TRIBUNAL DE JUSTIÇA MT
Justiça mantém condenação por ameaças e violência psicológica contra ex-companheira
Resumo:
- A defesa pedia a absolvição do réu quanto ao crime de violência psicológica, alegando falta de provas e ausência de laudo técnico
- O colegiado rejeitou o recurso e confirmou que o dano emocional pode ser comprovado por outros meios de prova, sem necessidade de perícia psicológica
A Primeira Câmara Criminal do Tribunal de Justiça de Mato Grosso manteve, por unanimidade, a condenação de um homem por violência psicológica contra a mulher e vias de fato, no contexto de violência doméstica.
Sob relatoria do desembargador Wesley Sanchez Lacerda, a Câmara confirmou a sentença da 1ª Vara Especializada de Violência Doméstica e Familiar contra a Mulher da Comarca de Cuiabá.
O réu foi condenado com base no artigo 147-B do Código Penal (violência psicológica contra a mulher) e no artigo 21 do Decreto-lei nº 3.688/41 (vias de fato), com pena fixada em 7 meses de reclusão, 12 dias-multa e 17 dias de prisão simples, em regime inicial aberto.
Provas consideradas suficientes
A defesa sustentava que não haveria provas suficientes para a condenação pelo crime de violência psicológica, especialmente pela inexistência de laudo psicológico que comprovasse o dano emocional.
No entanto, o relator destacou que a materialidade e a autoria estavam demonstradas por boletim de ocorrência, áudios enviados por aplicativo de mensagens, fotografia de uma faca encaminhada à vítima, pedido de medidas protetivas, relatório policial e depoimentos firmes e coerentes da ofendida.
Segundo os autos, o acusado, inconformado com o término do relacionamento, enviou mensagens com ameaças de morte e mutilação, além de imagem de uma faca, com o objetivo de intimidar e controlar emocionalmente a vítima.
A mulher relatou medo constante, insônia e reclusão domiciliar, além de abalo emocional, também percebido nos filhos do casal.
Ao votar pelo desprovimento do recurso, o desembargador ressaltou que o crime previsto no artigo 147-B do Código Penal não exige laudo psicológico ou psiquiátrico para sua configuração.
Conforme o acórdão, o dano emocional pode ser comprovado por quaisquer meios idôneos, como depoimentos, mensagens e demais elementos que revelem o abalo psíquico e a intenção de controle.
A decisão também reafirma que, em crimes de violência doméstica, a palavra da vítima possui especial relevância probatória quando coerente e corroborada por outros elementos dos autos.
Com isso, a condenação foi integralmente mantida.
Processo nº 1007325-94.2023.8.11.0042
Autor: Patrícia Neves
Fotografo:
Departamento: Coordenadoria de Comunicação Social do TJMT
Email: [email protected]
TRIBUNAL DE JUSTIÇA MT
TJMT destina 11 toneladas de papel para reciclagem e avança nas metas de sustentabilidade
A sustentabilidade e a responsabilidade socioambiental seguem sendo prioridades do Poder Judiciário de Mato Grosso. Em mais uma ação alinhada ao Plano de Gerenciamento de Resíduos Sólidos (PGRS), o Tribunal de Justiça de Mato Grosso (TJMT) destinou 11.584 quilos de resíduos de papel à Associação de Catadores de Materiais Reutilizáveis e Recicláveis de Mato Grosso (Asmats), parceira da instituição por meio do Termo de Compromisso nº 01/2022.
O trabalho desenvolvido pela Coordenadoria Administrativa, por meio do Departamento de Material e Patrimônio (DMP), em parceria com o Núcleo de Sustentabilidade, contribui para o cumprimento das metas do PGRS e para a melhoria dos indicadores de sustentabilidade institucionais avaliados pelo Conselho Nacional de Justiça (CNJ).
Antes da destinação, todo o material passa por análise técnica para verificar sua obsolescência e inutilidade para as atividades do Poder Judiciário. Em seguida, é separado, selecionado e quantificado pela Divisão de Estoque do Departamento de Material e Patrimônio.
A ação dá continuidade ao trabalho desenvolvido pelo Tribunal nos últimos anos. Entre 2022 e o primeiro semestre de 2026, foram destinados 180.445,58 quilos de resíduos recicláveis, entre papel, vidro, plástico, metal e outros materiais gerados no âmbito do Judiciário mato-grossense, promovendo a economia circular e contribuindo para a geração de renda de famílias que vivem da coleta seletiva.
Além dos ganhos administrativos, a iniciativa contribui para o cumprimento da Meta 1 do Plano de Gerenciamento de Resíduos Sólidos e para o desempenho do Tribunal no Balanço da Sustentabilidade do Poder Judiciário, em conformidade com a Resolução nº 400/2021 do Conselho Nacional de Justiça (CNJ), que estabelece a Política de Sustentabilidade no âmbito do Judiciário.
A parceria com a Asmats também representa um importante investimento social. Todo o material entregue retorna à cadeia produtiva, reduz a quantidade de resíduos encaminhados aos aterros sanitários e gera renda para dezenas de trabalhadores da reciclagem.
A educadora ambiental e presidente da Asmats, Maria Aparecida do Nascimento afirma que o material destinado pelo Tribunal representa trabalho e renda para muitas famílias. “Aquilo que muitas pessoas consideram lixo é o que garante o nosso sustento. Nos sentimos vistos pelo TJMT como pessoas trabalhadoras que somos. Agradecemos a toda a direção pelo reconhecimento do nosso trabalho e por destinar, como doação, todo o material inservível, que para nós é de grande valia”, afirmou.
Autor: Marcia Marafon
Fotografo:
Departamento: Coordenadoria de Comunicação do TJMT
Email: [email protected]
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