comarcas que convivem diretamente com a superlotação carcerária. A formação permite que os magistrados compartilhem experiências e reflitam sobre caminhos possíveis. Em Sinop, por exemplo, a superlotação é uma realidade urgente, e precisamos de medidas que envolvam não apenas o Judiciário, mas também o Executivo”, contou

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Já a magistrada Edna Ederli Coutinho, integrante do Núcleo de Justiça 4.0 do Juízo das Garantias de Cuiabá e juíza cooperadora de Execução Penal, destacou a importância de enxergar o sistema penitenciário sob a perspectiva humana.

“Esses cursos são fundamentais porque trazem ao magistrado a reflexão de que a pessoa presa continua sendo um ser humano. A rotina do trabalho judicial muitas vezes nos aproxima da burocracia e nos distancia da dimensão humana do sistema prisional. Cursos como este ajudam a resgatar esse olhar. Precisamos ainda lembrar que toda pessoa privada de liberdade um dia retornará ao convívio social. Se o sistema não oferecer trabalho, estudo e condições de dignidade, a reincidência continuará afetando toda a sociedade”, ressaltou Edna Coutinho.

Formação alinhada às metas institucionais

A capacitação “Pena Justa no Ciclo Penal” integra diretrizes estratégicas relacionadas ao Prêmio CNJ de Qualidade 2026/2027 e busca fortalecer a atuação de magistrados(as), assessores(as) e gestores(as) judiciais no ciclo penal, especialmente nas áreas de fiscalização das unidades prisionais, aplicação de medidas alternativas e garantia de direitos fundamentais.

O próximo módulo será ofertado no período de 11 a 15 de maio, na modalidade EAD, com foco na prevenção à tortura e na saúde mental, também sob a responsabilidade da magistrada Laryssa Muniz.

O terceiro e último módulo será promovido no dia 18 de maio de 2026 e tratará do tema “Audiência de Custódia”, tendo como formadores o juiz Marcos Faleiros da Silva e o servidor Marcos Eduardo Moreira Siqueri.

Autor: Ana Assumpção

Fotografo: Josi Dias

Departamento: Coordenadoria de Comunicação do TJMT

Email: [email protected]

Fonte: Tribunal de Justiça de MT – MT

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