TRIBUNAL DE JUSTIÇA MT

Justiça mantém condenação por ameaças e violência psicológica contra ex-companheira

A imagem apresenta uma balança dourada, símbolo da justiça, centralizada em um fundo branco. À direita da base da balança, as letras Resumo:

  • A defesa pedia a absolvição do réu quanto ao crime de violência psicológica, alegando falta de provas e ausência de laudo técnico
  • O colegiado rejeitou o recurso e confirmou que o dano emocional pode ser comprovado por outros meios de prova, sem necessidade de perícia psicológica

A Primeira Câmara Criminal do Tribunal de Justiça de Mato Grosso manteve, por unanimidade, a condenação de um homem por violência psicológica contra a mulher e vias de fato, no contexto de violência doméstica.

Sob relatoria do desembargador Wesley Sanchez Lacerda, a Câmara confirmou a sentença da 1ª Vara Especializada de Violência Doméstica e Familiar contra a Mulher da Comarca de Cuiabá.

O réu foi condenado com base no artigo 147-B do Código Penal (violência psicológica contra a mulher) e no artigo 21 do Decreto-lei nº 3.688/41 (vias de fato), com pena fixada em 7 meses de reclusão, 12 dias-multa e 17 dias de prisão simples, em regime inicial aberto.

Provas consideradas suficientes

A defesa sustentava que não haveria provas suficientes para a condenação pelo crime de violência psicológica, especialmente pela inexistência de laudo psicológico que comprovasse o dano emocional.

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No entanto, o relator destacou que a materialidade e a autoria estavam demonstradas por boletim de ocorrência, áudios enviados por aplicativo de mensagens, fotografia de uma faca encaminhada à vítima, pedido de medidas protetivas, relatório policial e depoimentos firmes e coerentes da ofendida.

Segundo os autos, o acusado, inconformado com o término do relacionamento, enviou mensagens com ameaças de morte e mutilação, além de imagem de uma faca, com o objetivo de intimidar e controlar emocionalmente a vítima.

A mulher relatou medo constante, insônia e reclusão domiciliar, além de abalo emocional, também percebido nos filhos do casal.

Ao votar pelo desprovimento do recurso, o desembargador ressaltou que o crime previsto no artigo 147-B do Código Penal não exige laudo psicológico ou psiquiátrico para sua configuração.

Conforme o acórdão, o dano emocional pode ser comprovado por quaisquer meios idôneos, como depoimentos, mensagens e demais elementos que revelem o abalo psíquico e a intenção de controle.

A decisão também reafirma que, em crimes de violência doméstica, a palavra da vítima possui especial relevância probatória quando coerente e corroborada por outros elementos dos autos.

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Com isso, a condenação foi integralmente mantida.

Processo nº 1007325-94.2023.8.11.0042

Autor: Patrícia Neves

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Departamento: Coordenadoria de Comunicação Social do TJMT

Email: [email protected]

Fonte: Tribunal de Justiça de MT – MT

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Poder Judiciário funciona em regime de plantão neste final de semana e feriado de Tiradentes

Neste final de semana e feriado nacional de Tiradentes (18 a 21 de abril), o Poder Judiciário atua em regime de plantão para o recebimento dos feitos cíveis de urgência, como mandados de segurança, processos criminais de urgência, como habeas corpus e processos urgentes de Direito Cível Público.
O sistema de plantão só é aplicável nos feriados e finais de semana para apreciação de medidas judiciais que reclamem soluções urgentes, e após o expediente forense (19h) durante os dias de semana (até às 11h59). Sendo assim, durante o plantão devem ser seguidas as regras da Consolidação das Normas Gerais da Corregedoria-Geral da Justiça do Estado de Mato Grosso (CNGC), aplicáveis à situação em questão.
Durante o plantão judiciário, as medidas urgentes devem ser protocolizadas via Processo Judicial Eletrônico (PJe).
Comarcas
Para atendimento das medidas urgentes de Saúde Pública, de competência da 1ª Vara Especializada da Fazenda Pública de Várzea Grande, o Tribunal de Justiça de Mato Grosso disponibilizou o telefone (65) 99202-6105, para atendimento das medidas de plantão, que se inicia a partir das 19h desta sexta-feira até o início do expediente seguinte, na segunda-feira (12h).
A Resolução n. 10/2013/TP regulamenta as matérias cabíveis de interposição durante o plantão judiciário. São elas: habeas corpus e mandados de segurança em que figurar como coator autoridade submetida à competência jurisdicional do magistrado plantonista; medida liminar em dissídio coletivo de greve; comunicações de prisão em flagrante e a apreciação dos pedidos de concessão de liberdade provisória; em caso de justificada urgência, de representação da autoridade policial ou do Ministério Público visando à decretação de prisão preventiva ou temporária; pedidos de busca e apreensão de pessoas, bens ou valores, desde que objetivamente comprovada a urgência; medida cautelar, de natureza cível ou criminal, que não possa ser realizada no horário normal de expediente ou de caso em que da demora possa resultar risco de grave prejuízo ou de difícil reparação; medidas urgentes, cíveis ou criminais, da competência dos Juizados Especiais a que se referem as Leis nº 9.099, de 26 de setembro de 1995, e 10.259, de 12 de julho de 2001, limitadas as hipóteses acima.
Durante o plantão não serão apreciados pedidos de levantamento de importância em dinheiro ou valores nem liberação de bens apreendidos.
As demais ações, distribuídas durante o horário de expediente no PJe, devem seguir o fluxo normal, com a regular distribuição, e as eventuais ações físicas deverão obedecer às orientações dos Diretores de Foro de cada comarca.
Conforme estabelece a Portaria Conjunta 271-Pres/CGJ, fica regulamentado o encaminhamento dos alvarás de soltura e mandados de prisão aos estabelecimentos prisionais de Cuiabá e Várzea Grande por malote digital ou e-mail institucional para o seu devido cumprimento. A medida se refere ao Provimento n. 48/2019-CGJ para o segundo grau de jurisdição do Tribunal de Justiça estadual.

Autor: Flávia Borges

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Fotografo:

Departamento: Coordenadoria de Comunicação do TJMT

Email: [email protected]

Fonte: Tribunal de Justiça de MT – MT

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